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Edição nº 149/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2012 Da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF Art. 145. À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF compete: I - elaborar a proposta orçamentária do Tribunal de acordo com as diretrizes da Administração definidas nos Planos Plurianual e Bienal; II - dirigir e coordenar a gestão orçamentária e financeira do Tribunal; III - acompanhar a execução de planos e p
Edição nº 72/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012 V -elaborar demonstrativos contábeis gerenciais e relatórios mensais, visando subsidiar decisões da administração do PróSaúde; VI -elaborar a Prestação de Contas mensal e anual do Pró-Saúde; VII -elaborar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica -DIPJ, a Relação Anual de Informações Sociais -RAIS e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte -DIRF; VI
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 VII elaborar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ, a Relação Anual de Informações Sociais RAIS e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF; VIII efetuar o registro contábil do custeio de despesas médico-hospitalares; IX manter guarda de processos administrativos e documentos geradores de movimentação financeira; X manter o sigilo e a segur
Edição nº 99/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2012 X – formulação de propostas de provimento de soluções de TIC adequadas às necessidades de negócio e compatíveis com a capacidade de alocação de recursos; XI –alocação prioritária de recursos para provimento de soluções de TIC que sejam estratégicas ao negócio do Tribunal; XII –avaliação periódica independente sobre a conformidade entre os procedimentos e estruturas de TICadotada
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6868/2020 - Quarta-feira, 1 de Abril de 2020 31 valores depositados sob sua custódia, acrescidos da remuneração devida no período, pois a cada interregno mensal recomeça uma nova fase do contrato, fase esta que não pode ser alterada dentro do mesmo período. Em outras palavras: iniciado um novo ciclo, as normas supervenientes só podem produzir efeitos a partir do ciclo seguinte. Isto posto, é certo que os poupadores têm direito adquirido à co
Federal de Curitiba 1742 3ª Federal de Curitiba Vara 4ª Federal de Curitiba Vara 321021742 (41) 3210- 1751 (41) 3210- 1753 (41) 3210- 1761 c) determinar, enquanto vigorar esta Portaria, regime de teletrabalho a todos os servidores e estagiários de forma obrigatória aos que se enquadrarem nos fatores de risco (pessoas com mais de 60 anos, gestantes, portadores de qualquer doença crônica, em especial doença respiratória, asma, doenças cardíacas, obesidade, diabetes) ou que
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1022 entidade de previdência privada em receber valores não previstos no respectivo plano de custeio" (fls. 2.323). O disposto no § 2º, do art. 202 da Constituição Federal não socorre a Recorrente, uma vez que tal dispositivo define somente que não integram o contrato de trabalho as condições definidas nos planos Sem razão, a Reclamada. de previdência privada, s
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1012 Rejeito. A CAIXA reitera a arguição de preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, alegando que a matéria tratada nos autos referir-se-ia à discussão do "plano de benefícios da FUNCEF, ajustado entre esta e o empregado participante [...] estranha ao contratado de trabalho, sendo regida pelos regulamentos dos planos" (fls. 2.319/2.320), razão pela
Edição nº 83/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009 X. Manter sigilo e segurança das informações; XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras; XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço. Da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF Art. 77. À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF compete elaborar a proposta orçamentária do TJDFT, de acordo com as diretrizes da Administração definidas nos Planos
Edição nº 33/2008 Brasília - DF, terça-feira, 22 de abril de 2008 XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras; XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço. Art.47. À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF compete elaborar a proposta orçamentária do TJDFT, de acordo com as diretrizes da Administração definidas nos Planos Plurianual e Bienal; dirigir e coordenar a gestão orçamentária e financeira do TJDFT; acompanhar a execução