2489/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1851
Intimado(s)/Citado(s):
ITABUNA, 5 de Junho de 2018
- JOSE CICERO DE ALMEIDA
JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
Juiz(a) do Trabalho Titular
processo, e cálculo de ID caa2634 cuja conclusão é: "...III-
Notificação
CONCLUSÃO- Ex positis, resolve o Juízo da 1ª Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0000204-63.2017.5.05.0461
RECLAMANTE
LEANDRA ROSA DE JESUS
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 47325/BA)
RECLAMADO
JOSE CICERO DE ALMEIDA
ADVOGADO
Adilson Miranda de Oliveira(OAB:
6695/BA)
de Itabuna o seguinte: a) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a
postulação de LEANDRA ROSA DE JESUS contra JOSÉ CICERO
DE ALMEIDA para condenar as reclamadas, nos termos da
Fundamentação supra que passa a integrar este decisum como se
aqui estivesse literalmente transcrita. Observe-se os juros e
Intimado(s)/Citado(s):
atualização monetária na forma da lei. Custas, pelas reclamadas, no
- LEANDRA ROSA DE JESUS
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, e cálculo de ID caa2634 cuja conclusão é: "...IIICONCLUSÃO- Ex positis, resolve o Juízo da 1ª Vara do Trabalho
de Itabuna o seguinte: a) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a
postulação de LEANDRA ROSA DE JESUS contra JOSÉ CICERO
DE ALMEIDA para condenar as reclamadas, nos termos da
Fundamentação supra que passa a integrar este decisum como se
aqui estivesse literalmente transcrita. Observe-se os juros e
atualização monetária na forma da lei. Custas, pelas reclamadas, no
importe de R$232,25 , calculadas sobre R$11.612,50, valor da
condenação conforme cálculos que integram esta sentença. As
Reclamadas deverão proceder no prazo legal o recolhimento da
contribuição previdenciária devida sobre os valores salariais
deferidos, deduzido do crédito do Reclamante a parte daquela que a
este incumbe, na forma da legislação própria. Oficie-se ao INSS.
Quanto ao Imposto de Renda, incumbe à Reclamada, fonte
pagadora, efetuar a dedução no momento do pagamento do crédito
da Reclamante e o recolhimento comprovando-o nos autos. Quanto
à época própria, base dos cálculos é o mês da respectiva
competência, conforme entendimento jurisprudencial remansoso.
Observe-se a variação histórica do salário, conforme os
contracheques adunados; o abatimento de valores pagos sob a
mesma rubrica que as verbas deferidas e a exclusão dos dias não
trabalhados, em suspensão ou interrupção contratual. Prejudicados
os demais requerimentos cautelares do Reclamado por não
importe de R$232,25 , calculadas sobre R$11.612,50, valor da
condenação conforme cálculos que integram esta sentença. As
Reclamadas deverão proceder no prazo legal o recolhimento da
contribuição previdenciária devida sobre os valores salariais
deferidos, deduzido do crédito do Reclamante a parte daquela que a
este incumbe, na forma da legislação própria. Oficie-se ao INSS.
Quanto ao Imposto de Renda, incumbe à Reclamada, fonte
pagadora, efetuar a dedução no momento do pagamento do crédito
da Reclamante e o recolhimento comprovando-o nos autos. Quanto
à época própria, base dos cálculos é o mês da respectiva
competência, conforme entendimento jurisprudencial remansoso.
Observe-se a variação histórica do salário, conforme os
contracheques adunados; o abatimento de valores pagos sob a
mesma rubrica que as verbas deferidas e a exclusão dos dias não
trabalhados, em suspensão ou interrupção contratual. Prejudicados
os demais requerimentos cautelares do Reclamado por não
caracterizadas as hipóteses legais. Notifiquem-se as partes. Prazo
de oito dias
Notificação
Processo Nº HoTrEx-0000217-28.2018.5.05.0461
REQUERENTES
JOELMA SILVA JOVENTINO
ADVOGADO
NAIA FERREIRA SILVA(OAB:
47091/BA)
REQUERENTES
T M DOS SANTOS PIZZARIA EIRELI ME
ADVOGADO
FRANCE ANNE LOPES GOIS
NOLASCO(OAB: 19218/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA SILVA JOVENTINO
caracterizadas as hipóteses legais. Notifiquem-se as partes. Prazo
Fica V.Sa. notificada para: COMPARECER À AUDIÊNCIA
de oito dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000204-63.2017.5.05.0461
RECLAMANTE
LEANDRA ROSA DE JESUS
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 47325/BA)
RECLAMADO
JOSE CICERO DE ALMEIDA
ADVOGADO
Adilson Miranda de Oliveira(OAB:
6695/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119857
DESIGNADA PARA O DIA 18.06.2018 ÀS 08H25MIN, A FIM DE
FORMALIZAR A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO.
Notificação
Processo Nº HoTrEx-0000217-28.2018.5.05.0461
REQUERENTES
JOELMA SILVA JOVENTINO