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TJMG 04/09/2014 -Pág. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

32 – quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Processo nº 30.161
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 716/2014
Aprovado em 27.8.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Master Educadora Ltda., mantenedora do Sistema Piaget de Ensino, no município
de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Master Educadora Ltda, mantenedora do Educandário Sistema Piaget de Ensino, no município de Belo Horizonte.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 38.086
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 742/2014
Aprovado em 28.8.2014.
Recredenciamento da entidade Centro Educacional Ômega Ltda., mantenedora do Colégio Ômega, do município de Coromandel.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Centro Educacional
Ômega Ltda., mantenedora do Colégio Ômega, por um prazo de 05
(cinco) anos, no município de Coromandel.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 23.983
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 745/2014
Aprovado em 28.8.2014
Credenciamento da entidade Bedran e Dornas Ltda. e recredenciamento
da entidade Colégio Colibri Master Ltda., mantenedoras, respectivamente, do Ensino Médio e do Ensino Fundamental, ministrados pelo
Colégio Colibri Master, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este conselho responda afirmativamente
ao pedido de credenciamento da entidade Bedran e DornasLtda., mantenedora do Ensino Médio, pelo prazo de 05 (cinco) anos e ao pedido
de recredenciamento da entidade ColégioColibri Master Ltda., mantenedora do Ensino Fundamental, pelo prazo de 05 (cinco) anos, mantenedoras, respectivamente, do Ensino Médio e do Ensino Fundamental, ministrados pelo Colégio Colibri Master, no município de Belo
Horizonte.
Este o parecer.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014.
a) Carlos Eduardo Bregunci – Relator
Processo n° 29.698
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 711/2014
Aprovado em 27.8.2014
Examina processo referente à comunicação de alteração societária das
entidades Escola Ultra Ensino Fundamental Ltda. – EPP e Escola Ultra
Ensino Médio e Profissionalizante Ltda. – ME, mantenedoras do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio e Educação Profissional, respectivamente, ministrados pela Escola Ultra, no município de Andradas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária das entidades Escola Ultra Ensino Fundamental
Ltda. – EPP e Escola Ultra Ensino Médio e Profissionalizante Ltda. –
ME, mantenedoras do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Educação Profissional, respectivamente, ministrados pela Escola Ultra, no
município de Andradas.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2014.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 41.043
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 704/2014
Aprovado em 27.8.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Dona Ducarmo Teixeira, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Martinho Campos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento, da Escola Municipal Dona
Ducarmo Teixeira com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua Rio Negro, nº 540, Alto São Francisco, no município de
Martinho Campos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.008/CD
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 721/2014
Aprovado em 28.8.2014
Manifesta-se sobre aprovação, para fins de validade nacional, de Planos de Cursos de Habilitações Profissionais ofertadas pela Secretaria
de Estado da Educação em Unidades Escolares da Rede Estadual de
Ensino, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico
e Emprego – PRONATEC.
Histórico
Capeado por Ofício SEE s/nº, de 30 de maio de 2014, deu entrada
neste Conselho, na mesma data, expediente em que o Superintendente
de Desenvolvimento da Educação Profissional da SEE, Sr. Rafael de
Freitas Morais, encaminha à consideração deste Conselho, para aprovação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 06/2012, Planos de Cursos
de Habilitações Profissionais e respectivas Qualificações Profissionais
ministradas em Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, por
meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
– PRONATEC.
Após os trâmites de praxe na Casa e o exame prévio da Superintendência Técnica, veio o expediente ter a esta Câmara de Ensino Médio,
para exame e parecer.
Mérito
Submetem-se à aprovação, Planos de Cursos das Habilitações Profissionais e respectivas Qualificações Profissionais ministradas em Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, a saber: Técnico em
Administração/Assistente Administrativo; Técnico em Contabilidade/
Auxiliar de Contabilidade; Técnico em Logística / Auxiliar de Processos Operacionais; e Técnico em Informática/ Programador de Linguagem e Auxiliar de Informática.
Cursos Técnicos, integrantes do projeto Bolsa-Formação do Estudante,
vêm sendo ofertados pela Secretaria de Estado da Educação, desde
2012, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego – PRONATEC, de iniciativa do Ministério da Educação, nos
termos da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011. Visa o programa
potencializar a capacidade das redes de educação profissional e tecnológica com o objetivo de ampliar e diversificar a oferta de educação profissional e tecnológica gratuita no País; integrar programas, projetos e
ações de formação profissional e tecnológica; e democratizar as formas
de acesso à educação profissional e tecnológica para públicos diversos.
Os cursos são desenvolvidos na modalidade presencial.
Os Planos de Cursos Técnicos ora apresentados compõem uma 3ª
remessa de planos encaminhados à apreciação deste CEE. As duas
remessas anteriores, apresentadas em abril e em dezembro de 2013,
relativas ao PRONATEC 2012 e PRONATEC 2013, e que já lograram aprovação, dizem respeito aos mesmos cursos em apreço, além de
outros, a seguir explicitados.
Dos Planos de Cursos – PRONATEC/2012
A primeira remessa de planos, com entrada no CEE em abril de 2013 e
aprovação em 20 de maio de 2013, diz respeito a cursos operacionalizados a partir do 2º semestre de 2012, autorizados a funcionar por meio
das Portarias SEE nºs 1328, 1357 e 1366/2012, publicadas, respectivamente, no “MG” de 18 de agosto, 06 e 14 de setembro de 2012. Os
pareceres são os seguintes:

Processo nº

Habilitação Profissional

Parecer nº

40.425/CD
40.425/CD
40.426/CD
40.627/CD

- Técnico em Logística
- Técnico em Multimídia
- Técnico em Contabilidade
- Técnico em Informática

335/2013
335/2013
336/2013
337/2013

Publicação
no “MG”
22.05.2013
22.05.2013
22.05.2013
23.05.2013

Dos Planos de Cursos – PRONATEC/2013
A segunda remessa, recebida em dezembro de 2013 e examinada em
fevereiro de 2014, se refere a cursos autorizados a funcionar pelas Portarias SEE nºs 170 e 171/2013, “MG” de 25 de janeiro de 2013, e nº
239/2013, publicada no “MG” de 15 de fevereiro de 2013. Como se
pode verificar, os planos de cursos Técnico em Contabilidade, Técnico
em Informática e Técnico em Logística foram novamente contemplados, exceção dos cursos Técnico em Secretariado e Técnico em Administração, aprovados naquela oportunidade. Os pareceres são:
Processo nº
40.917/CD
40.918/CD
40.919/CD
40.920/CD
40.921/CD

Parecer nº Publicação
no “MG”
- Técnico em Secretariado
183/2014 01.03.2014
- Técnico em Contabilidade 184/2014 01.03.2014
- Técnico em Informática
185/2014 01.03.2014
- Técnico em Administração 182/2014 01.03.2014
- Técnico em Logística
186/2014 01.03.2014
Habilitação Profissional

Dos Planos de Cursos – PRONATEC/2014
Pelas Portarias SEE nºs 411 e 412, “MG” de 15.03.2014, e Portaria SEE
nº 834/2014, “MG” de 18.06.2014, unidades escolares da rede estadual
de ensino tiveram autorizados 07 (sete) cursos, 05(cinco) dos quais,
ainda não submetidos ao CEE. Os cursos Técnico em Informática e
Técnico em Logística já possuem planos aprovados. Os outros cursos,
Técnico em Informática para Internet, Técnico em Guia de Turismo,
Técnico em Hospedagem, Técnico em Automação Industrial e Técnico
em Redes de Computadores deverão ter seus planos apreciados pelo
CEE.
Dessa forma, a remessa aqui protocolada em 30.5.2014, não se apresenta instruída convenientemente. Ao invés do envio dos planos de
cursos autorizados pelas retrocitadas portarias, estão sendo encaminhados, para aprovação, planos de quatro cursos - Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática e Técnico em
Logística, aprovados em situações anteriores, sendo que os dois primeiros cursos sequer constaram das portarias de março e junho de 2014.
Além disso, não houve menção a essas portarias.
Portanto, carecem de aprovação os planos relativos aos seguintes
cursos: Técnico em Informática para Internet, Técnico em Guia de
Turismo, Técnico em Hospedagem, Técnico em Automação Industrial
e Técnico em Redes de Computadores.
2.4. Da aprovação de Planos de Cursos
Com a desativação do antigo CNCT em 2007, nova sistemática foi
estabelecida para análise e aprovação de planos de cursos de escolas técnicas, comunicada às SEE/SREs pelo Ofício Circular CEE nº
05/2007, de 13 de setembro de 2007. O objeto de aprovação passa a ser
o “curso” e não a unidade de ensino ou a organização curricular como
era o critério adotado inicialmente. Com base nisso, recomenda-se que
o curso técnico tenha apenas um plano para aprovação. Desnecessário
se faz, portanto, o retorno ao CEE, para cadastro de novo plano, cada
vez que se autoriza o mesmo curso ou sejam procedidas alterações curriculares. Todavia, caso as escolas estaduais necessitem fazer ajustes
na organização curricular do curso autorizado, poderão fazê-lo, desde
que com o suporte da SRE da jurisdição. A instituição escolar possui,
nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei 9394/96, autonomia para elaborar
e aprovar sua Proposta Pedagógica ou reformulá-la, quando necessário, desde que atenda as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas.
O plano com alterações no âmbito da escola será encaminhado para
“conhecimento e arquivo” da SRE da jurisdição, que verificará da adequação ou não dos ajustes feitos face às exigências legais.
Passam, portanto, a ser adotados na expedição de diplomas, para fins
de validade nacional e identificação dos planos de cursos técnicos autorizados pela SEE, via PRONATEC, os seguintes pareceres:
Publicação
Habilitação Profissional
Parecer nº
no “MG”
Técnico em Multimídia
335/2013
22.05.2013
Técnico em Secretariado
183/2014
01.03.2014
Técnico em Contabilidade
184/2014
01.03.2014
Técnico em Informática
185/2014
01.03.2014
Técnico em Administração
182/2014
01.03.2014
Técnico em Logística
186/2014
01.03.2014
Nada impede, porém, que os pareceres relativos ao PRONATEC/2012,
constantes do item 2.1 deste parecer, continuem a ser utilizados pelas
escolas contempladas pelas Portarias SEE nºs 1328, 1357 e 1366/2012,
com publicação, respectivamente, em 18 de agosto, 06 e 14 de setembro de 2012.
Registre-se, por oportuno, sobre o que dispõe o Art. 22 da Resolução
CEE nº 449/2002, verbis: “A autorização de funcionamento perderá a
validade quando as atividades escolares não se iniciarem no prazo de
12 (doze) meses, contados da publicação do respectivo ato”. Nesses termos, perderam os efeitos legais, quanto à autorização de funcionamento
os cursos contemplados nas portarias autorizativas de funcionamento
da SEE, que deixaram de ser iniciados até o prazo de 01 (um) ano.
2.5. Do cadastro no SISTEC/MEC
As escolas estaduais e centros estaduais de educação continuada contemplados com a autorização de funcionamento de curso(s) técnico(s) e
que deram início às atividades no prazo de 12 (doze) meses contados da
publicação do respectivo ato, deverão promover o lançamento de dados
no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC/MEC. São três fases distintas e sucessivas de inserção
de dados, a saber: “Pré-cadastro da Unidade Escolar”; “Pré-cadastro de
Curso”; e “Ciclo de Matrículas”.
O Conselho Estadual de Educação, como órgão competente no âmbito
do Sistema de Ensino de Minas Gerais, opera no sentido de validar e
deferir as informações prestadas pelas unidades de ensino, exceto na
fase de lançamentos de matrículas de alunos, de responsabilidade da
Equipe SISTEC/MEC.
Pela consulta ao SISTEC, algumas unidades estaduais de ensino ainda
não concluíram as fases “cadastro de curso” e “ciclos de matrícula”.
Deverão estar atentas para o prazo limite estabelecido para o lançamento de matrículas. Informações devem ser obtidas junto à Equipe
SISTEC/MEC, em Brasília, pelo telefone (61) 2022-9930, ou 0800
61 61 61 , ou pelo “FALE CONOSCO” no menu da página inicial do
Sistec.
Cabe informar que se encontram disponíveis para toda a sociedade,
sem maiores formalidades, no sítio eletrônico http://portal.mec.gov.
br/sistec, na “Consulta Pública das Unidades de Ensino”, as informações sobre as Unidades de Ensino cadastradas e os cursos oferecidos. O
acesso deve ser feito pelo “Mozilla Firefox”.
2.6. Da validade nacional
Com base no disposto no artigo 2º da Resolução CNE/CEB nº 03/2009,
que dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Informações da
Educação Profissional e Tecnológica, o cadastramento no SISTEC/
MEC, bem como a aprovação dos Planos de Cursos pelos órgãos competentes dos sistemas de ensino, são condições essenciais para garantir
a validade nacional dos diplomas expedidos e registrados na própria
instituição de ensino, nos termos do artigo 36-D da LDB, na redação
dada pela Lei nº 11.741/2008.
E, tendo em vista as disposições da Resolução CNE/CEB nº 06/2012,
DOU de 21.9.2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, cabe às instituições
educacionais, nos termos do artigo 38 da citada resolução, expedir e
registrar, sob sua responsabilidade, os diplomas de técnico de nível
médio, sempre que seus dados estejam inseridos no SISTEC, e atribuir
um “código autenticador” do referido registro, para fins de validade
nacional. Os diplomas emitidos deverão estampar no verso, no campo
específico, os seguintes dados:
CADASTRO PARA VALIDADE NACIONAL
Aprovação do Plano de Curso: Parecer CEE/MG nº........../........,
“MG” de ..../...../......
Cadastro do Curso no SISTEC/MEC em ......./......../......., de acordo
com o disposto no Art. 2º da Resolução CNE/CEB nº 03/2009, DOU
de 01/10/2009.
Certificação do aluno no SISTEC/MEC, em ..../...../20..., com o
Código ..................................

Estão em vigor, mediante publicação em 08 de janeiro de 2014, as disposições da Resolução CEE nº 458/2013, que estabelece normas complementares e operacionais para a Educação Profissional Técnica de
Nível Médio no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais.
3. Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda ao Superintendente
de Desenvolvimento da Educação Profissional da SEE, Sr. Rafael de
Freitas Morais, nos termos deste parecer e dê ciência de seu teor às
Superintendências Regionais de Ensino.
É o parecer.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2014.
José Januzzi de Souza Reis – Relator
03 603307 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira

Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
RESOLUÇÃO Nº 031 DE 03 DE SETEMBRO DE 2014
Altera, em caráter temporário, o artigo 1º. da Resolução nº 67, de 19
de julho de 2013.
A Secretária de Estado de Cultura, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 93, da Constituição do Estado e, tendo em vista o
disposto na Lei nº 17.615, de 04 de julho de 2008, alterada pela Lei 20
.694 de 23 de maio de 2013, e no Decreto nº 44 .866 de 01 de agosto
de 2008,Resolve:
Art.1º - Alterar, em caráter temporário o artigo 1º. da Resolução nº 67
de 19 de julho de 2013:
Art. 1º - Nomear Janaína Amaral Pereira da Silva em substituição a
Felipe Rodrigues Amado Leite – Presidente da CTAP, no período de
22/08/2014 a 12/09/2014 que, nas deliberações da Comissão, terá, além
do voto ordinário, o de desempate.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, e tem vigência até o dia
12/09/2014. Secretaria de Estado de Cultura, Belo Horizonte, aos 03
de setembro de 2014.
ELIANE PARREIRAS.
Secretária de Estado de Cultura.
03 603666 - 1

Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Machado
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado no uso das atribuições, que lhe foram delegadas pela Portaria nº 026/2012. CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do artigo 31, da CE/89, aos servidores: MASP
1002062-6, Sergio Anderson de Moura Miranda, musico cantor, referente ao 2º quinquênio, a partir de 11/08/2014. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do ADCT, da CE/89, ao servidor MASP
1002062-6, Sergio Anderson de Moura Miranda, musico cantor, referente ao 2º quinquênio, a partir de 11/08/2014. Belo Horizonte, 3 de
setembro de 2014. Luiz Guilherme Melo Brandão – Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
03 603335 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – EDITAL 04/2014 – PRÊMIO
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO DE ESTÍMULO ÀS ARTES
CÊNICAS 2014.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado – FCS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada n.º 180, de 20 de janeiro
de 2011, torna pública a abertura de concurso para o Prêmio Fundação
Clóvis Salgado de Estímulo às Artes Cênicas 2014. O presente edital
será regido pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis, além das especificações constantes deste instrumento
e seus Anexos.
O concurso visa reconhecer e premiar montagens inéditas de teatro e
dança em Belo Horizonte e Região Metropolitana de Belo Horizonte –
RMBH, bem como promover a apresentação de espetáculos do interior
do Estado na capital mineira, de modo a fomentar os grupos artísticos e
a produção cultural em Minas Gerais.
Premiação de acordo com o Edital. O valor total dos prêmios deste edital será de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) oriundos do
orçamento do exercício de 2014 da Fundação Clóvis Salgado, na Ação
denominada “Realização das Atividades Artísticas e Culturais da Fundação Clóvis Salgado”, sob o número 2181.13.392.124.4 419 0001.
Período de inscrições: Até o dia 20 de outubro de 2014.
A íntegra do presente edital estará à disposição no endereço eletrônico
da FCS: site www.palaciodasartes.com.br ou www.fcs.mg.gov.br, a
partir do dia 04-09-2014.
Maiores informações poderão ser obtidas na Diretoria de Programação, Av. Afonso Pena, 1537, Centro – Palácio das Artes, Belo Horizonte – MG (fones: 3236-7371 / 3236-7372 ou e-mail: programacao@
fcs.mg.gov.br), em dias úteis, no horário das 9:00 às 12:00 e de 14:00
às 17:00 horas.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo
Machado – Presidente da Fundação Clóvis Salgado.
03 603643 - 1

Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa
PORTARIA Nº 008 DE 2014
Concede Progressão na Carreira aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, IX, da Lei nº. 11.179, de 10
de agosto de 1993 e pelo art. 7°, I, do Decreto Estadual nº. 46.540, de 11 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 15.467, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do quadro de pessoal da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, na forma indicada no anexo único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2014.
Júlio Cezar de Andrade Miranda
Presidente
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria nº 008 de 2014)
CARREIRA DE AATEL – AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE TELECOMUNICAÇÕES
Nome

MASP

Carreira

Ana Flávia de Lucena

902301-1

Cleton Antônio Rodrigues

904595-6

Edilaine Costa Ferreira

Situação Anterior à Progressão

Progressão
NÍVEL GRAU

Vigência

NÍVEL

GRAU

AATEL

V

B

V

C

28/2/2014

AATEL

III

I

III

J

30/6/2014

365788-9

AATEL

V

C

V

D

30/6/2014

Laudino Benedito de Oliveira Filho

372220-4

AATEL

IV

B

IV

C

30/6/2014

Maria Lúcia Monteiro

353677-8

AATEL

V

C

V

D

30/6/2014

Sílvio Bernardes

354074-7

AATEL

IV

C

IV

D

30/6/2014

Tamara Cristian Peifer Vieira

363170-2

AATEL

V

C

V

D

3/7/2014

Wanderlan Alves de Oliveira

904123-7

AATEL

V

C

V

D

30/6/2014

CARREIRA DE ASTEL – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE TELECOMUNICAÇÕES
Nome

Situação Anterior à Progressão

Progressão

MASP

Carreira

Beatriz Ferraz Brugger

904119-5

ASTEL

III

F

III

G

30/6/2014

Claudia de Sá Barreto

322856-6

ASTEL

IV

C

IV

D

30/6/2014

NÍVEL

GRAU

NÍVEL GRAU

Vigência

Cybele Corrêa Costa

297951-6

ASTEL

IV

C

IV

D

30/6/2014

Denílson Roney Batista Lopes

903408-3

ASTEL

IV

C

IV

D

30/6/2014

Fernando Alves Lacerda

904105-4

ASTEL

III

F

III

G

30/6/2014

Iracema Santiago Neto

354073-9

ASTEL

IV

C

IV

D

30/6/2014

Ismael Campos Tiso

347761-9

ASTEL

III

F

III

G

30/6/2014

Josiane Pena Soares Macieira

904508-9

ASTEL

III

F

III

G

30/6/2014

Liliane Cristina Oliveira Lima

906642-4

ASTEL

III

F

III

G

1/7/2014

Marcos José de Oliveira Silva

369759-6

ASTEL

III

F

III

G

2/7/2014

Maria de Fátima Aguiar Souza Guimarães

904546-9

ASTEL

III

D

III

E

30/6/2014
30/6/2014

Modesto Geraldo Mendonça

370844-3

ASTEL

IV

C

IV

D

Myriam Alves

346477-3

ASTEL

III

F

III

G

25/8/2014

Silvana Caixeta Borges

364515-7

ASTEL

III

E

III

F

30/6/2014

Ustane Furini Ferreira dos Santos

904585-7

ASTEL

III

F

III

G

30/6/2014

Valdeir Belfort dos Santos Marques

349910-0

ASTEL

V

A

V

B

30/6/2014

905194-7

ASTEL

III

F

III

G

30/6/2014

Vanderli Geraldo Lucas de Souza

CARREIRA DE GTEL – GESTOR DE TELECOMUNICAÇÕES
Nome

MASP

Carreira

Situação Anterior à Progressão
NÍVEL

GRAU

Progressão
NÍVEL GRAU

Vigência

Ailton Costa Ribeiro

639568-5

GTEL

III

F

III

G

6/7/2014

Claudia Marçal Soares Valentini

902129-6

GTEL

III

F

III

G

30/6/2014

Odair Bertolim

903409-1

GTEL

III

F

III

G

30/6/2014

Olavo Junqueira Junior

339968-0

GTEL

IV

C

IV

D

30/6/2014

CARREIRA DE ACULT – AUXILIAR DE CULTURA
Nome
Antônio Fernandes Sobrinho

MASP

Carreira

1016768-2

ACULT

Situação Anterior à Progressão
NÍVEL

GRAU

IV

B

Progressão
NÍVEL GRAU
IV

C

Vigência
7/1/2013
03 603632 - 1

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