Edição nº 33/2008
Brasília - DF, terça-feira, 22 de abril de 2008
XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art.47. À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF compete elaborar a proposta orçamentária do TJDFT,
de acordo com as diretrizes da Administração definidas nos Planos Plurianual e Bienal; dirigir e coordenar a gestão orçamentária e financeira
do TJDFT; acompanhar a execução de planos e programas finalísticos aprovados; apresentar relatórios de gestão a comporem a Tomada de
Contas Anual; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem
como apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Organização
Art. 48. A Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Orçamento e Finanças - SUOFI:
a) Serviço de Execução Orçamentária - SERDEX
b) Serviço de Execução Financeira - SERFIN
II. Subsecretaria de Contabilidade - SUCON:
a) Serviço de Análise e Registro Contábil da Despesa - SERDAD
b) Serviço de Análise de Outras Despesas Correntes e de Capital - SERDAC
c) Serviço de Registro, Análise e Controle Contábil - SERCON
d) Serviço de Arquivo Corrente Contábil - SERARC.
Art. 49. À Subsecretaria de Orçamento e Finanças – SUOFI compete:
I. Coordenar, orientar e controlar execução orçamentária e financeira do TJDFT;
II. Implementar sistemática e treinamentos em técnicas de execução orçamentária e financeira;
III. Credenciar Ordenadores de Despesas junto à rede bancária;
IV. Apoiar Ordenadores de Despesas no desenvolvimento de atividades de execução financeira;
V. Propor inscrição de despesa em Restos a Pagar, bem como cancelamento de despesas inscritas;
VI. Elaborar proposta de programação financeira mensal;
VII. Encaminhar processos administrativos referentes à dívida de Exercícios Anteriores para reconhecimento e autorização de
pagamento;
VIII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
IX. Elaborar relatório de atividades;
X. Aprovar escala de férias;
XI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Execução Orçamentária – SERDEX compete:
I. Acompanhar a disponibilidade orçamentária;
II. Classificar despesas quanto a Programa de Trabalho, Natureza da Despesa e Plano Interno;
III. Emitir reforço e anulação de Pré-Empenho e Notas de Empenho, bem como reforço, cancelamento e anulação;
IV. Emitir Notas de Crédito, Notas de Lançamento e respectivas anulações;
V. Elaborar relatórios e demonstrativos de execução orçamentária;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Execução Financeira – SERFIN compete:
I. Liquidar e pagar despesas contratadas e praticar demais atos de gestão financeira;
II. Liquidar e pagar a folha de pagamento;
III. Pagar despesas inscritas em Restos a Pagar e Obrigações a Pagar;
IV. Pagar precatórios, bem como auxílio-funeral e ajuda de custo;
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