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TRT5 19/01/2023 -Pág. 118 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 19/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3645/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023

118

contraditório, ampla defesa, ou existência de título executivo judicial

urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em

ou extrajudicial, sendo este o direito líquido e certo a seu favor, vale

caráter antecedente ou incidental), a simultânea presença de fumus

dizer: não ser condenado e ter seu patrimônio expropriado sem um

boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou

devido processo legal.

incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em

Por outro lado, o PERICULUM IN MORA também resta

fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito

demonstrado. Conforme farta documentação anexa, além de a

ou de risco ao resultado útil do processo. 3. No caso em exame, foi

CAUTELAR, que originou o ato coator, ser toda ela pautada em

constatado pela Autoridade Coatora que os elementos de prova

procedimento administrativo nulo de pleno direito; além de ter ficado

produzidos não demonstraram a relevância dos argumentos

claro que as Impetrantes jamais colocaram em risco de integridade

expendidos pela Impetrante a justificar o deferimento da pretensão”

física e financeira qualquer pessoa; com o bloqueio integral de seu

(destaquei) (Processo: RO – 519-89.2017.5.06.0000, Órgão

patrimônio, por serem idosas, aposentadas e desempregadas, o

Judicante: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,

risco de irreparabilidade de um dano contra si é iminente, pois não

Redatora: Alexandre Luiz Ramos, Julgamento: 10/09/2019,

possuem qualquer outra forma de arcar com despesas ordinárias de

Publicação: 11/10/2019).

subsistência mínima, como saúde e alimentação”.

No caso, a análise perfunctória das provas produzidas pelas

Sucessivamente, considerando que as impetrantes NELMA MARIA

impetrantes, cabível em sede de mandado de segurança, não

RIBEIRO DA SILVA e NEIDE MARIA RIBEIRO DA SILVA, filhas da

evidencia qualquer irregularidade no procedimento fiscalizatório

impetrante ARLINDA BORGES DA SILVA, não residem na casa

adotado pelo MTE.

onde vivia a Sra. MARIA CRISPINIANA LOPES, pedem que, pelo

Registre-se que, nos autos principais, o MPT obteve, em

menos em relação a elas, sejam cassadas as ordens de arresto.

24/07/2022, tutela cautelar “autorizando que as instituições

De logo, cumpre destacar que o mandado de segurança é o

integrantes do grupo móvel de erradicação do trabalho escravo -

remédio adequado à pretensão das impetrantes, como se vê do

Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do

item II da Súmula nº 414 do TST:

Trabalho da Bahia e Polícia Federal - ingressem, durante o dia, na

“No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou

residência da Sra. ARLINDA BORGES DA SILVA, inscrita no CPF

indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança,

sob o nº 075.592.165-87, com endereço na Avenida Tancredo

em face da inexistência de recurso próprio.”

Neves, n.º 01, São Gonçalo dos Campos/BA, CEP 44330-000, para

De acordo com o inciso III do art. 7º da Lei nº 12.016/2009 a

fiscalizar a denúncia de trabalho em condições análogas à de

concessão de liminar em mandado de segurança exige fundamento

escravo da trabalhadora idosa indicada na denúncia apresentada,

relevante e perigo de ineficácia da medida e se caracteriza como

Sra. LÚCIA, tomando as medidas cabíveis e promovendo eventual

tutela provisória de urgência, que pode ser tanto antecipatória,

resgate da trabalhadora”.

quanto cautelar, na forma do art. 300 do CPC.

De acordo com o relatório preliminar anexado no ID f684130,

Significa dizer que para a obtenção da medida liminar no

emitido pelas auditoras fiscais do trabalho Gerúsia de Souza Barros

mandamus é necessário que o impetrante demonstre, por meio de

e Tatiana Fernandes Rocha Lima, a fiscalização teve início em

prova pré-constituída, a presença da probabilidade do direito,

04/10/2022, sendo que a entrada da equipe foi permitida pela

bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao

primeira impetrante, ARLINDA BORGES DA SILVA, proprietária do

resultado útil do processo, requisitos que devem estar presentes

imóvel onde se encontrava a Sra. MARIA CRISPINIANA LOPES.

de forma simultânea, consoante entendimento firmado pelo c. TST:

Ademais, não se encontra nos autos a mínima prova de que as

“RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA

auditoras tenham transmitido imagens do interior do imóvel aos

IMPETRADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.105/15. TUTELA DE

meios de comunicação, como está dito na inicial.

URGÊNCIA INDEFERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.

Pois bem; conforme se extrai do citado relatório, durante a

AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.

fiscalização foram realizadas inspeções, entrevistas, análise de

REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. 1. A questão suscitada diz

documentos e consultas aos sistemas informatizados disponíveis,

respeito à decisão proferida na reclamação trabalhista de origem

especialmente o e-Social e o seguro desemprego, a partir das quais

que indefere o pedido de concessão de tutela antecipada de

as auditoras constataram que a Sra. MARIA CRISPINA LOPES

reintegração da Reclamante ao emprego, porque não satisfeitos os

mora e trabalha como empregada doméstica há aproximadamente

requisitos do art. 300 do NCPC. 2. O art. 300 do novo CPC

34 (trinta e quatro) anos (de 18/11/1988 a 18/11/2022) servindo à

estabelece como requisitos à concessão de tutela provisória de

família da impetrante ARLINDA BORGES DA SILVA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195077

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