26 – quarta-feira, 30 de Março de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Qualquer controvérsia resultante deste Contrato, não solucionada amigavelmente pelas partes, deverá ser dirimida no foro da comarca de Belo
Horizonte, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Belo Horizonte, _____ de ______________ de 2022.
Tosse
Suor noturno
Dor nas articulações
______________________________________________
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Dor na coluna
Ansiedade
______________________________________________
(NOME DO CONTRATADO)
Testemunhas:
01. ____________________________ Nome:
02. ____________________________ Nome:
Tristeza
Desconfiança
Outros problemas que não estão relacionados acima:
296 cm -29 1614646 - 1
02 – Faz uso de medicação de uso contínuo ou controlado?
( ) Não ( ) Sim. Quais? (Citar todos, inclusive a dosagem).
03– Faz, ou já fez, algum controle médico específico (oncológico, cardiológico, neurológico, endocrinológico, pneumológico, outro)?
( ) Não ( ) Sim. Qual(is)?
04 - Já sofreu internação hospitalar (por doença, cirurgia ou outro procedimento)?
( ) Não ( ) Sim. Qual(is)?
05 - Já sofreu alguma fratura?
( ) Não ( ) Sim.Tipo(s)?
06 - Já se afastou do trabalho por motivo de ordem médica em qualquer instância (municipal, estadual ou INSS)?
( ) Não ( ) Sim. Qual?
Por quais períodos?
Por quais motivos?
07- Apresenta ou já apresentou problema de audição ou visão?
( ) Não ( ) Sim.Qual(is)?
08- É tabagista?
( ) Não ( )Sim. Cigarros/dia?
Há quanto tempo?
09 – É etilista (consome bebida alcoólica)? ( ) Não ( )Sim.
Quantidade:
Frequência:
10- Apresenta ou já apresentou doença psiquiátrica (Depressão, Ansiedade, esgotamento nervoso, tentativas de suicídio ou quaisquer outras)?
( ) Não ( ) Sim. Qual(is)?
11- Apresenta ou já apresentou doença relacionada à voz (disfonia, laringite crônica, rouquidão crônica ou outra)?
( ) Não ( ) Sim. Qual(is)?
12 - Apresenta ou já apresentou alergia respiratória (Asma, Bronquite, Rinite alérgica ou outra) ou a medicamentos?
( ) Não ( ) Sim. Qual(is)?
13- Apresenta ou já apresentou alguma doença infectocontagiosa?
( ) Não ( ) Sim. Qual(is)?
14 - Apresenta ou já apresentou dores ou doenças osteomusculares (por exemplo: fibromialgia, artroses, artrites,etc.)?
( ) Não ( ) Sim. Qual(is)
15 - Apresenta ou já apresentou alguma doença que não foi mencionada acima?
( ) Não ( ) Sim.Qual(is)?
16- Já teve algum acidente de trânsito?
( ) Não ( ) Sim.Qual(is)?
17 - Possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH)válida?
( ) Não ( )Sim.
18 – Tem filhos?
( ) Não ( ) Sim.Quantos?
Declaro, estar ciente do disposto no art. 299, do Código Penal Brasileiro e, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima prestadas,
responsabilizando-me por qualquer dado inverídico.
Local:
Data: / /
Assinatura do declarante:
Esse questionário de antecedente clínico deverá ser entregue pessoalmente, juntamente com o atestado médico e exames laboratoriais, previstos nos
itens 10, 10.1 e 10.1.2, na Gerência de Gestão de Pessoas da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, conforme previsão contida no cronograma.
ANEXO X
CONTRATO – ANALISTA DE TV
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA E DO INCISO I DO ARTIGO 2º DO
DECRETO ESTADUAL Nº 48.097 DE 2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA E O
CONTRATADO.
A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na situada na Rua Tenente Brito
Melo, 1090, Barro Preto, BH/MG - CEP: 30180-074, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.229.281/0001-29, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada por seu Presidente Sr. Sérgio Rodrigo Reis e CONTRATADO, (NOME DO CONTRATADO), inscrito no CPF sob o nº (CPF
DO CONTRATADO), RG nº. (RG DO CONTRATADO), residente e domiciliado à (ENDEREÇO DO CONTRATADO), doravante denominado
CONTRATADO, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Estadual 23.750/2020 e do Decreto
Estadual nº 48.097/2020, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente Contrato, o CONTRATADO se obriga à prestação dos serviços de Analista de TV – (ATIVIDADE DO CONTRATADO) na Fundação
TV Minas Cultural e Educativa, executando as atividades: (DESCRIÇÃO DAS ATVIDADES DO CONTRATADO DE ACORDO COM A
VAGA).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo para a execução dos serviços ora contratados é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação, podendo ser prorrogado, não
excedendo assim o prazo previsto na Lei 23.750/2020
Parágrafo único: O presente contrato poderá ser rescindido antes do término do prazo nos termos da Lei Estadual 23.750/2020 e do Decreto Estadual
nº 48.097/2020, ou em caso de interesse público, nos termos de sua Cláusula Nona.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Obriga-se a CONTRATANTE, em face da execução dos serviços acima especificados, a pagar ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 2.183,00
(dois mil, cento e oitenta e três reais), pagos em folha de pagamento da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, com cumprimento da carga horária
de trabalho de 40 horas semanais, dentro do horário pré-estabelecido pela Instituição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão às contas das Dotações Orçamentárias abaixo descrita e por aquela que por ventura vier a
substituí-la ou alterá-la nos exercícios seguintes: 2211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do contratado:
I - Cumprir, durante toda vigência do contrato, as obrigações assumidas;
II - Executar com zelo e precisão, e nos prazos estabelecidos, os serviços contratados, observando os critérios técnicos pertinentes, bem como as
instruções e especificações técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE;
III - Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
IV - Registrar ponto em folha de ponto manual e respeitar o horário estabelecido;
V - Desenvolver suas atividades em unidades da TV MINAS.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
I- Acompanhar a execução dos serviços requeridos;
II - Notificar o CONTRATADO sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços;
III - Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO em consonância com o disposto na Cláusula Terceira deste contrato;
IV - Fornecer ao CONTRATADO os dados e informações, bem como apoio necessário ao exercício da função;
V- Custear as despesas de transportes e diárias, quando da execução de atividades em município diverso do prescrito no Preâmbulo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei Estadual nº. 23.750/2020 serão apuradas mediante sindicância a ser
concluída no prazo de trinta dias, assegurada ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
8.1. Durante toda a relação, as partes deverão respeitar todos os princípios que regem as relações jurídicas no âmbito da Administração Pública. Em
consequência disso, define-se, como os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
8.2. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente
público em um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.3. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou
mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.4. “prática coercitiva” significa prejudicar, ameaçar ou prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a
participação delas em um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.5. “prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações
falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação de uma das partes ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 – Este contrato, nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual nº 48.097/2020, extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
9.1.1: pelo termino do prazo contratual;
9.1.2: por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação ou por razões de interesse público;
9.1.3: por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias;
9.1.4: por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
9.2 – Este contrato, nos termos do Decreto Estadual nº. 48.097/2020, será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art.
14 da Lei Estadual nº.23.750/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem
indenização ao CONTRATADO, salvo pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Órgão Oficial “Minas Gerais” correrá por conta e ônus da CONTRATANTE, em atendimento aos
Princípios da Administração Pública.
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2022
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO- SEDE; MUNICÍPIO DE MALACACHETAOBJETO: a conjugação de esforços entre a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico – SEDE e o Município de MalacachetaMG, visando à identificação técnica das terras devolutas estaduais e
consequentemente, viabilizar a sua incorporação ao patrimônio público
estadual, com prazo de 01 ano a contar da publicação.
2 cm -29 1614595 - 1
ERRATA
Registramos as correções em virtude de erro material, a saber,
numeração patrimonial, registradas nos documentos “Reavaliação do
Valor Histórico dos Bens(SIAD) - (42469029) - Termo de Doação
de Veículos / Materiais -243- (42469792); e Recibo 01 (42541052),
constantes do Processo de Doação1220.01.0000431/2022-36 ,conforme
abaixo especificado:
Item: 6 :Descrição: - SWITCH Número de Patrimônio:
Onde se lê:“3507299776” = Leia-se: *35072997*
Ressaltamos que as correções não implicam em quaisquer outras
alterações, sobretudoquantitativo e valores, unitários e totais, que
permanecem os mesmos.
3 cm -29 1614913 - 1
CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A.
CNPJ: 04.881.791/0001-67
RETIFICAÇÃO - LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 900-TP16381
Retificação dos nomes para sorteio objetivando compor a Subcomissão
Técnica de Licitação da LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 900-TP16381,
publicado no dia 29/03/2022, página 29. No uso da competência a
mim conferida, indico os nomes para sorteio objetivando compor a
Subcomissão Técnica de Licitação da LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº
900-TP16381, destinada à contratação dos serviços de publicidade para
a empresa CEMIG SIM S.A.
INTEGRANTES INTERNOS
NOME
CARGO
ÓRGÃO
Nayni Caroline Melo de Analista Gerência de Marketing
Souza
Sucesso do Cliente
Lucas Rafael Rocha Gerente Gerência de Marketing
Souto Ferreira
Sucesso do Cliente
Roberto Bastianetto
Consultor Diretoria
Luis Fernando Camargo Analista Gerência de Marketing
Capati de Aquino
Comunicação
Christie Bomfim Meira Gerente Gerência de Marketing
Cunha
Comunicação
Rafael Marques de Analista Gerência de Marketing
Souza
Comunicação
NOME
Yvan Muls
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
AVISO DE EDITAL
PREGÃO Nº 14/2022
PROCESSO DE COMPRA: 2071022 000014/2022
PROCESSO SEI: 2070.01.0000484/2022-28
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais –
FAPEMIG, com sede na Avenida José Cândido da Silveira, nº 1.500,
Bairro Horto, Belo Horizonte, Minas Gerais, torna público e avisa aos
interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico,
em sua sede, no dia 25 de abril de 2022, às 10:00h (dez horas) para
aquisição de papel toalha, conforme especificações constantes no
Anexo I- Termo de Referência, e de acordo com as exigências e
quantidades estabelecidas no edital e seus anexos disponibilizado na
homepage da FAPEMIG, através do endereço eletrônico: http://www.
fapemig.br/compras-e-licitações. Belo Horizonte, 29 de março de 2022.
Ass. Camila Pereira de Oliveira Ribeiro - Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças.
4 cm -29 1615074 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-00774-20 ; 08/05/2022 ; 07/08/2022 ; Prorrogação ;
1 cm -29 1614621 - 1
Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais - BDMG
ADITIVO A CONTRATO
3º Aditivo ao CT 4637/2019. Contratada: RINA BRASIL SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA. I. Prorrogar a vigência do contrato por mais
12 meses, a partir 12/04/2022; II. Reajustar o valor contratado em
16,12%, com base no IGP-M acumulado nos últimos 12 meses (ref.
fev/2022); III. Estimar o valor do contrato para o período prorrogado
em R$11.325,18 e o valor global em R$39.028,09. Data de assinatura:
29/03/2022.
2 cm -29 1615043 - 1
Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
ADITIVOS
4580819860. Partes: CENTRAL EÓLICA PRAIAS DE PARAJURU X
CMI BRASIL SERV MANUT DE EQUIP IND. Objeto: Prorrogação
Contratual por mais 03 (três) meses. Ass: 23/03/2022.
2 cm -29 1614772 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 530-H16363. Objeto: Contratação de Serviços em
Redes da Distribuição para a Região Teófilo Otoni.
Pregão Eletrônico 530-G16418. Objeto: Poço de Inspeção Modular
Tipo XA.
Pregão Eletrônico 530-G16424. Objeto: Cruzetas Poliméricas.
Pregão Eletrônico 530-G16421. Objeto: Alças, Anilhas e Eletroduto.
Editais e demais informações: http://compras.cemig.com.br
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 530-G16313 Nº CONTRATO 4630002652.
Contratada: INTELLI INDUSTRIA DE TERMINAIS ELETRICOS
LTDA. Objeto: Conector Perfuração. Valor: R$ 36.794.122,68
Prazo 12 meses a partir de 24/03/2022. Ass.: 28/03/2022 Homolog.:
07/03/2022.
ADITIVOS
4500030502 – 530. Contratada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Objeto: Reajuste negociado e Prorrogação por mais 12 meses. Prazo
Atual: 24 meses. Valor Atual: R$109.360.855,32. Ass: 24/02/2022.
4 cm -29 1614763 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
CONTRATOS
INEXIGIBILIDADE 510-E16395 Nº CONTRATO:4320000165/510.
Fundamento: Art. 30, inciso II, “b”, da Lei 13.303/16, para a contratação
de FRANÇA NUNES PEREIRA E LA GUARDIA ADVOGADOS
para serviços de natureza jurídica consultiva, consistentes na emissão
de parecer a partir da análise de conflito de interesses na TAESA
envolvendo a participação da Cemig no Leilão de Transmissão 2/2021
da ANEEL. Valor R$300.000,00. Prazo 12 meses. Ass.e ratificado em:
24/03/22.
3 cm -29 1614767 - 1
e
e
e
e
e
INTEGRANTES EXTERNOS
DOCUMENTO DE
FORMAÇÃO
IDENTIDADE
Comunicação
Social
M6090887
- Jornalismo
Carlos
Eduardo
Dutra de Rezende Jornalismo
Comunicação Social José Luiz Borel
Publicidade e Propaganda.
M376844
MG2100756
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
Danilo Gusmão Araújo
Diretor - Presidente
9 cm -29 1615079 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS - COPASA MG
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF Nº 17.281.106/0001-03
NIRE 31.300.036.375
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA (AGOE)
Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG a se reunirem
em AGOE, a ser realizada às 10:00 horas do dia 29 de abril de 2022, na
sede social da Companhia, situada na rua Mar de Espanha, 525, Santo
Antônio, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, para deliberarem
sobre a seguinte Ordem do Dia:
Em Assembleia Geral Ordinária (AGO):
(i) aprovação do relatório anual da administração, balanço patrimonial
e as demonstrações financeiras da COPASA MG e consolidadas,
referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2021;
(ii) destinação do lucro líquido da Companhia relativo ao exercício
encerrado em 31/12/2021, com a retenção de parte do lucro líquido para
reinvestimento e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio - JCP, a
serem considerados como valor do dividendo mínimo obrigatório;
(iii) aprovação do Programa de Investimentos da COPASA MG e de sua
subsidiária COPANOR para o exercício de 2022, nos termos do § 2º, do
artigo 196 da Lei nº 6.404/1976;
(iv) definição do número de Conselheiros e eleição de membros do
Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Companhia.
Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE):
(i) fixação da verba para remuneração global dos membros do Conselho
de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da
Companhia.
Conforme a Instrução CVM nº 481/2009 e considerando as restrições
de circulação impostas pela pandemia da COVID-19, materializadas
nos protocolos sanitários emitidos pelas autoridades, a Companhia
recomenda a participação nesta AGOE de modo parcialmente digital
(remota) ou por meio do Boletim de Voto à Distância, conforme
instruções abaixo:
(a) os acionistas que optarem pela participação remota deverão solicitar
à Unidade de Serviços de Relações com Investidores, por meio do
e-mail [email protected], até 48 (quarenta e oito) horas antes da
AGOE, o link e os dados de acesso à plataforma digital. A solicitação
deverá estar acompanhada da documentação pertinente.
(b) para a participação por meio do Boletim de Voto à Distância, os
acionistas devem enviar seus Boletins de Voto, conforme modelo
disponibilizado pela Companhia, por meio: (i) de seus respectivos
agentes de custódia; (ii) da instituição financeira depositária responsável
pelo serviço de ações escriturais da Companhia (Bradesco S.A.); ou (iii)
diretamente à Companhia, observando a Instrução CVM nº 481/2009.
A fim de facilitar o acesso dos Senhores Acionistas à Assembleia,
solicita-se a entrega dos seguintes documentos na sede da Companhia,
aos cuidados da Unidade de Serviços de Relações com Investidores, até
o dia 26 de abril de 2022: (i) extrato ou comprovante de titularidade de
ações expedido pela Brasil, Bolsa, Balcão (B3) ou pelo Bradesco S.A.,
instituição prestadora de serviços de ações escriturais da Companhia;
(ii) para aqueles que se fizerem representar por procuração, instrumento
de mandato com observância das disposições legais aplicáveis (artigo
126 da Lei nº 6.404/1976).
É facultado aos acionistas detentores de no mínimo 5% (cinco por
cento) do capital votante da Companhia requerer a adoção de voto
múltiplo para a eleição dos membros do Conselho de Administração a
ser realizada nesta Assembleia ora convocada, nos termos da Instrução
CVM nº 165/1991 e suas alterações posteriores, devendo ser exercida
pelos acionistas até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembleia
Geral.
A partir da presente data, os documentos relativos às matérias a serem
discutidas na AGOE, ora convocada, encontram-se à disposição dos
acionistas, na sede da Companhia, no endereço eletrônico ri.copasa.
com.br e no website da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da
Brasil, Bolsa, Balcão (B3), em conformidade com a Lei nº 6.404/1976
e o artigo 6º da Instrução CVM nº 481/2009.
Belo Horizonte, 28 de março de 2022.
André Macêdo Facó
Presidente do Conselho de Administração
17 cm -29 1614961 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203292336430126.