3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
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Em sede de defesa, a 1ª ré ressaltou que as verbas rescisórias não
(i) A EMPREITEIRA é empresa do ramo de construção civil;
foram quitadas em razão do descumprimento do pactuado pela 2ª
(ii) A BYD atua, entre outros, com a elaboração e desenvolvimento
ré (Nova Esfera Energias Renováveis Eirelli), que se
e implantação de Usinas Solares Fotovoltaicas;
responsabilizou pela quitação de todas as rescisões e encargos
(iii) A BYD e a Evolua celebraram um Contrato de Implantação das
trabalhistas dos seus empregados.
Usinas Solares Fotovoltaicas ("Contrato UFV"), no qual a BYD
A 1ª ré admitiu em contestação que (id385fea9):
figura como contratada, e, diante da complexidade do projeto, será
De fato, toda a estrutura da reclamada DELTA, inclusive seus
necessário contratar subcontratados para efetuar a montagem civil,
sócios, trabalharam e se dedicaram exclusiva e incansavelmente
mecânica e elétrica referente a construção e operação de 07 (sete)
para os interesses da reclamada NOVA ESFERA, sendo ainda
Usinas Fotovoltaicas (UFVs), distribuídas em dois Clusters da
importante mencionar que as reclamadas BYD e CONSÓRCIO
seguinte maneira: 5 MWac divididos em 4 UFVs na cidade de
EVOLUA, constantemente enviavam seus fiscais às obras
Montes Claros- MG, e 5 MWac, divididos em 3 UFVs na cidade de
contratadas pela NOVA ESFERA junto à DELTA, exigindo
Buritizeiro- MG ("Empreendimento");
qualidade e cumprimento de prazos.
(iv) Em razão do considerando 'iv', a BYD tem interesse em
A reclamada atualmente carece de recursos financeiros para quitar
subcontratar a EMPREITEIRA para executar parte dos serviços
todas as verbas rescisórias que serão reconhecidas nesta
descritos do Contrato Evolua;
reclamatória, repise-se, por absoluta falta de recursos para tal.
(v) Diante das condições estabelecidas no Contrato Evolua, a
(grifos acrescidos).
INTERVENIENTE ANUENTE irá realizar os pagamentos
Por sua vez, em contestação, a 2ª ré (Nova Esfera Energias
diretamente à EMPREITEIRA;
Renováveis Eirelli) admitiu que contratou alguns serviços da 1ª
A responsabilização do dono da obra perpassa, por corolário
ré (id 2af136f).
jurisprudencial, pela aplicação analógica do artigo 455, da CLT e
A 3ª ré, BYD DO BRASIL, em sede defesa, pontuou que foi
pela culpa in eligendo.
contratada pela empresa Evolua para implantação de Usinas
O Colendo Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do
Solares Fotovoltaicas e que, para execução de parte dos
incidente de recurso de revista repetitivo, nos autos do IRR-190-
serviços, subcontratou a empresa Nova Esfera, empreiteira
53.2015.5.03.0090, firmou o precedente judicial - de observância
responsável pelo desenvolvimento da obra. (id 34ff207),
obrigatória (artigos 896-C e 927, III, do CPC/15) - de que constitui
Extrai-se do contrato celebrado entre a 3ª e 2ª rés que foi
óbice a que se reconheça a responsabilidade de qualquer ente da
estabelecido um contrato de empreitada para a execução de
Administração Pública, direta e indireta, na qualidade de dono da
serviços de implantação de Usinas Solares Fotovoltaicas, in verbis
obra, por obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos
(id 88adf6d):
administrativos celebrados Trata-se de interpretação calcada na
BYD DO BRASIL LTDA, localizada na Avenida Antonio Buscato nº
norma do artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93.
230, Terminal Intermodal de Cargas, município de Campinas,
Transcreve-se parte do v. acórdão proferido pelo Colendo TST:
Estado de São Paulo, CEP: 13.069-119, inscrita no Cadastro
"INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 17.140.820/0002-62,
0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA.
representada neste ato na forma de seu contrato social, doravante,
RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191
doravante denominada simplesmente "BYD",
DA SbDI-1 DO TST VERSUS SÚMULA Nº 42 DO TRIBUNAL
NOVA ESFERA ENERGIAS RENOVAVEIS, estabelecida na
REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO
Avenida Santos Dumont nº 3.169, cidade de Lauro de Freitas,
1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por
estado da Bahia, CEP: 42.700-170, inscrita no CNPJ sob nº
obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial
15.012.508/0001-87, neste ato na forma de seu contrato social,
nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro
doravante denominada simplesmente "EMPREITEIRA", e
e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de
EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA., localizada na
médio e grande porte e entes públicos.
Avenida do Contorno, nº 8279, sala 300-A4, Gutierrez, cidade de
2. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas,
Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP 30110-059, inscrita
prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI
no CNPJ sob o nº 40.995.986/0001-00, neste ato representada na
-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança
forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente
os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou
"INTERVENIENTE ANUENTE"
incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195952