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TJSP 08/02/2018 -Pág. 3278 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

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dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - A parte interessada deverá comparecer, em cartório para retirada da passagem de
ônibus expedida. - ADV: ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB
378727/SP)
Processo 1000180-09.2016.8.26.0464 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Heitor de
Oliveira - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II do CPC, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ofertada e JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Sem condenação em custas, porquanto mero incidente processual. Arbitro os
honorários da fase executiva em 10% do valor global da execução, nos termos do § 1º do art. 85 do CPC. Transitada em julgado,
expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente.Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ORESTES JUNIOR
BATISTA (OAB 216308/SP)
Processo 1000196-26.2017.8.26.0464 - Procedimento Comum - Duplicata - Refribrasil Industria e Comercio Ltda - Uma vez
que o AR de fls. 92 não foi assinado pelo requerido, declaro nula a sua citação.Providencie a parte autora o necessário para
nova tentativa de citação do réu.Intime-se. - ADV: JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC)
Processo 1000302-22.2016.8.26.0464 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Gonçalves
Gamero - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II do CPC, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ofertada e JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Sem condenação em custas, porquanto mero incidente processual. Arbitro os
honorários da fase executiva em 10% do valor global da execução, nos termos do § 1º do art. 85 do CPC. Transitada em julgado,
expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da exequente, descontando-se os valores referentes às custas iniciais,
haja vista o diferimento.Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB
352020/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000306-59.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum - Seguro - Jorge Gomes Martins - Mapfre Vida S/A - Vistos.O
feito não está maduro para julgamento, uma vez que o laudo pericial encontra-se dúbio.Observa-se às fls. 183 que o Sr. Perito
menciona que existe “restrição parcial” para as atividades da vida diária do autor, todavia, ao responder o quesito 11, formulado
pela ré (fls. 185/186), afirma que “houve a perda da existência independente do autor que inviabilize de forma irreversível o
pleno exercício das relações autônomas”.Desta feita, deverá o expert esclarecer a este Juízo a controvérsia, informando se
houve a perda da existência independente do segurado, conforme previsto na CIRCULAR SUSEP Nº 302, de 19 de setembro de
2005 para os quadros de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD).Providencie a Serventia o necessário e após
tornem-me conclusos.Intime-se. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), HAMILTON DONIZETI
RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), MARCIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 266723/SP)
Processo 1000389-75.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Tony Lucas Zaros Eireli - A parte
autora deverá imprimir os ofícios expedidos através do portal. - ADV: JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP),
BRUNO BALIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310113/SP)
Processo 1000505-81.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Edivaldo Gomes dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido
e, em consequência, extingo o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015.Como o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, não há que se falar em condenação aos encargos da sucumbência,
conforme entendimento do E. TRF da 3ª Região.P.R.I. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), GUSTAVO
KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP)
Processo 1000510-69.2017.8.26.0464 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luciano Duarte - Fls. 67:
Após o recolhimento da taxa pertinente, nos termos do Provimento CSM 2195/2014 (R$ 12,20/consulta - guia FEDTJ - código
434-1), defiro a consulta via eletrônica pelos sistemas INFO-JUD, RENA-JUD e BACEN-JUD referente ao requerido Machado
Oliveira Cia Ltda-me- CNPJ: 15.158.523/0001-38, sobre o que constar a respeito do endereço.Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
ANDRADE ZANUTO (OAB 159853/SP)
Processo 1000564-35.2017.8.26.0464 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - I.O.J. E.A.P. - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (fls. 82). - ADV: DAYANE JACQUELINE
MORENO GATI (OAB 330107/SP), MÁRIO EDUARDO ALVES CATTAI (OAB 201972/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO
(OAB 166314/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 1000623-23.2017.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Luis Augusto Avellar - Melhor compulsando
os autos verifico que a citação da parte requerida, DETRAN, foi endereça ao Ciretran Pompéia e, embora recebida por funcionário
do réu, este não está incluído no rol dos indicados no artigo 1º da Portaria Detran.SP nº 277, de 18/09/2017. Isto posto, declaro
nulos todos os atos praticados, determinando a expedição de Carta Precatória endereçada ao DETRAN São Paulo, a fim de que
se proceda a citação na pessoa de um dos indicados na Portaria retro mencionada.No mais, embora o autor tenha denominado
a ação com “Cautelar Antecedente”, este já formulou nos autos o seu pedido principal, motivo pelo qual determino a correção da
autuação para Procedimento Comum.Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000689-37.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Alcides Pinheiro - Instituto
Nacional de Seguro Social - Fixada a data de 03 de abril de 2018, às 09:20 horas, para realização da perícia médica na parte
autora, com o Dr. Fernando de Camargo Aranha, no Forúm da Comarca de Pompeia, sito a Rua Clementino José de Paula,
387, Centro, Pompéia/SP. - ADV: DEISI APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI (OAB 185200/SP), CHRISTIANE REZENDE
PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP), GISELE CRISTINA LUIZ MAY (OAB 348032/SP), JOSE ADRIANO RAMOS (OAB 256379/
SP), ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP)
Processo 1000740-14.2017.8.26.0464 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edneia Gomes - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - A parte interessada deverá comparecer em cartório para retirada da passagem de ônibus expedida.
- ADV: CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), VINICIUS ALEXANDRE COELHO (OAB 151960/SP), CLAUDIO
DOS SANTOS (OAB 153855/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP)
Processo 1000798-17.2017.8.26.0464 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Edson Freitas da Silva - A
parte interessada deverá comparecer em cartório para retirada da passagem de ônibus expedida. - ADV: THIAGO AURICHIO
ESPOSITO (OAB 343085/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/
SP)
Processo 1000799-02.2017.8.26.0464 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano SA - Fls. 70: Após o recolhimento da taxa pertinente, nos termos do Provimento CSM 2195/2014 (R$ 12,20 guia FEDTJ - código 434-1), proceda-se a consulta do endereço via eletrônica pelo sistema BACENJUD, referente a executada
Debora Cristina de Souza Viana Santos, CPF/CNPJ nº. 092.524.328-09. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1000938-51.2017.8.26.0464 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Dorival Mosquini
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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