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TJSP 18/05/2015 -Pág. 647 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1886

647

em caso de descumprimento injustificado da decisão liminar. Requisitem-se as informações, nos termos do artigo 7º, I, da Lei nº
12.016, de 7 de agosto de 2009. Cientifique-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº
12.016, de 7 de agosto de 2009, por carta com AR. Deixo de determinar a abertura de vista ao Ministério Público em razão do
ofício nº 330/2014 expedido pelo excelentíssimo 2º Promotor de Justiça, Dr. Renato Flávio Marcão, que se encontra arquivado
em cartório em pasta própria, o qual, com base no Ato Normativo nº 313 de 25 de junho de 2003 da Egrégia Procuradoria Geral
de Justiça e Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, informa a desnecessidade de abertura de vista
dos autos ao Ministério Público em determinadas ações em que o mesmo atua na qualidade de “custus legis”. Prestadas as
informações, conclusos. Diligencie-se. Intime-se. - ADV: ROGERIO FERRAZ BARCELOS (OAB 248350/SP)
Processo 1003709-37.2014.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Prefeitura Municipal
de Barretos - Vistos. Fls.24/25: defiro, expedindo-se o devido mandado de levantamento, conforme requerido. Após, aguarde-se
pelo integral pagamento do débito. Int. Btos., d.s. - ADV: GUILHERME DE SOUZA ALVES LEITE (OAB 325400/SP), FERNANDO
TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP)
Processo 1003709-37.2014.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Prefeitura Municipal de
Barretos - NOTA DO CARTÓRIO: Advogado(a) Dr. Guilherme, favor retirar mandado de levantamento, em Cartório (R$784,57). ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), GUILHERME DE SOUZA ALVES LEITE (OAB 325400/SP)
Processo 1003709-37.2014.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Prefeitura Municipal
de Barretos - NOTA DO CARTÓRIO: Advogado(a), favor retirar mandado de levantamento, em nome da senhora Giselda de
Souza, em Cartório. - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), GUILHERME DE SOUZA ALVES LEITE
(OAB 325400/SP)
Processo 1003992-60.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Dano ao Erário - Noel da Silva Santos - JORNAL O DIARIO
DE BARRETOS LTDA - - MUNICÍPIO DE BARRETOS-SP e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se requerente sobre
contestação e documentos juntados às folhas 3679/3683. - ADV: RICARDO GOMES CALIL (OAB 198566/SP), BRUNO CALAÇA
CAIXETA (OAB 317691/SP), MARIO CEZAR BELOTTI (OAB 318887/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/
SP), ZAIDEN GERAIGE NETO (OAB 131827/SP)
Processo 1004331-19.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - NILDA CELESTINO BONIFACIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS/SP e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para: a) autorizar a internação compulsória de Bianca Celestino Bonifácio em estabelecimento
médico-terapêutico adequado e pelo tempo necessário para o tratamento da drogadição, a critério do médico responsável; b)
condenar a Fazenda Municipal a disponibilizar vaga para o tratamento do paciente em estabelecimento médico-terapêutico
adequado, público ou particular, arcando com o pagamento das despesas de internação no último caso. Em consequência,
confirmo a tutela antecipada concedida às folhas 33/34. Em face do princípio da causalidade, condeno a Fazenda Municipal
corré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em
R$ 800,00 com fundamento no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da advogada da requerente
em 100% do valor da tabela da OAB, certificando-se após o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA
LIMA (OAB 192898/SP), ANGELA REGINA NICODEMOS (OAB 231865/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB
999999/DP)
Processo 1004543-40.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37,
CF 1988) - Oswaldo Augusto Campos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Companhia Paulista de Estradas de Ferro FEPASA) - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, extinguindo o processo com julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, 2ª parte, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 20,
§ 4º do Código de Processo Civil, montante que deverá ser acrescido de correção monetária de acordo com Tabela Prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos a partir da data da publicação
desta sentença, observando-se, contudo, ser o autoroa beneficiário da assistência judiciária gratuita (folhas 21). P.R.I.C. ADV: CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), BRUNA QUERINO
GONÇALVES (OAB 308122/SP)
Processo 1005046-61.2014.8.26.0066 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - MARIA HELENA LOURENÇO SILVA - DIRETORA REGIONAL DA SAÚDE DE BARRETOS/SP - DRS-V FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Expeça-se a devida certidão de honorários advocatícios ao Procurador
nomeado, nos termos da sentença de fls.45/48. Após, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Int. Btos., d.s. ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA
PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 1005046-61.2014.8.26.0066 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - MARIA HELENA LOURENÇO SILVA - DIRETORA REGIONAL DA SAÚDE DE BARRETOS/SP - DRS-V FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NOTA DE CARTÓRIO: A certidão de honorários já foi expedida e encontrase disponibilizada para impressão pelo prazo de trinta dias pelo Dr. Gustavo de Falchi. - ADV: ALDA EVELINA TEIXEIRA
PENTEADO (OAB 102733/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 1005833-90.2014.8.26.0066 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Edmar Morais - Diretoria
Regional de Saúde de Barretos - DRS V - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Feitas as devidas
anotações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA BURIOSE (OAB 312596/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN
(OAB 238023/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1006110-09.2014.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-V - BARRETOS - SP - Vistos.
Intime-se pessoalmente o(a) autor(a), via postal, para dar andamento ao feito, no prazo improrrogável de 48:00 horas, sob pena
de extinção e arquivamento. Int. - ADV: PATRÍCIA ALVES MARTINS (OAB 318263/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB
289992/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 1006551-87.2014.8.26.0066 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Luiz Robero Regalo
- Departamento Regional de Saude DRS-V-Barretos - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Feitas as
devidas anotações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANA SADOCO FERRAZ (OAB 300375/SP), EDUARDO CANIZELLA
JUNIOR (OAB 289992/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1006808-15.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Ana Lucia Alves Bueno da
Cunha - Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1006867-03.2014.8.26.0066 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Vistos. Fls.182/183: assiste razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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