Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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habilitação dos herdeiros do coexequente falecido Osvaldo Antunes de Lima, permanece pendente quanto ao esclarecimento
da divergência existente entre o número do CPF do “de cujus”, indicado na Certidão de Óbito (pág. 416), e o informado no
Anexo II do ofício requisitório (pág. 204), e ainda, da confirmação da data de nascimento do coexequente falecido, bem como,
quanto à comunicação por ofício do Juízo do feito ou decisão que valha como ofício, relativa ao falecimento do herdeiro Mauro
Pereira de Lima (pág. 443), nos termos do contido no item “2”, letras c.1, c.2, c.3 e c.4, da Ordem de Serviço nº 01/2016,
disponibilizada no D.J.E. de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e
artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT. Cientifique-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022. - ADV: MARCIA VASCONCELLOS P DA
SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA (OAB 163116), KATIA SEUNG HEE LEE, MARIA TEREZA
TAVARES DE A ELIAS PREUSS (OAB 90404/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), ALESSANDRA
DE MARCO MAIA BRUNELLI (OAB 223634/SP)
Processo 0038104-26.2017.8.26.0500 - Precatório - Restituição de área - João Braz de Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL
DE BOTUCATU - Processo de Origem: 0004705-23.2008.8.26.0079/0002 3ª Vara Cível Foro de Botucatu Vistos. O depósito
mencionado no oficio suprarreferido, realizado em 28/12/18 (pág. 41) , foi nos termos constitucionais, efetuado na conta
vinculada ao Tribunal de Justiça, em nome da Prefeitura Municipal de Botucatu e considerado para efeito global do estoque da
dívida com precatórios da devedora e não para o precatório em questão, o qual foi apurado pela Municipalidade por critérios
próprios. Com a disponibilização do depósito efetuado pela DEPRE em 30/04/19 (págs. 26/29) houve a quitação do precatório
em questão. Os cálculos elaborados por esta Diretoria para os referidos pagamentos estão em conformidade com a decisão
proferida em 25/03/15 pelo Supremo Tribunal Federal. Por conseguinte, e tendo em vista a orientação da Corregedoria Nacional
de Justiça - expediente CNJ_PP nº 0001555-81.2020.2.00.0000 julgo EXTINTO o Processo DEPRE em referência. Oficie-se ao
Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Após, ao DEPRE 2.3. Publique-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. ADV: MARCO ANTONIO MARCHETTI CALONEGO, ANTONIO HENRIQUE NICOLOSI GARCIA (OAB 78532/SP)
Processo 0044058-87.2016.8.26.0500 - Precatório - Direito Autoral - Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao
Ecad - PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - Processo de Origem: 0003192-27.1997.8.26.0072/0004 2ª Vara Foro de
Bebedouro Vistos. Com a disponibilização do depósito efetuado pela DEPRE em 29/12/20 (págs. 27/34) houve a quitação do
precatório em questão. Por conseguinte e em face do oficio suprarreferido (pág. 35), julgo EXTINTO o Processo DEPRE em
referência. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Após, ao DEPRE 2.3. Publique-se. São Paulo, 17
de fevereiro de 2022. - ADV: TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363SP), JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138)
Processo 0046918-22.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Tarciso de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO - Processo de Origem: 1052237-22.2017.8.26.0576/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São José do
Rio Preto Vistos. Com a disponibilização dos pagamentos efetuado pela DEPRE em 30/03/21 e 30/08/21 (págs. 33/38 e 60/68),
houve a quitação do precatório em questão. Por conseguinte e em face do solicitado no ofício suprarreferido (págs. 69/70),
julgoEXTINTOo Processo DEPRE em referência. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Publique-se.
Após, ao DEPRE 2.5. São Paulo, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/SP)
Processo 0047902-06.2020.8.26.0500 - Precatório - Duplicata - VITA MIGLIORE HOME CARE LTDA - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDAIATUBA - Processo de Origem: 1000632-22.2015.8.26.0248/0002 3ª Vara Cível Foro de Indaiatuba
Vistos. Com a disponibilização do depósito efetuado pela DEPRE em 30/04/21 houve a quitação do precatório em questão.
Por conseguinte, e tendo em vista a orientação da Corregedoria Nacional de Justiça - expediente CNJ_PP nº 000155581.2020.2.00.0000 julgo EXTINTO o Processo DEPRE em referência. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para
conhecimento. Após, ao DEPRE 2.1. Publique-se. São Paulo, 09 de fevereiro de 2022. - ADV: IVONE DE JESUS BENEDETTI
(OAB 70161/SP)
Processo 0057531-09.2017.8.26.0500 - Precatório - Benefícios em Espécie - Maurício de Jesus Pozzobon - IPREMCAR
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARDOSO - Processo de Origem: 0001177-91.2009.8.26.0128/0001 Vara
Única Foro de Cardoso Vistos. O depósito mencionado no ofício à página 100, foi realizado em conta vinculada ao Tribunal de
Justiça. Todavia, em conta diversa daquela aberta exclusivamente para o recebimento de tais depósitos. Assim, após efetivada
a regularização pela DEPRE, foi, nos termos constitucionais, considerado para efeitos de pagamento global do estoque da
dívida com precatórios da Devedora, e não para o precatório em questão. Ressalta-se que os depósitos vindouros, destinados
ao pagamento de precatórios, devem ser realizados na Conta nº 0.700.126.016.214, sempre como “depósito em continuação”,
para que o Banco do Brasil não proceda à abertura de nova conta, como o ocorrido. De outra parte, com a disponibilização
dos pagamentos efetuados pela DEPRE em 29/11/19 e 30/06/20 (págs. 110/114 e 124/134), houve a quitação do referido
precatório. O Cartório deverá, nos termos do Comunicado nº 26/12 da Presidência, verificar as planilhas de cálculo do depósito
disponibilizado para instrução dos autos principais. Por conseguinte, e tendo em vista a orientação da Corregedoria Nacional
de Justiça - expediente CNJ_PP nº 0001555-81.2020.2.00.0000 julgo EXTINTO o Processo DEPRE em referência. Oficie-se ao
Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.3. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. ADV: ANDRÉ LUIZ SCOPEL, ANDRE LUIS HERRERA, FÁTIMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 161749/SP)
Processo 0070033-14.2016.8.26.0500 - Precatório - Responsabilidade Civil - Manoel Herculano Ribeiro - - Marcel Roberto
Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Processo de Origem: 0002700-29.2009.8.26.0229/0001 1ª Vara
Criminal da Comarca de Hortolândia Foro de Hortolândia Vistos. Os depósitos relativos aos pagamentos da prioridade (Art. 100,
§ 2º da CF.) e integral do precatório em questão foram disponibilizados pela DEPRE em 28/02/18 e 30/10/20, respectivamente
(págs. 94/98 e 102/115) . O Cartório deverá, nos termos do Comunicado nº26/12 da Presidência, verificar as planilhas de
cálculos do depósito disponibilizado para instrução dos autos principais. Por conseguinte, e tendo em vista a orientação da
Corregedoria Nacional de Justiça - expediente CNJ_PP nº 0001555-81.2020.2.00.0000 julgo EXTINTO o Processo DEPRE em
referência. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Após, ao DEPRE 2.3. Publique-se. São Paulo, 18
de fevereiro de 2022. - ADV: RONALDO MOREIRA DO NASCIMENTO (OAB 84169/SP), MARCEL ROBERTO BARBOSA
Processo 0072386-27.2016.8.26.0500 - Precatório - Jornada de Trabalho - José Roberto Bonácio - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BEBEDOURO - Processo de Origem: 0011373-94.2009.8.26.0072/0001 3ª Vara Foro de Bebedouro Vistos. Com
a disponibilização do depósito efetuado pela DEPRE em 30/11/20 (págs. 67/75) houve a quitação do precatório em questão. Por
conseguinte e em face do oficio suprarreferido (pág. 76), julgo EXTINTO o Processo DEPRE em referência. Oficie-se ao Juízo
da execução e à devedora, para conhecimento. Após, ao DEPRE 2.3. Publique-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022. - ADV:
FERNANDO MELO FILHO, TAYSON APRIGIO DE OLIVEIRA (OAB 343893/SP)
Processo 0089450-50.2016.8.26.0500 - Precatório - Renda Mensal Vitalícia - Jose Carlos de Oliveira Junior - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Processo de Origem: 0000520-31.1997.8.26.0368/0001 1ª Vara Foro de Monte Alto Vistos.
Com a disponibilização dos depósitos efetuados pela DEPRE em 30/08/19, 30/06/21 e 30/07/21 (pág. 95) houve a quitação
do precatório em questão. O Cartório deverá, nos termos do Comunicado nº26/12 da Presidência, verificar as planilhas de
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