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TRT13 16/02/2018 -Pág. 2 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 16/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2416/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018

2

os empregados a cobranças e exposições ridículas, a

Desembargadores Carlos Coelho de Miranda Freire e Leonardo

estipulação de metas a serem atingidas e a publicação de seus

Trajano, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

resultados faz parte de qualquer atividade empresarial

Trabalho, Dr. Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim, por

organizada, não configurando em dano ou assédio moral.

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Ordinário para determinar o refazimento dos cálculos, a fim de

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

que se tornem compatíveis com o comando sentencial.

Acórdão

realizada em 30/01/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Wolney de Macedo Cordeiro (Presidente)
Carlos Coelho de Miranda Freire (Relator) e a Senhora
Desembargadora Ana Maria Madruga, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, Dr. Paulo
Germano Costa de Arruda, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.

Acórdão
Processo Nº RO-0000144-72.2017.5.13.0007
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
MAXWELL PEREIRA DE AMORIM
ADVOGADO
MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL PEREIRA DE AMORIM
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.

Processo Nº RO-0000195-20.2017.5.13.0028
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JDRW SHOWS LTDA.
ADVOGADO
REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO(OAB: 20981/PB)
RECORRENTE
EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RECORRIDO
EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RECORRIDO
JDRW SHOWS LTDA.
ADVOGADO
REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO(OAB: 20981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
- JDRW SHOWS LTDA.

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS
EXTRAS. MOTORISTA PROFISSIONAL. TRANSPORTE DE
CARGA. Com a edição da Lei n. 12.619/2012, substituída pela
Lei n. 13.103/2015, que passou a regular a profissão dos
motoristas profissionais de transporte rodoviário de
passageiros e de transporte rodoviário de cargas, o
empregador tem obrigação de controlar a jornada de trabalho e

EMENTA: AUXILIAR TÉCNICO. EXPOSIÇÃO A RISCO DE

tempo de direção de seus empregados de maneira

ACIDENTE COM CIRCUITOS ELÉTRICOS. ADICIONAL DE

fidedigna.RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. CONVENÇÃO

PERICULOSIDADE DEVIDO. Comprovado nos autos que o

COLETIVA

empregado executava suas tarefas sujeito a risco de contato

INAPLICABILIDADE. O enquadramento sindical se opera de acordo

acidental com circuito energizado e ocorrência de acidente

com a atividade preponderante da empresa, nos termos dos arts.

com sequelas graves, é devido o adicional de periculosidade.

511 , § 3º , 577 e 581 , § 2º , da CLT, portanto, não tendo a entidade

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADEQUAÇÃO DOS

sindical participado da Convenção Coletiva, não há como aplicar a

CÁLCULOS AO COMANDO SENTENCIAL. PROVIMENTO

norma acostada pelo autor. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA

PARCIAL. Constatado que os cálculos que acompanham a

do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão

sentença encontram-se em descordo com o determinado no

Ordinária de Julgamento realizada em 30/01/2018, no Auditório

decisum, deve ser provido o apelo para determinar o refazimento da

Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas

conta, em fiel observância ao determinado no comando sentencial.

Excelências a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga

Recurso parcialmente provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª

(Presidente) e os Senhores Desembargadores Leonardo

TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em

Trajano (Relator) e Carlos Coelho de Miranda Freire, bem como

Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 30/01/2018, no

de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, Dr. Flávio

Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas

Henrique Freitas Evangelista Gondim, EM RELAÇÃO AO

Excelências a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A

(Presidente e Relatora) e de Suas Excelência os Senhores

PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do

DE

TRABALHO.

NORMA

COLETIVA.

direito de defesa; MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115625

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