26 – quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Diário do Executivo
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 8187, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a Delegação de Competência para os servidores que
exercem função gerencial, para fins de apuração de frequência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais
e considerando:
- o artigo 26 da Resolução SEPLAG nº 73, de 3 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à servidora ANGELA APARECIDA ALVES
BRUM, MASP 1523351-3, a contar de 24/05/2022, a competência
de apuração de frequência, bem como a execução das demais
funções previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004, da
Coordenação de Vigilância em Saúde, da Superintendência Regional
de Saúde de Juiz de Fora.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
29 1654812 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8236, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Define a dotação orçamentária do Programa Estadual de Assistência
Farmacêutica destinada a Estruturação da Assistência Farmacêutica,
exercício 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º
do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art.46 da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008, que institui
critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando à
concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 1ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.476, de 07 de maio de 2008, que altera
artigos e o Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro
de 2008, que dispõe sobre a 1ª etapa do Programa Rede Farmácia
de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS e divulga a relação dos
municípios contemplados, habilitados, bem como os municípios não
habilitados nos termos da citada norma;
- a Resolução SES nº 1.795, de 10 de março de 2009, que institui
critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando à
concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 2ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, que divulga
a relação dos municípios habilitados para os anos de 2009 e 2010, bem
como os municípios inabilitados nos termos da Resolução SES/MG nº
1.795, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre a 2ª etapa do Programa
Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS e altera seus arts.
6º, 11 e 22 e os anexos III e V;
- a Resolução SES/MG nº 2.054, de 13 de outubro de 2009, que define
o valor do incentivo financeiro para a estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica – REDE FARMÁCIA DE
MINAS – 2ª etapa nos municípios sede de GRS, bem como torna
pública a relação dos novos municípios habilitados a receber esse
mesmo incentivo;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece
as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e
avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto
Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 2.885, de 20 de julho de 2011, que aprova
as normas gerais para a concessão do incentivo financeiro para
estruturação da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova
normas para concessão de incentivo financeiro para estruturação da
Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.959, de 16 de outubro de 2013, que
estabelece normas gerais para execução do recurso de incentivo
financeiro para custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.976, de 25 de outubro de 2013, que publica
resultado dos municípios contemplados pelo Edital da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.490/2013 para concessão de incentivo financeiro
para estruturação de Unidade Farmácia de Minas e Unidade Farmácia
Componente Verde da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.592, de 09 de dezembro 2014, que
autoriza a migração dos Municípios relacionados no Anexo Único
desta Resolução, contemplados inicialmente pelo incentivo financeiro
previsto na Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de2009, para
as regras impostas pela Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio
de 2012, que aprova as normas gerais para a concessão de incentivo
financeiro para a estruturação da Rede Farmácia de Minas, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.073, de 18 de dezembro de 2015, que
institui as normas gerais para concessão de incentivo financeiro para
conclusão das obras e revitalização de farmácias públicas no âmbito do
Programa estadual de Assistência Farmacêutica;
- a Resolução SES/MG nº 5.113, de 13 de janeiro de 2016, que prorroga
as regras de exceção estabelecidas na Resolução SES/MG nº 4.809, de
10 de junho de 2015;
- a Resolução SES/MG nº 5.505, de 06 de dezembro de 2016, que
altera o Art. 10 e o Anexo II da Resolução SES/MG nº 5.073, de 18
de dezembro de 2015, que institui normas gerais para concessão de
incentivo financeiro para a conclusão das obras e revitalização de
farmácias públicas no âmbito do Programa Estadual de Assistência
Farmacêutica;
- a Resolução SES/MG nº 5.920, de 18 de outubro de 2017, que
estabelece normas gerais para concessão e execução do incentivo
financeiro para custeio da Unidade do Programa Estadual de Assistência
Farmacêutica – Farmácia de Todos;
- a Resolução SES/MG nº 5.994, de 6 de dezembro de 2017, que institui
critérios, valores e prazos para concessão de incentivo financeiro aos
municípios participantes no âmbito do Programa Farmácia de Todos
para estruturação da Assistência Farmacêutica; e
- a Resolução SES/MG nº 6.907, de 13 de novembro de 2019, que
estabelece normas gerais para concessão de incentivo financeiro
extraordinário complementar destinado à conclusão das obras e
revitalização de farmácias públicas no âmbito do Programa Estadual de
Assistência Farmacêutica;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer valor e dotação orçamentária, atribuídos
às despesas de custeio, destinado a Estruturação da Assistência
Farmacêutica, contemplado pelo Programa Estadual de Assistência
Farmacêutica, para o exercício financeiro de 2022.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor de R$ 13.730.080,00 (treze milhões, setecentos e trinta
mil e oitenta reais) e correrá à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.303.156.4467.0001- 334141 - 10.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas
para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação
Governamental e Lei Orçamentária.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,29 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
29 1654733 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.872,
DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação
Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para
a 8ª (oitava) parcela do exercício de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008,
que dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada
Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no
Banco de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria
GM/MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento
de urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos,
Prazos e Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na
Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 125/2022, de 28 de junho de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na
Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de
Minas Gerais, conforme relatório gerado via Sistema SISMAC,
registrado pelo protocolo 231564662207.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela do exercício de
2022.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
29 1654883 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 914468-4, ELIANE SOUZA FONSECA,
publicado em 25/06/2022, onde se lê: por 01 mês (es), referente ao 6
º quinquênio a partir de 25/07/2022, leia-se: por 15 dia (as), referente
ao 6 º quinquênio a partir de 25/07/2022; MASP 1204747-8, RENATA
FIUZA DAMASCENO, publicado em 25/06/2022, onde se lê: por 01
mês (es), referente ao 2 º quinquênio a partir de 30/11/2022, leia-se: por
15 dia (as), referente ao 2 º quinquênio a partir de 30/11/2022; MASP
1206130-5, JULIANO LUCAS SOARES DA SILVA, publicado em
25/06/2022, onde se lê: por 01 mês (es), referente ao 1 º quinquênio a
partir de 30/11/2022, leia-se: por 15 dia (as), referente ao 1 º quinquênio
a partir de 30/11/2022.
29 1655306 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.873,
DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a implantação do serviço de Hemodiálise no município de
Nanuque.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
Minas Gerais
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 1.675, de 07 de junho de 2018, que dispõe
sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento
do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Resolução CIT nº 10, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe
complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.754, de 22 de março de 2022, que
aprova a Rede de Atenção à Pessoa com Doença Renal Crônica, no
âmbito de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.076, de 03 de abril de 2020, que dispõe
sobre a organização dos processos de trabalho das Superintendências
Regionais de Saúde (SRS) e Gerências Regionais de Saúde (GRS);
- a Pactuação ad referendumCIB Micro Nanuque n° 194, de27 de
junho de 2022, queaprova aimplantação do serviço de Hemodiálise no
município deNanuque;
- a Nota Técnica SES/N°20/2022, de 28 de junho de 2022, favorável
àPactuação ad referendumCIB Micro Nanuque N° 194/2022;
- o Projeto de Implantação do Serviço de Hemodiálise do Município
de Nanuque/MG;
- o Termo de Compromisso da Secretaria Municipal de Saúde de
Nanuque, de 24 de junho de 2022;
- o tratamento dialítico, mesmo sendo de alta complexidade, está
previsto na tipologia que embasa o Plano Diretor de Regionalização
como de responsabilidade de uma Microrregião, objetivando maior
facilidade de acesso;
- a necessidade de um atendimento que vise diminuir e/ou estabilizar a
progressão da Doença Renal Crônica, e que a Microrregião de Nanuque
é vazio assistencial;
- o número de doentes renais crônicos vem aumentando, principalmente
pelo envelhecimento da população e pelo aumento da incidência de
doenças como Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus
(principais causas de DRC);
- o Ofício nº 129/2022, de 29 de junho de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovaçãoAd Referendumda CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a implantação do serviço de Hemodiálise no
município de Nanuque, nos termos desta Deliberação.
§ 1º – O município de Nanuque fará a aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para serviço de Hemodiálise através de recursos
originários de Convênio com o Ministério da Saúde.
§ 2º - A aquisição prevista na Proposta de Convênio n°
11385745000122036, apresentada ao Ministério da Saúde, é de 10
(dez) equipamentos de hemodiálise e outros equipamentos acessórios,
com funcionamento em (03) três turnos e capacidade para atender 60
(sessenta) pacientes por semana.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTIVITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
29 1655330 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 19/06/2021, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria do servidor:
MASP. 391.666-5 Rodrigo Chaves Nogueira, Onde-se lê;...nos termos
do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação
dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos
doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado pela
EC 104/20, Aposentadoria Integral, Leia-se;...nos termos do §24 do
artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação dada pela
LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos doArtigo
147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º do ADCT/89, acrescentado pela EC
104/20, Aposentadoria Integral.
29 1655103 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora JOSEANE MARILUZ MARTINS DE CARVALHO, Masp
1428835-1, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE – EPGS,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão
DAD-4, SA1101924, a partir de 27/06/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora PAULA DE CASTRO FAJARDO, Masp 1490637-4, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em ESPECIALISTA
EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE – EPGS, acrescida de
50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-1,
SA1100413, a partir de 27/06/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor LUCAS DA SILVA REIS, Masp 1494599-2, pela remuneração
do cargo efetivo de Especialista em ESPEC.EM POLITICAS
PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL – EPPGG, acrescida de
50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-2,
SA1100640, a partir de 27/06/2022.
29 1655133 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8237 DE 29 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos
serviços de hemodinâmica isolados da competência abril de 2022 aos
prestadores sob gestão estadual que menciona.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suasatribuições
legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 24.013, de 30de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria MS/SAS n.º 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que
redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de
estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no
âmbito do SUS;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde, em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito
da Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de
atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de
hemodinâmica, a partir da competência outubro de 2017;
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de
Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta
Complexidade – DPMR/SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º –Autorizar apagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados da competência abril de 2022
aos prestadores sob gestão estadual, nos termos desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento é de R$ 191.636,44 (cento e
noventa e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro
centavos) e será transferido aos beneficiários discriminados no Anexo
Único desta Resolução, observada a legislação vigente, da seguinte
forma:
I – R$48.717,19 (quarenta e oito mil, setecentos e dezessete reais e
dezenove centavos), destinados ao Hospital Santa Isabel, CNES 2195437,
à conta das dotações orçamentárias n.º 4291.10.302.158.4452.0001339093 - 92.1 e n.º 4291.10.302.158.4452.0001- 339039 - 92.1.
II – R$ 142.919,25 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e
dezenove reais e vinte e cinco centavos), destinados à Casa de
Caridade de Carangola, CNES2764776, à conta das dotações
orçamentárias n.º 4291.10.302.158.4452.0001- 339039 - 92.1 e n.º
4291.10.302.158.4452.0001- 339093 - 92.1.
Art. 3º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,29 deJunhode 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
N. º8237 DE 29 DE JUNHO DE 2022
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
– COMPETÊNCIA DE ABRIL DE 2022– PRESTADORES SOB
GESTÃO ESTADUAL
HOSPITAL
TOTAL (R$)
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
48.717,19
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
142.919,25
Total (R$)
191.636,44
29 1654794 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 222/2022
PORTARIA PRE Nº222, DE 29 DEJUNHO DE 2022.
Concede Progressão na Carreira.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecidano
inciso I do art. 7º do Decreto nº48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Progressão na Carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13
de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
NIVEL GRAU GRAU
MASP
NOME
ADM CARREIRA ATUAL
VIGÊNCIA
ATUAL NOVO
1049995-2 ALESSANDRA MARA BAREZANI
1
ATHH
V
E
F
30/06/2022
1049806-1 ALESSANDRA ROCHA MIRANDA
1
ANHH
V
A
B
30/06/2022
1050723-4 ANA CRISTINA FERREIRA PAULA
1
ATHH
V
E
F
30/06/2022
1049759-2 ANA CRISTINA NOVAIS DA CRUZ
1
ATHH
IV
G
H
30/06/2022
1049639-6 ANDREA LUCIA DUARTE DE PAULA
1
ATHH
IV
G
H
30/06/2022
1049720-4 ANDREIA ROSANA SANTOS ABREU
1
ATHH
IV
A
B
30/06/2022
1049621-4 ANGELA DE FATIMA COSTA
1
ATHH
IV
G
H
30/06/2022
1049760-0 ANTONIO CARLOS DIAS SOUTO
1
ATHH
IV
G
H
30/06/2022
1049572-9 ANTONIO FERREIRA DINIZ NETO
1
ATHH
IV
G
H
30/06/2022
1049660-2 ARLENE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
1
ATHH
IV
G
H
30/06/2022
1050221-9 BEATRIZ NOGUEIRA DE CARVALHO
1
ANHH
V
E
F
30/06/2022
1050125-2 CANDIDA MARIA MOREIRA HORTA
1
MEDHH
VI
E
F
30/06/2022
1050711-9 CASSIA SOUZA DIAS RIOS
1
ATHH
V
E
F
30/06/2022
1050269-8 CLAUDIO GONÇALVES DE MELLO
1
ATHH
V
E
F
30/06/2022
0894841-6 DAVIDSON DE OLIVEIRA CORREA
3
ANHH
IV
E
F
30/06/2022
1049502-6 DAYSE TEODORO BRAGA
1
ATHH
V
E
F
30/06/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206300028380126.