Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1536
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término do prazo contratual de arrendamento, caso haja aquisição da propriedade. Por essa razão, defiro a penhora dos direitos
que o executado possui sobre o veículo VW/Gol 1.0 Plus, placa CZF. Expeça-se o respectivo mandado de penhora. Quanto ao
pedido de intimação do banco/arrendante, traga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço do Banco Itauleasing S/A.
Indefiro o pedido de comunicação ao CIRETRAN. Há impossibilidade de bloqueio do bem, uma vez que a titularidade, por ora,
não pertence ao executado. Int. - ADV: HEITOR ANTONIO MARIOTTI (OAB 38572/SP)
Processo 0001389-63.2013.8.26.0584 (058.42.0130.001389) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cleide
Aparecida Manoel Moraes - Tendo em vista a penhora de fls. 25, designo audiência de conciliação para o dia 12 de dezembro
de 2013, às 13h30min. Intime-se. Intime, também o(a) autor(a), que nessa audiência deverá se manifestar sobre a informação
de que a requerida Rosemeire teria falecido em 18/07/2013. - ADV: LUCIANO PEREIRA DE SOUZA (OAB 196711/SP), JOAO
ARTHUR (OAB 66632/SP), LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP)
Processo 0001463-20.2013.8.26.0584 (058.42.0130.001463) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Tercobel Tejo Rey Com Bebidas Ltda - Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente
ação ajuizada por LOURIVAL BORGES DO NASCIMENTO contra TERCOBEL TEJO REY COM. BEBIDAS LTDA, nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento quanto ao depósito de fls. 39 em favor
do autor. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Intime-se o(a) requerente de que terá o prazo
de 180 dias para a retirada, os quais, findo esse prazo, serão incinerados. P.R.I.C. e arquivem-se os autos. - ADV: ORMEU
GONÇALVES FRÓIS (OAB 70403/MG)
Processo 0001553-62.2012.8.26.0584 (584.01.2012.001553) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco
Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Melhor analisando os autos, tendo em vista a atual fase processual e a existência
de recurso pendente de julgamento, reconsidero a decisão de fls. 85, determino a remessa destes autos ao E. Colégio Recursal.
Int. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), ANDRE ALEXANDRE JORGE GUAPO (OAB 252736/SP)
Processo 0001845-52.2009.8.26.0584 (584.01.2009.001845) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Francisco Eduardo Abranches de Faria - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do oficial
de justiça de fls. 158. Decorridos, no silêncio, Conclusos para extinção. Int. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB
200584/SP)
Processo 0001856-76.2012.8.26.0584 (584.01.2012.001856) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Antonia Mendes da Silva Me - Vistos. Na sistemática da Lei 9099/95, a não localização de bens do devedor, implica na extinção
do processo (Enunciado 75 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do BrasilXII-Encontro). Instado(a) a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, com relação ao remanescente do débito atualizado
no valor de R$ 1.619,77 (um mil seiscentos e dezenove reais e setenta e sete centavos) em outubro/2013, o(a) exeqüente não
indicou bens sobre os quais possa a execução prosseguir. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo ajuizado por MARIA
ANTONIA MENDES DA SILVA ME contra JESSICA DAIANE PALU, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº9099/95. Faculto
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Intime-se o(a) reclamante que terá o prazo de 180 dias para
a retirada dos documentos, os quais findo esse prazo serão incinerados. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
crédito. PRI e arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), PEDRO PAULO AZZINI
DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP)
Processo 0002267-90.2010.8.26.0584 (584.01.2010.002267) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Fernando Costa - Isabel Cristina Dias da Silva - Nos termos da alínea “e”, item 26, da Portaria nº 01/2012, certifico
e dou fé haver expedido o necessário para a parte exequente, para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre o resultado
infrutífero da penhora, indicando outros bens passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo
53, § 4º, da Lei 9.099/95. - ADV: RICARDO COSENZA (OAB 269024/SP), FERNANDO COSTA JUNIOR
Processo 0002514-37.2011.8.26.0584 (584.01.2011.002514) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Antonia Mendes da Silva Me - Vistos. Na sistemática da Lei 9099/95, a não localização de bens do devedor, implica na extinção
do processo (Enunciado 75 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
Brasil-XII-Encontro). Instado(a) a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, com relação ao remanescente do débito
atualizado no valor de R$ 370,83 (trezentos e setenta reais e oitenta e três centavos) em setembro/2013, o(a) exeqüente não
indicou bens sobre os quais possa a execução prosseguir. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo ajuizado por MARIA
ANTONIA MENDES DA SILVA ME contra MARIA ISABEL SOUZA SILVA, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº9099/95. Faculto
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Intime-se o(a) reclamante que terá o prazo de 180 dias para
a retirada dos documentos, os quais findo esse prazo serão incinerados. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
crédito. PRI e arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), CRISTIANO
DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP)
Processo 0002726-92.2010.8.26.0584 (584.01.2010.002726) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Silvio Luiz Gonçalves - À vista da certidão retro, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por SILVIO LUIZ GONÇALVES
contra RAIMUNDO GREGORIO DOS SANTOS, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51,
parágrafo 1º da Lei 9099/95. Levanto a penhora de fls. 60. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.
Intime-se o(a) reclamante de que terá o prazo de 180 dias para a retirada dos documentos, os quais findo esse prazo serão
incinerados. PRI e arquivem-se os autos. - ADV: ELLEN NAVE GOMES (OAB 283349/SP)
Processo 0002832-83.2012.8.26.0584 (584.01.2012.002832) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Aloizio de Oliveira Leme - Uol Sa e outro - INTIME-SE o devedor, Wall Magazine, na pessoa de seu advogado,
se houver (art. 475-J, §1º), para que efetue o pagamento do débito (R$ 1.379,50) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
penhora on-line e multa. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), HEITOR MARIOTTI NETO (OAB
204513/SP), HEITOR ANTONIO MARIOTTI (OAB 38572/SP), TATIANA POSDNYAKOVA CLARO (OAB 304342/SP)
Processo 0003417-72.2011.8.26.0584 (584.01.2011.003417) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mercedes
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