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TRT6 14/08/2020 -Pág. 5429 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 14/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020

PERITO

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR

5429

Vistos, etc.
O autor requereu a desconsideração da pessoa jurídica ante a

Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLETIANO JOSE DA SILVA

frustração da execução em face do executado.
Apesar do equívoco em haver considerado o executado como
empresário individual quando este constitui sociedade limitada,
houve saneamento com a manifestação dos sócios.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

O autor impugnou a referida manifestação.
Os sócios alegam inexistir responsabilidade deles em virtude de não
ter havido dissolução irregular do empreendimento, confusão

INTIMAÇÃO

patrimonial, desvio de finalidade ou abuso da personalidade jurídica.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bd8c9

Contudo, o fato é que o executado não pagou o débito tampouco

proferido nos autos.

foram encontrados bens passíveis de constrição, o que
DESPACHO

consubstancia estado de insolvência nos termos do art. 28 do

Pagar ao perito, observando a conta indicada, id n. ebd3f1f e a

Código de Defesa do Consumidor, norma do direito comum aplicada

sentença id n.9407d9b.

analogicamente ao processo do trabalho conforme art. 769 da CLT,

Aguardar o autor informar a conta para transferência.

e por isso a execução deve ser redirecionada aos sócios.
Ademais, os sócios não apontaram bens da sociedade à execução

CARUARU/PE, 07 de agosto de 2020.

ou outro impedimento à sua responsabilização.
Acrescente-se que os referidos sócios foram beneficiários da força

LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA

de trabalho do autor e este não pode responder pelo risco da

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

atividade econômica do empreendimento, nos termos do art. 2º da
CLT.

Processo Nº ATSum-0000216-41.2019.5.06.0312
AUTOR
AIRTON CARLINDO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ELIAS DOS SANTOS
NETO(OAB: 47453-D/PE)
RÉU
BERNWARDA DE ARRUDA
EMILIANO MELO
ADVOGADO
RENNE FABIAN DE MELO(OAB:
17078/PE)
RÉU
RENNE FABIAN DE MELO
ADVOGADO
RENNE FABIAN DE MELO(OAB:
17078/PE)
RÉU
LA FORNERIA RISTORANTE LTDA ME
ADVOGADO
RENNE FABIAN DE MELO(OAB:
17078/PE)
Intimado(s)/Citado(s):

Sendo assim, desconsidero a pessoa jurídica para que a execução
recaia sobre o patrimônio dos sócios da executada, com
fundamento nos arts. 28, do CDC, 855-A da CLT e 133 a 137 do
CPC.
Determino a citação dos referidos sócios e/ou responsáveis para
que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas indiquem bens da
sociedade (art. 795, CPC) ou, não os havendo, garantam a
execução, sob pena de penhora, com de o fim de habilitá-los à via
dos embargos à execução para imprimir, inclusive, discussão sobre
a existência das suas responsabilidades executivas secundárias.
Caso silentes, incluir os devedores no bndt, consultar Bacenjud,

- BERNWARDA DE ARRUDA EMILIANO MELO
- LA FORNERIA RISTORANTE LTDA - ME
- RENNE FABIAN DE MELO

Renajud e expedir mandado de penhora.
Sem sucesso, intimar o exequente para impulsionar a execução em
15 dias, conforme art. 878 da CLT, sob a pena contida no art. 11-A,
§ 1º, também da CLT.
CARUARU/PE, 07 de agosto de 2020.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e6399
proferida nos autos.
DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154986

Processo Nº ATSum-0000216-41.2019.5.06.0312
AUTOR
AIRTON CARLINDO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ELIAS DOS SANTOS
NETO(OAB: 47453-D/PE)
RÉU
BERNWARDA DE ARRUDA
EMILIANO MELO

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