3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
5429
Vistos, etc.
O autor requereu a desconsideração da pessoa jurídica ante a
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLETIANO JOSE DA SILVA
frustração da execução em face do executado.
Apesar do equívoco em haver considerado o executado como
empresário individual quando este constitui sociedade limitada,
houve saneamento com a manifestação dos sócios.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O autor impugnou a referida manifestação.
Os sócios alegam inexistir responsabilidade deles em virtude de não
ter havido dissolução irregular do empreendimento, confusão
INTIMAÇÃO
patrimonial, desvio de finalidade ou abuso da personalidade jurídica.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bd8c9
Contudo, o fato é que o executado não pagou o débito tampouco
proferido nos autos.
foram encontrados bens passíveis de constrição, o que
DESPACHO
consubstancia estado de insolvência nos termos do art. 28 do
Pagar ao perito, observando a conta indicada, id n. ebd3f1f e a
Código de Defesa do Consumidor, norma do direito comum aplicada
sentença id n.9407d9b.
analogicamente ao processo do trabalho conforme art. 769 da CLT,
Aguardar o autor informar a conta para transferência.
e por isso a execução deve ser redirecionada aos sócios.
Ademais, os sócios não apontaram bens da sociedade à execução
CARUARU/PE, 07 de agosto de 2020.
ou outro impedimento à sua responsabilização.
Acrescente-se que os referidos sócios foram beneficiários da força
LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA
de trabalho do autor e este não pode responder pelo risco da
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
atividade econômica do empreendimento, nos termos do art. 2º da
CLT.
Processo Nº ATSum-0000216-41.2019.5.06.0312
AUTOR
AIRTON CARLINDO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ELIAS DOS SANTOS
NETO(OAB: 47453-D/PE)
RÉU
BERNWARDA DE ARRUDA
EMILIANO MELO
ADVOGADO
RENNE FABIAN DE MELO(OAB:
17078/PE)
RÉU
RENNE FABIAN DE MELO
ADVOGADO
RENNE FABIAN DE MELO(OAB:
17078/PE)
RÉU
LA FORNERIA RISTORANTE LTDA ME
ADVOGADO
RENNE FABIAN DE MELO(OAB:
17078/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Sendo assim, desconsidero a pessoa jurídica para que a execução
recaia sobre o patrimônio dos sócios da executada, com
fundamento nos arts. 28, do CDC, 855-A da CLT e 133 a 137 do
CPC.
Determino a citação dos referidos sócios e/ou responsáveis para
que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas indiquem bens da
sociedade (art. 795, CPC) ou, não os havendo, garantam a
execução, sob pena de penhora, com de o fim de habilitá-los à via
dos embargos à execução para imprimir, inclusive, discussão sobre
a existência das suas responsabilidades executivas secundárias.
Caso silentes, incluir os devedores no bndt, consultar Bacenjud,
- BERNWARDA DE ARRUDA EMILIANO MELO
- LA FORNERIA RISTORANTE LTDA - ME
- RENNE FABIAN DE MELO
Renajud e expedir mandado de penhora.
Sem sucesso, intimar o exequente para impulsionar a execução em
15 dias, conforme art. 878 da CLT, sob a pena contida no art. 11-A,
§ 1º, também da CLT.
CARUARU/PE, 07 de agosto de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e6399
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154986
Processo Nº ATSum-0000216-41.2019.5.06.0312
AUTOR
AIRTON CARLINDO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ELIAS DOS SANTOS
NETO(OAB: 47453-D/PE)
RÉU
BERNWARDA DE ARRUDA
EMILIANO MELO