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TJSP 03/03/2022 -Pág. 6 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

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(D.J.E. de21/06/17) e nº 352/2018 (D.J.E. de 02/03/18) e somente após o encaminhamento de novo(s) ofício(s) requisitório(s)
eletrônico(s) e anexo(s), é que o(s) precatório(s) receberá(ão) número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo
na DEPRE do(s) novo(s) ofício(s). - ADV: MARCELO LEOPOLDO MOREIRA (OAB 118145/SP)
Processo 0441658-59.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Roberto Diniz - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº0003448-23.2006.8.26.0405/0005 foi rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019 (D.J.E. de 17/12/19) e do Comunicado
Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), não foi expedido individualizadamente por credor, na proporção devida a cada um
dos herdeiros/sucessores do “de cujus” Vitorino Alves Diniz. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de novo(s)
Incidente(s) de Precatório(s) conforme os Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 (D.J.E. de21/06/17) e nº 352/2018 (D.J.E.
de 02/03/18) e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o(s) precatório(s)
receberá(ão) número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do(s) novo(s) ofício(s). - ADV:
MAURO DONIZETE DE SOUZA (OAB 266062/SP)
Processo 0441663-81.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Alexandre
Junior Rojo - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos
autos nº0007525-50.2021.8.26.0405/0001 foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da
Portaria n° 9.816/2019 (D.J.E. de 17/12/19) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), não foi expedido
individualizadamente por credor, em nome de dependente(s)/sucessor(es) devidamente habilitado(s) nos autos, nos termos do
artigo 112 da Lei Federal nº 8.213/1991, em razão do falecimento do credor em 2021 constatado mediante consulta à situação
cadastral no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág. 25); bem como, a data-base correta para atualização é
31/05/2021 e não 11/11/2014 como constou no Termo de Declaração e no Anexo II ao Ofício Requisitório; ressaltando que qualquer
questionamento a respeito deverá ser dirigido ao D. Juízo do feito, em face da competência para apreciar os incidentes na
execução. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de novo(s) Incidente(s) de Precatório(s) conforme os Comunicados
Conjuntos nº 1.457/2017 (D.J.E. de 21/06/17) e nº 352/2018 (D.J.E. de 02/03/18) e somente após o encaminhamento de novo(s)
ofício(s) requisitório(s) eletrônico(s) e anexo(s), é que o(s) precatório(s) receberá(ão) número de ordem cronológica, de acordo
com a data do protocolo na DEPRE do(s) novo(s) ofício(s). - ADV: MANOEL DIAS DA CRUZ (OAB 114025/SP)
Processo 0441864-73.2021.8.26.0500 - Precatório - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)
- Doartino Zafalon - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos
autos nº0001870-12.2019.8.26.0650/0002 foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do artigo
109 da CF/88, trata-se de ação de percepção de benefício previdenciário (Aposentadoria por Tempo de Serviço/Contribuição) e
não ação de Acidente do Trabalho, devendo o requisitório ser providenciado junto ao sistema eletrônico PRECWEB ao Tribunal
Regional Federal da Terceira Região - TRF3. - ADV: ADRIANA PIOROCI (OAB 284052/SP)
Processo 0442123-68.2021.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Cesar Rodrigues - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº0005673-29.2021.8.26.0554/0001
foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019 (D.J.E. de 17/12/19)
e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), não foi anexada a cópia do instrumento contratual relativo
aos honorários advocatícios (item 44 das instruções para preenchimento do ofício requisitório constante da referida Portaria).
Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um novo Incidente de Precatório conforme os Comunicados Conjuntos nº
1.457/2017 (D.J.E. de21/06/17) e nº 352/2018 (D.J.E. de 02/03/18) e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE
do novo ofício. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP), CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB
211908/SP)
Processo 0445942-13.2021.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Rodolfo Neves - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 1015859-98.2016.8.26.0577/0001
foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019 (D.J.E. de 17/12/19)
e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), não foi anexada a cópia do instrumento contratual relativo
aos honorários advocatícios (item 44 das instruções para preenchimento do ofício requisitório constante da referida Portaria).
Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um novo Incidente de Precatório conforme os Comunicados Conjuntos nº
1.457/2017 (D.J.E. de21/06/17) e nº 352/2018 (D.J.E. de 02/03/18) e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE
do novo ofício. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 0446225-36.2021.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Henrique Cavalcante - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº000155252.2017.8.26.0374/0001 foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019
(D.J.E. de 17/12/19) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), não foi instruído com a cópia completa do
cálculo que apurou a importância requisitada. Cumpre-nos registrar que os honorários contratuais NÃO DEVERÃO ser expedidos
individualmente, e sim, destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese em que
um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado, conforme Comunicado DEPRE 02/2018 (D.J.E.
20/09/18). Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um novo Incidente de Precatório conforme os Comunicados
Conjuntos nº 1.457/2017 (D.J.E. de21/06/17) e nº 352/2018 (D.J.E. de 02/03/18) e somente após o encaminhamento de novo
ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. - ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 0446365-70.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Donizeti Beraldo Turassa - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº001101454.2019.8.26.0506/0001 foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019
(D.J.E. de 17/12/19) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), não foram discriminadas corretamente
todas as verbas constantes do cálculo acolhido nos autos, no valor de R$141.112,03 (principal e juros moratórios), pertencentes
ao(à) credor(a), nos camposespecíficos do peticionamento eletrônico. Ressaltamos, ainda, que os honorários contratuais
NÃODEVERÃO ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente,
excepcional hipótese em que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado, conforme Comunicado
DEPRE 02/2018 (D.J.E. 20/09/18). Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um novo Incidente de Precatório
conforme os Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 (D.J.E. de21/06/17) e nº 352/2018 (D.J.E. de 02/03/18) e somente após o
encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. - ADV: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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