6 – terça-feira, 10 de Março de 2020 Diário do Executivo
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista oOfício nº. 053/2020
proferidopelo Exmo. Sr. Pedro Parcekian, Juiz de Direito,, da 2ª Vara
Cível da Comarca de São João Del-Rei/MG, nos autos da ação deCumprimento de Sentençanº.5000017-18.2019.8.13.0625,DETERMINA
AINCLUSÃO deSIDNEY ANTÔNIO DE SOUZA, CPF
nº.259.881.746-04,NILO DA SILVA LIMA,CPF nº.723.239.146-34,GILCELIO DA LUZ MATIAS,CPF nº.865.474.886-91,MARCELO
HENRIQUE DA SILVA,CPF nº.830.034.366-00,SOLANGE LOPES,
CPF nº.552.972.346-20,CHAFARIZ PALACE HOTEL LTDA- ME,
CNPJ nº 26.331.009/0001-79 e ORGANIZAÇÕES COVIB LTDA
- EPP, CNPJ nº 03.958.962/0001-46,pelo prazo de 03 (três) anos no
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- CAFIMP,a contar de02/07/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 06 de março de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
09 1332740 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 02/03/2020:
ATO AGE N° 2.624
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
RECLASSIFICA, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22 de
outubro de 2015, e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro
de 2015, o Procurador do Estado CÉSAR RAIMUNDO DA CUNHA,
Masp 377.065-8, no Núcleo de Assessoramento Jurídico da AdvocaciaGeral do Estado – NAJ-AGE, a contar de 28/02/2020.
RESOLUÇÃO CGE Nº 06, 09 DE MARÇO DE 2020.
Define os procedimentos para avaliação dos programas de integridade de empresas nos processos de apuração de responsabilidade
administrativa da pessoa jurídica de que trata a Lei Anticorrupção (nº
12.846/2013) e acordos de leniência.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que
lhes confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
no art. 39 do Decreto n° 46.782, de 23 de junho de 2015 e no artigo 7º
da Resolução Conjunta CGE/AGE nº 4, de 12 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução visa aprovar o Manual de Avaliação de Programas de Integridade de Pessoas Jurídicas, regulamentando o disposto
nos artigos 16, §1º e 39 e seguintes, do Decreto nº 46.782/2015.
Art. 2º - Os programas de integridade serão avaliados de acordo com os
parâmetros definidos no Manual de Programas de Integridade de Pessoas Jurídicas, quando apresentados no âmbitodeProcesso Administrativo de Responsabilização (PAR) ouacordos de leniência.
Art. 3º - Compete à comissão de negociação do acordo de leniência
avaliar o programa de integridade das pessoas jurídicas proponentes
de acordos de leniência, podendo solicitar, por intermédio do Chefe do
Núcleo de Combate a Corrupção (NUCC), manifestação da Subcontroladoria de Transparência e Integridade (SUTI) da Controladoria-Geral
do Estado (CGE), observado o disposto no art. 4º da Resolução Conjunta CGE/AGE nº 4, de 12 de novembro de 2019.
Art. 4º - Compete à comissão no âmbito do PAR avaliar o programa
de integridade das pessoas jurídicas para a dosimetria das sanções a
serem aplicadas, podendo solicitar, por intermédio do titular da Corregedoria-Geral, manifestação da Subcontroladoria de Transparência e
Integridade da CGE.
Art. 5º - Para fins do previsto no artigo 1º desta Resolução, a metodologia de análise do programa de integridade, os instrumentos necessários
para sua aplicação, os modelos e planilhas, estarão disponíveis no site
institucional www.cge.mg.gov.br, na aba publicações>normativos.
Parágrafo único -A avaliação do programa de integridade poderá ser
realizada em plataforma eletrônica, garantido o sigilo e chave de acesso
específica para a empresa proponente.
Art. 6º - Eventuais alterações do Manual deverão ser feitas através de
Despacho assinado pelo titular da Subcontroladoria de Transparência e
Integridade, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial e atualizado
no site da Controladoria-Geral.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATO AGE N° 2.626
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 128, §2º, da Constituição do Estado; no
art. 3º, III, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e nos
arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DESIGNA a Procuradora do Estado JULLYANNA RIBEIRO DOS
SANTOS PENA, MASP 1.327.215-8, para ter exercício na Assessoria
Jurídica da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
09 1332725 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 47/2020, de 06/03/2020, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por MARIA JOSÉ PIRES
ALMEIDA, Masp 270.236-3, referente ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria FJP n° 024/2017, de 10/08/2017,
aditada pela Portaria FJP n° 029/2017, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial em 05 de novembro de 2019.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 09 de março de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
09 1332739 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.558/CAP/19
BRÁULIO MARCONE DE CASTRO – Masp.1.229.211-6–Processo
SEI Nº1510.01.00584846/2019-47. Conselheira DANUZA APARECIDA. JULGAMENTO 31/10/2019.
ADICIONAL NOTURNO –AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO
DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRABALHO
EM HORÁRIO NOTURNO- NÃO PROVIMENTO.
A ausência de regulamentação da matéria sobre adicional noturno
impossibilita a sua concessão pela Administração Pública, bem como
a ausência de juntada de folhas de ponto que comprovam categoricamente a realização de serviço no período noturno.
V.v. – “nego provimento ao recurso do servidor/reclamante, por falta
de comprovação do labor e não pela fundamentação legal apresentada
pela Conselheira Relatora, corroborando, apenas, do entendimentos
final que, assim, versa: “por ausência de juntada de folhas de ponto
que comprovem categoricamente quando da realização de serviço no
período noturno”.
1-Súmula da (2059ª) segunda milésima sexagésima reunião ordinária realizada em 05 de março de 2020, presidida pela Sra. Presidente,
Dra. Ana Cristina Sette Goulart e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Carolina Angelo Montolli,
Bárbara Nascimento Martins, Gabriela Bernardes de Vasconcellos
Lopes, Eustáquio Mário Ribeiro Braga e Luciana Cristina Tibães
Mota.1.Dênia Ferreira Gomes Brant-Negaram provimento, maioria
de votos.2.Ravi Ribeiro Barbosa-Negaram provimento, maioria de
votos Mário.3.Janaina Aparecida Oliveira Silva-Negaram provimento,
maioria de votos.4.Aislison Nogueira-Negaram provimento.5.Márcia
Pereira da Cunha-Não conheceram da reclamação.6.Lubiane Aparecida
Michetti Lopes de Meira-Desistência homologada pela Presidência.
2-Pauta para a (2061ª) segunda milésima sexagésima primeira reunião ordinária à realizar-se em 12 de março de 2020, às 14h, na sala
de reunião do 8º andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do Estado
de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena nº 4000-Bairro
Cruzeiro.1.Processo 1260.01.010333/2019-66-Clarisse de Paula Loures-Conselheira Gabriela Bernardes.2.Processo 1510.01.0117466/201917-Gustavo Garcia Assunção-Conselheiro Eustáquio Mário.3.Processo
1260.01.0087536/2019-18-Maria Eugênia de Fátima Silva-Conselheira Carolina Montolli.4.Processo 1080.01.0074997/2019-90-Áurea Maria dos Santos Souza-Conselheira Luciana Tibães.5.Processo
1080.01.0045897/2019-90- Claudiomiro Ribeiro-Conselheira Carolina
Montolli.
Retificação
DELIBERAÇÃO Nº 27.556/CAP/19
Marcelo Cleidson Dias Horta – Masp 1.115.885-4- onde se lê:
Leia-sê: Marcelo Gleidison Dias Horta-Masp-1.115885-4.
09 1332412 - 1
ATO AGE N° 2.625
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 128, §2º, da Constituição do Estado, no
art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, nos
arts. 7ºA e 7ºB da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016, DESIGNA o Procurador do Estado BARNEY OLIVEIRA BICHARA, Masp 1.122.389-8,
para responder pela Procuradoria da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço – ARMVA, sem prejuízo de suas
atribuições na Procuradoria da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte – ARMBH.
ATO AGE N° 2.627
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 128, §2º, da Constituição do Estado; no
art. 3º, III, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e nos
arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DESIGNA a Procuradora do Estado NATÁLIA LOPES GABRIEL
COSTA, MASP 1.332.867-9, para ter exercício na Assessoria Jurídica
da Secretaria de Estado de Educação – SEE.
ATO AGE N° 2.628
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 128, §2º, da Constituição do Estado; no
art. 3º, III, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e nos
arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DESIGNA a Procuradora do Estado RAQUEL PEREIRA PEREZ,
MASP 1.327.343-8, para ter exercício na Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde – SES.
09 1332807 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 080/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a IRMA
LUZIA DE PAIVA REIS, MADEP 0254, ocupante do cargo de Defensor Público de Classe Especial, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, retroativamente, por 2 dias, nos dias 21 e 27/02/2020.
09 1332776 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO ASSINADO PELO SR. CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Reformando por Motivo de Interdição Judicial Superior a Dois Anos,
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS: no uso da competência que lhe
foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3806, de
10/03/2005, e pelo artigo 7º, inciso XVII, alínea “c”, do Regulamento
do Sistema de Recursos Humanos (R-103), aprovado pela Resolução n. 4.452, de 14/01/2016, e, 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n.
125.502-5, Cb QPR LINDOMAR DA PAIXÃO, do 1º BPM, incluído na PMMG em 01/07/1998, encontra-se afastado do serviço ativo
desde 12/03/2013 por força de determinação judicial exarada nos autos
do processo n. 1358113-25.2012.8.13.0024 pelo Juízo da 5ª Vara de
Fazenda Pública e Autarquias Estadual da Comarca de Belo Horizonte/
MG; 1.2 a interdição é a medida judicial pela qual a autoridade priva
o incapaz, pessoa maior, porém sem discernimento, de gerir seus próprios bens e de praticar atos da vida civil, nomeando-lhe curador; 1.3o
militar teve sua interdição de direitos decretada em 16/01/2013 pelo
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité/MG, nos autos do processo n. 0140495-89.2012.8.13.0114 ; 1.4 a Lei Regedora dos Militares do Estado de Minas Gerais prevê que o militar interditado judicialmente por período superior a dois anos deverá ser reformado com
proventos proporcionais, conforme disposto no §1º do art. 145, da Lei
n. 5.301/69 – EMEMG:Lei n. 5.301/69 – EMEMG “ Art. 145 – (omissis). § 1º O militar estável e interditado judicialmente por mais de dois
anos será reformado com proventos proporcionais, salvo na situação
prevista no inciso III do art. 96, comprovada mediante laudo da Junta
Militar de Saúde” (gn) 1.5 as hipóteses motivadoras de incapacidade
e ensejadoras do pagamento de proventos integrais de reforma encontram-se descritas no art. 96, III, da Lei n. 5.301/69 – EMEMG, que
assim dispõe:Lei n. 5.301/69 – EMEMG “ Art. 96 – (omissis) III - Se
a incapacidade for motivada por acidente no serviço ou por moléstia
profissional ou tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna,
cegueira, lepra, paralisia, ozena, pênfigo foliáceo, cardiopatia descompensada ou doença que o invalide inteiramente, mediante parecer da
junta militar de Saúde, será reformado com o soldo e vantagens integrais do posto ou graduação, qualquer que seja o tempo de serviço.
1.6 o militar não atendeu à convocação da Junta Central de Saúde da
PMMG para se submeter à avaliação pericial agendada para a data de
14/04/2016 com a finalidade de verificação da incidência da hipótese
prevista no inciso III do art. 96 da Lei n. 5.301/69 - EMEMG ; 1.7 à
sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo cível
nº 5164459-58.2019.8.13.0024, determinando o pagamento de proventos integrais ao militar; 1.8 a PMMG foi intimada a dar cumprimento à
decisão judicial retromencionada em 17/02/2020, por meio do processo
SEI nº 1080.01.0008787/2020-47 (Ofício AGE/PA nº. 1593/2020; Despacho nº 119/2020/PMMG/DRH-3); 1.9 em face da decisão judicial
faz-se necessário alterar os proventos do Título de Reforma por Motivo
Minas Gerais - Caderno 1
de Interdição Judicial Superior a dois anos, publicado no Diário Oficial Minas Gerais nº 163, de 07/09/2016 e transcrito no BGPM nº 67,
de 08/09/2016; 2. RESOLVE: 2.1 REFORMAR na Corporação, com
os proventos Integrais de sua graduação, o n. 125.502-5, Cb QPPM
LINDOMAR DA PAIXÃO, do 1º BPM, conforme determinação judicial retromencionada no subitem 1.7 do presente ato; 2.2 determinar
ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 providenciar a publicação deste ato no “Minas Gerais” e no
Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 efetuar os lançamentos necessários no Sistema Informatizado de Recursos Humanos; 2.2.3 arquivar
o presente ato.
09 1332505 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA DG N. º 878/ 2020
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22 de setembro de 2011, em cumprimento ao art. 16
da Constituição Estadual, Decreto n.º 47.539, de 03/11/2018 e Resolução SEPLAG n.º 057, de 05/11/2008, nos termos da Comunicação
Interna de nº 067, de 02/03/2020, do Chefe do Serviço de Logística,
Manutenção e Transporte - SLMT/IPSM, CONSIDERANDO QUE:
Art. 1° - Conforme documentos anexos, na data 19 de fevereiro de
2020, por volta das 09h50Min, o veículo TOYOTA/ETIOS HB X VSC
MT, Placa QMV 0759, de propriedade deste Instituto, envolveu-se em
acidente;
Art. 2º O veículo citado acima, conduzido pelo motorista Geraldo da
Silva de Oliveira, servidor da MGS, que cobria férias de outro motorista neste IPSM, trafegava pela Av. Afonso Pena, próximo ao nº 2436,
nesta cidade de Belo Horizonte/MG. O veículo oficial estava parado
no semáforo e foi colidido na parte traseira pelo veículo particular,
Ford Ka, placa PZS 5213, que trafega no mesmo sentido e na ocasião
era conduzido pelo Sr. Gleison Isaias Avelino, conforme detalhes do
acidente descrito na folha 6/7 do REDS nº 2020-008759070-001, de
19/02/2020.
Art. 3º Decorrente do acidente, ambos os veículos sofreram avarias,
conforme detalhamento nas páginas 4/7 e 6/7 do REDS nº 2020008759070-001, de 19/02/2020.
RESOLVE:
Art. 4º Instaurar a presente Sindicância Administrativa e designar Masp
1432678-9, Mário Luiz Valadares Mendes, para proceder as apurações, apresentando ao final dos trabalhos relatório conclusivo do (s)
culpado (s) pelo acidente, bem como a manifestação de vontade da (s)
parte (s) envolvida (s) em arcar com os prejuízos, seja do erário ou
do particular.
Art.5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo
os trabalhos estar concluídos no prazo de 30 (trinta) dias.
Belo Horizonte, 6 de março de 2020.
(a)Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
respondendo pela Direção-Geral do IPSM
09 1332507 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.878 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Hudson Silva Brandão, Delegado-Geral de Polícia, MASP 572.566-8, para prestar serviços na 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Varginha/ 6º
Depto Varginha, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil Centro/ 1º Depto Belo Horizonte.
72.879 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO nº 214/2020, visando regularizar situação funcional, os servidores a seguir nominados para prestarem
serviços nas unidades mencionadas:
Nome
Nível
Origem
Destino
Adida ao Juizado Especial
Titular 4ª Delegacia de Polícia Civil Centro Delegacia
Criminal - Belo Horizonte
1º Departamento de Polícia Civil 1ª Delegacia de Polícia Civil/ Centro
Leticia Magalhães Duarte
1.318.263-9 Escrivão
I
Belo Horizonte
Delegacia de Polícia Civil/ Venda
Rafaela Trindade Duarte Vargas 1.318.347-0 Escrivão
I
2ª Delegacia de Polícia Civil/ Centro 1ª
Nova
Jardel de Sousa Correa
1.178.836-1 Investigador
II
1ª Delegacia de Polícia Civil/ Centro Deplan IV
Fernanda Fiuza Sidney Silva
Masp
Cargo
1.332.996-6 Delegada
72.880 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei
nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Siomara Lucia Rodrigues Da Silva, Escrivã de Polícia, nível III, MASP 457.949-6, lotada na Delegacia Especializada do Plantão de Atendimento à Mulher/ DEMID, pelo período de 10 (dez) dias, a partir de 04/03/2020.
72.881 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Anderson
Correa Dias, Escrivão de Polícia, nível II, MASP 1.154.146-3, para prestar serviços na 1ª Delegacia Especializada em Investigação de Crime Contra
o Meio Ambiente/DEMA, procedente da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária /DECCOR/ DEF.
72.882 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
José Ricardo Teixeira Alves, Perito Criminal, nível II, MASP 960.678-1, para prestar serviços no Posto de Perícia Integrada de Diamantina/ 14º
Depto, procedente do Instituto de Criminalística/SPTC.
72.883 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Anderson Caldeira de Oliveira, Perito Criminal, nível II, MASP 1.178.590-4, para prestar serviços no Instituto de Criminalística/ SPTC, procedente
do Posto de Perícia Integrada de Diamantina/14º Depto.
72.884 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de
1987, concede a Paulo Marcio Dias, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 294.703-4, lotado na Delegacia de Polícia Interestadual/ POLINTER, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
72.885 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de
1987, concede a Everton Vieira Morais, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 667.758-7, lotado na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Itajubá, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
72.886 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao teor
do Ofício PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO nº 199/2020, visando regularizar situação funcional, Adriano de Sá Rocha, Investigador de Polícia, nível
III, MASP 386.296-8, para prestar serviços na 4ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste/ 6ª DRPC Noroeste/ 1º Depto., procedente da 2ª Delegacia de
Polícia Civil Sul/ 5ª DRPC Sul/ 1º Depto.
72.887 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Aline Ferreira da Fonseca, Investigadora de Polícia, nível III, MASP 667.806-4, lotada na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Montes Claros, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
72.888 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei
nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Nilmara Teixeira Lima, Investigadora de Polícia, nível III, MASP 1.241.891-9, lotada na Corregedoria Geral
de Polícia, pelo período de 05 (cinco) dias, a partir de 17/02/2020.
72.889 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do ofício PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO nº 224/2020, visando regularização funcional, Daniel de Laia, Investigador de Polícia, nível II, MASP
1.113.705-6, para prestar serviços na 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil Noroeste/ 1º Depto Belo Horizonte, procedente da 4ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste/ 6ª DRPC Noroeste / 1º Depto Belo Horizonte.
72.890 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício PCMG/15DEPPC/T OTONI/PROTOCOLO nº 38/2020, visando regularizar situação funcional, Ricardo Lemos Costa, Investigador
de Polícia, nível II, MASP 1.114.217-7, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Teófilo Otoni/ 15º Depto., procedente do
15º Departamento de Polícia Civil de Teófilo Otoni.
72.891 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do ofício PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO nº 220/2020, visando regularização funcional, Luciano Fernandes Guilherme, Investigador de Polícia,
nível II, MASP 1.189.289-0, para prestar serviços na 4ª Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova/ 3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto Belo Horizonte,
procedente da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova/ 3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto Belo Horizonte.
72.892 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do PCMG/15DEPPC/T OTONI/PROTOCOLO nº 38/2020, visando regularizar situação funcional, Natalia Sposito Lemos, Investigadora de
Polícia, nível II, MASP 1.242.563-3, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Teófilo Otoni/ 15º Depto., procedente do 15º
Departamento de Polícia Civil de Teófilo Otoni.
72.893 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao teor
do ofício PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO nº 220/2020, visando regularização funcional, Ronaldo Nirley Dias, Investigador de Polícia, nível II, MASP
1.243.349-6, para prestar serviços na 4ª Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova/ 3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto Belo Horizonte, procedente da
3ª Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova/ 3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto Belo Horizonte.
72.894 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Adilson Geraldo de Carvalho, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.256.806-9, para prestar serviços na 2ª Delegacia de Polícia Civil/ 1ª DRPC
Contagem/ 2º Depto Contagem, procedente da 1ª Delegacia de Polícia Civil/ 2ª DRPC Barreiro/ 1º Depto Belo Horizonte.
72.895 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício PCMG/15DEPPC/TEÓFILO OTONI nº 32/2020, visando regularizar situação funcional, Andreia Aparecida Botelho Santos, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.074.839-0, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Jequitinhonha/ 3ª DRPC Almenara/ 15º Depto.,
procedente da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Almenara/ 15º Depto.
72.896 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao teor
do Ofício PCMG/16DEPPC/UNAÍ nº 31/2020, visando regularizar situação funcional, Marcos Alan Oliveira Santos, Investigador de Polícia, nível
I, MASP 1.312.321-1, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de João Pinheiro/ 2ª DRPC Paracatu/ 16º Depto., procedente da Delegacia
de Polícia Civil de Brasilândia de Minas/ 2ª DRPC Paracatu/ 16º Depto.
72.897 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei
nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Marcia Campos de Aguiar Marinho, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.411.669-3, lotada na 5ª Delegacia de Polícia Civil de Paracatu/ 16º Depto., pelo período de 2 (dois) dias, a partir de 27/02/2020.
72.898 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Jayme Costa
Ferreira, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.412.479-6, para prestar serviços na Delegacia Adida ao Juizado Especial Criminal - DEAJEC/ 1º
Depto Belo Horizonte, procedente da 4ª Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova / 3ª DRPC Venda Nova / 1º Depto. Belo Horizonte.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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