3645/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023
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contraditório, ampla defesa, ou existência de título executivo judicial
urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em
ou extrajudicial, sendo este o direito líquido e certo a seu favor, vale
caráter antecedente ou incidental), a simultânea presença de fumus
dizer: não ser condenado e ter seu patrimônio expropriado sem um
boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou
devido processo legal.
incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em
Por outro lado, o PERICULUM IN MORA também resta
fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito
demonstrado. Conforme farta documentação anexa, além de a
ou de risco ao resultado útil do processo. 3. No caso em exame, foi
CAUTELAR, que originou o ato coator, ser toda ela pautada em
constatado pela Autoridade Coatora que os elementos de prova
procedimento administrativo nulo de pleno direito; além de ter ficado
produzidos não demonstraram a relevância dos argumentos
claro que as Impetrantes jamais colocaram em risco de integridade
expendidos pela Impetrante a justificar o deferimento da pretensão”
física e financeira qualquer pessoa; com o bloqueio integral de seu
(destaquei) (Processo: RO – 519-89.2017.5.06.0000, Órgão
patrimônio, por serem idosas, aposentadas e desempregadas, o
Judicante: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
risco de irreparabilidade de um dano contra si é iminente, pois não
Redatora: Alexandre Luiz Ramos, Julgamento: 10/09/2019,
possuem qualquer outra forma de arcar com despesas ordinárias de
Publicação: 11/10/2019).
subsistência mínima, como saúde e alimentação”.
No caso, a análise perfunctória das provas produzidas pelas
Sucessivamente, considerando que as impetrantes NELMA MARIA
impetrantes, cabível em sede de mandado de segurança, não
RIBEIRO DA SILVA e NEIDE MARIA RIBEIRO DA SILVA, filhas da
evidencia qualquer irregularidade no procedimento fiscalizatório
impetrante ARLINDA BORGES DA SILVA, não residem na casa
adotado pelo MTE.
onde vivia a Sra. MARIA CRISPINIANA LOPES, pedem que, pelo
Registre-se que, nos autos principais, o MPT obteve, em
menos em relação a elas, sejam cassadas as ordens de arresto.
24/07/2022, tutela cautelar “autorizando que as instituições
De logo, cumpre destacar que o mandado de segurança é o
integrantes do grupo móvel de erradicação do trabalho escravo -
remédio adequado à pretensão das impetrantes, como se vê do
Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do
item II da Súmula nº 414 do TST:
Trabalho da Bahia e Polícia Federal - ingressem, durante o dia, na
“No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou
residência da Sra. ARLINDA BORGES DA SILVA, inscrita no CPF
indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança,
sob o nº 075.592.165-87, com endereço na Avenida Tancredo
em face da inexistência de recurso próprio.”
Neves, n.º 01, São Gonçalo dos Campos/BA, CEP 44330-000, para
De acordo com o inciso III do art. 7º da Lei nº 12.016/2009 a
fiscalizar a denúncia de trabalho em condições análogas à de
concessão de liminar em mandado de segurança exige fundamento
escravo da trabalhadora idosa indicada na denúncia apresentada,
relevante e perigo de ineficácia da medida e se caracteriza como
Sra. LÚCIA, tomando as medidas cabíveis e promovendo eventual
tutela provisória de urgência, que pode ser tanto antecipatória,
resgate da trabalhadora”.
quanto cautelar, na forma do art. 300 do CPC.
De acordo com o relatório preliminar anexado no ID f684130,
Significa dizer que para a obtenção da medida liminar no
emitido pelas auditoras fiscais do trabalho Gerúsia de Souza Barros
mandamus é necessário que o impetrante demonstre, por meio de
e Tatiana Fernandes Rocha Lima, a fiscalização teve início em
prova pré-constituída, a presença da probabilidade do direito,
04/10/2022, sendo que a entrada da equipe foi permitida pela
bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao
primeira impetrante, ARLINDA BORGES DA SILVA, proprietária do
resultado útil do processo, requisitos que devem estar presentes
imóvel onde se encontrava a Sra. MARIA CRISPINIANA LOPES.
de forma simultânea, consoante entendimento firmado pelo c. TST:
Ademais, não se encontra nos autos a mínima prova de que as
“RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA
auditoras tenham transmitido imagens do interior do imóvel aos
IMPETRADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.105/15. TUTELA DE
meios de comunicação, como está dito na inicial.
URGÊNCIA INDEFERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
Pois bem; conforme se extrai do citado relatório, durante a
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
fiscalização foram realizadas inspeções, entrevistas, análise de
REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. 1. A questão suscitada diz
documentos e consultas aos sistemas informatizados disponíveis,
respeito à decisão proferida na reclamação trabalhista de origem
especialmente o e-Social e o seguro desemprego, a partir das quais
que indefere o pedido de concessão de tutela antecipada de
as auditoras constataram que a Sra. MARIA CRISPINA LOPES
reintegração da Reclamante ao emprego, porque não satisfeitos os
mora e trabalha como empregada doméstica há aproximadamente
requisitos do art. 300 do NCPC. 2. O art. 300 do novo CPC
34 (trinta e quatro) anos (de 18/11/1988 a 18/11/2022) servindo à
estabelece como requisitos à concessão de tutela provisória de
família da impetrante ARLINDA BORGES DA SILVA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195077