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TJSP 03/03/2022 -Pág. 7 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

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Processo 0446523-28.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Arlindo Teixeira
da Cruz - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos
nº0000025-68.1995.8.26.0299/0002 foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n°
9.816/2019 (D.J.E. de 17/12/19) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), o número do CPF do Exequente
consta como Situação Cadastral CANCELADA em consulta realizada no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág.
98); ressaltando que qualquer questionamento a respeito deverá ser dirigido ao D. Juízo do feito, em face da competência para
apreciar os incidentes na execução. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um novo Incidente de Precatório
conforme os Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 (D.J.E. de21/06/17) e nº 352/2018 (D.J.E. de 02/03/18) e somente após o
encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
RELAÇÃO Nº 0209/2022
Processo 0008614-51.2020.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Telma Simões - IPREVSANTOS
- INST. DE PREV. SOC. DOS SERV. PÚBL. MUN. DE SANTOS - Processo de Origem: 0011253-84.2019.8.26.0562/0002 3ª
Vara da Fazenda Pública Foro de Santos Vistos. Considerando-se que o pagamento do precatório em questão foi efetuado pela
devedora diretamente nos autos de origem, nos termos do deliberado nos autos do Processo Geral de Gestão Processo DEPRE
nº 9000872-89.2015.8.26.0500/03 (págs. 18/23), tendo vista a orientação da Corregedoria Nacional de Justiça - expediente
CNJ_PP nº 0001555-81.2020.2.00.0000 julgo EXTINTO o Processo DEPRE em referência. Oficie-se ao Juízo da execução e à
devedora, para conhecimento. Publique-se. Após, aos DEPRE’s 2.5 e 5.3. São Paulo, 31 de janeiro de 2022. - ADV: GYSELE
GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP), RUI SERGIO GOMES DE ROSIS JUNIOR (OAB 279714/SP)
Processo 0012436-53.2017.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vera Lúcia Guerra Ronculato - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTUPORANGA - Processo de Origem: 0004643-27.2015.8.26.0664/0001 4ª Vara Cível Foro de Votuporanga Vistos. O depósito
mencionado no ofício suprarreferido foi devidamente realizado na conta vinculada ao Tribunal de Justiça. Todavia, nos termos
constitucionais, é considerado para efeito de pagamento global do estoque da dívida com precatórios da Municipalidade, e não
para o precatório em questão. Razão pela qual não cabe qualquer providência quanto à transferência solicitada. De outra parte,
com a disponibilização do pagamento efetuado pela DEPRE em 28/12/18 houve a quitação do referido precatório. Por conseguinte,
e tendo em vista a orientação da Corregedoria Nacional de Justiça - expediente CNJ_PP nº 0001555-81.2020.2.00.0000 julgo
EXTINTO o Processo DEPRE em referência. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Publiquese. Após, ao DEPRE 2.5. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. - ADV: WENDEL RICARDO GRAZIANO, DANNA SANTOS DE
OLIVEIRA CEZAR (OAB 202950SP)
Processo 0030156-62.2019.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Associação de Árbitros do Circuito das Águas PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Processo de Origem: 1002725-28.2016.8.26.0666/0001 Vara Única Foro de Artur
Nogueira Vistos. O depósito mencionado na petição suprarreferida, foi realizado em conta vinculada ao Tribunal de Justiça.
Todavia, em conta diversa daquela aberta exclusivamente para o recebimento de tais depósitos. Assim, após efetivada a
regularização pela DEPRE foi, nos termos constitucionais, considerado para efeitos de pagamento global do estoque da dívida
com precatórios da Municipalidade, e não para o precatório em questão. Ressalta-se que os depósitos vindouros, destinados
ao pagamento de precatórios, devem ser realizados na Conta nº 1.000.131.177.119, sempre como “depósito em continuação”,
para que o Banco do Brasil não proceda à abertura de nova conta, como o ocorrido. De outra parte, com a disponibilização do
pagamento efetuado pela DEPRE em 30/03/21 houve a quitação do referido precatório. Por conseguinte, e tendo em vista a
orientação da Corregedoria Nacional de Justiça - expediente CNJ_PP nº 0001555-81.2020.2.00.0000 julgo EXTINTO o Processo
DEPRE em referência. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.3.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. - ADV: RONALDO ADRIANO GALDINO (OAB 339777/SP)
Processo 0030357-20.2020.8.26.0500 - Precatório - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marco Antonio Benfati PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Processo de Origem: 1042959-94.2017.8.26.0576/0001 2ª Vara
da Fazenda Pública Foro de São José do Rio Preto Vistos. Com a disponibilização dos depósitos efetuados pela DEPRE em
30/03/21 e 30/08/21 (págs. 53/58 e 67/74) houve a quitação do precatório em questão. Por conseguinte e em face do solicitado
no oficio suprarreferido (págs. 75/76), julgo EXTINTO o Processo DEPRE em referência. Oficie-se ao Juízo da execução e à
devedora, para conhecimento. Após, ao DEPRE 2.5. Publique-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022. - ADV: JOAQUIM JESUS
DE MORAES (OAB 114606/SP), TIAGO SIMÕES MARTINS PADILHA (OAB 270807/SP)
Processo 0030769-82.2019.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Demop Participações Ltda Votuporanga PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Processo de Origem: 0007247-53.2018.8.26.0664/0001 1ª Vara Cível Foro
de Votuporanga Vistos. Com a disponibilização do depósito efetuado pela DEPRE em 26/02/21 (págs. 73/76) houve a quitação
do precatório em questão. Por conseguinte, e tendo em vista a orientação da Corregedoria Nacional de Justiça - expediente
CNJ_PP nº 0001555-81.2020.2.00.0000 julgo EXTINTO o Processo DEPRE em referência. Oficie-se ao Juízo da execução
e à devedora, para conhecimento. Após, ao DEPRE 2.1. Publique-se. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. - ADV: ANGELO
ANTONIO BONEZO (OAB 322962/SP)
Processo 0033547-98.2014.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - ISABEL MARIA GABRIEL - - CLEUSA HARTER - - KARLA
FRAGOSO PINTO - - SALATIEL MOREIRA SILVA - - JOVERCI ELIAS MACHADO - - BENEDITO TEIXEIRA - - TEREZA VIRICE
CONCEIÇÃO - - CLARISVALDO RAMOS DE SOUZA - - JOSE LUIZ RODRIGUES - - TANIA SILVINA PINTO O. CARVALHO DA
SILVA - - PAULO MARINS BRAVIM - - SEBASTIÃO VIEIRA - - ROBSON LOPES DA SILVA - - MARLENE PECANHA VELOSO
- - MAIRA BARBARA MAZORCA CELESTINO - - Fernando Antonio Mangueira Maia - - VICTOR ANANIAS DO NASCIMENTO
- - MANOEL BEZERRA DE LIMA - - VICENTE ANGELO DA SILVA - - RUTH DE CARVALHO - - SILVANA DE AMORIM - - JOSE
DE SOUZA - - IRMA AIDA BARRETO AGULHA CONRADO - - CLAUDIA MARTINI BREVILIERI - - NILTON ANTONIO - - CELIA
REGINA FIRMINO - - IZILDINHA APARECIDA DE ALMEIDA AUGELLI - - PAULINO SILVERIO - - OSVALDO ANTUNES DE
LIMA - - TELMA LUCIA RIBEIRO SOUZA - - RICARDO ANTONIO DA SILVA - - NEUSA MATTOS CANO - - ARARE DE JESUS
AUGUSTO - - REYNALDO DOUGLAS GIORGI - - DIRCEU MARIO LIBONI - - WANDA DE CARVALHO BRAGA - - RUBERVAL
PEDROSA DE VASCONCELOS - - CELSO GREGORIO - - MARCIA GAMA RIBEIRO LEITE - - MARIA HELENA LOBO PAES
LEME - - Regiane Cristina Conceicao - - CELIA NAIR ANTONIO - - TEMISTOCLES PEREIRA DE SOUZA - - JOSE CICERO
DOS SANTOS - - SANDRA MARIA LEME DA SILVA NOGUEIRA - - TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA - - SONIA MARIA DE
OLIVEIRA - - LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA - - ADAIL DE PAULA RODRIGUES - - ELIANA ALVES DE SOUZA - MARCIA VIRICE CONCEIÇÃO - - JOÃO CALOTTO e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0411313-70.1996.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Nos termos da decisão datada de 13/05/2021 (pág. 449/450), a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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