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TRT3 03/02/2023 -Pág. 811 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023

811

Em sede de defesa, a 1ª ré ressaltou que as verbas rescisórias não

(i) A EMPREITEIRA é empresa do ramo de construção civil;

foram quitadas em razão do descumprimento do pactuado pela 2ª

(ii) A BYD atua, entre outros, com a elaboração e desenvolvimento

ré (Nova Esfera Energias Renováveis Eirelli), que se

e implantação de Usinas Solares Fotovoltaicas;

responsabilizou pela quitação de todas as rescisões e encargos

(iii) A BYD e a Evolua celebraram um Contrato de Implantação das

trabalhistas dos seus empregados.

Usinas Solares Fotovoltaicas ("Contrato UFV"), no qual a BYD

A 1ª ré admitiu em contestação que (id385fea9):

figura como contratada, e, diante da complexidade do projeto, será

De fato, toda a estrutura da reclamada DELTA, inclusive seus

necessário contratar subcontratados para efetuar a montagem civil,

sócios, trabalharam e se dedicaram exclusiva e incansavelmente

mecânica e elétrica referente a construção e operação de 07 (sete)

para os interesses da reclamada NOVA ESFERA, sendo ainda

Usinas Fotovoltaicas (UFVs), distribuídas em dois Clusters da

importante mencionar que as reclamadas BYD e CONSÓRCIO

seguinte maneira: 5 MWac divididos em 4 UFVs na cidade de

EVOLUA, constantemente enviavam seus fiscais às obras

Montes Claros- MG, e 5 MWac, divididos em 3 UFVs na cidade de

contratadas pela NOVA ESFERA junto à DELTA, exigindo

Buritizeiro- MG ("Empreendimento");

qualidade e cumprimento de prazos.

(iv) Em razão do considerando 'iv', a BYD tem interesse em

A reclamada atualmente carece de recursos financeiros para quitar

subcontratar a EMPREITEIRA para executar parte dos serviços

todas as verbas rescisórias que serão reconhecidas nesta

descritos do Contrato Evolua;

reclamatória, repise-se, por absoluta falta de recursos para tal.

(v) Diante das condições estabelecidas no Contrato Evolua, a

(grifos acrescidos).

INTERVENIENTE ANUENTE irá realizar os pagamentos

Por sua vez, em contestação, a 2ª ré (Nova Esfera Energias

diretamente à EMPREITEIRA;

Renováveis Eirelli) admitiu que contratou alguns serviços da 1ª

A responsabilização do dono da obra perpassa, por corolário

ré (id 2af136f).

jurisprudencial, pela aplicação analógica do artigo 455, da CLT e

A 3ª ré, BYD DO BRASIL, em sede defesa, pontuou que foi

pela culpa in eligendo.

contratada pela empresa Evolua para implantação de Usinas

O Colendo Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do

Solares Fotovoltaicas e que, para execução de parte dos

incidente de recurso de revista repetitivo, nos autos do IRR-190-

serviços, subcontratou a empresa Nova Esfera, empreiteira

53.2015.5.03.0090, firmou o precedente judicial - de observância

responsável pelo desenvolvimento da obra. (id 34ff207),

obrigatória (artigos 896-C e 927, III, do CPC/15) - de que constitui

Extrai-se do contrato celebrado entre a 3ª e 2ª rés que foi

óbice a que se reconheça a responsabilidade de qualquer ente da

estabelecido um contrato de empreitada para a execução de

Administração Pública, direta e indireta, na qualidade de dono da

serviços de implantação de Usinas Solares Fotovoltaicas, in verbis

obra, por obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos

(id 88adf6d):

administrativos celebrados Trata-se de interpretação calcada na

BYD DO BRASIL LTDA, localizada na Avenida Antonio Buscato nº

norma do artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93.

230, Terminal Intermodal de Cargas, município de Campinas,

Transcreve-se parte do v. acórdão proferido pelo Colendo TST:

Estado de São Paulo, CEP: 13.069-119, inscrita no Cadastro

"INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº

Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 17.140.820/0002-62,

0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA.

representada neste ato na forma de seu contrato social, doravante,

RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191

doravante denominada simplesmente "BYD",

DA SbDI-1 DO TST VERSUS SÚMULA Nº 42 DO TRIBUNAL

NOVA ESFERA ENERGIAS RENOVAVEIS, estabelecida na

REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO

Avenida Santos Dumont nº 3.169, cidade de Lauro de Freitas,

1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por

estado da Bahia, CEP: 42.700-170, inscrita no CNPJ sob nº

obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial

15.012.508/0001-87, neste ato na forma de seu contrato social,

nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro

doravante denominada simplesmente "EMPREITEIRA", e

e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA., localizada na

médio e grande porte e entes públicos.

Avenida do Contorno, nº 8279, sala 300-A4, Gutierrez, cidade de

2. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas,

Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP 30110-059, inscrita

prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI

no CNPJ sob o nº 40.995.986/0001-00, neste ato representada na

-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança

forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente

os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou

"INTERVENIENTE ANUENTE"

incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195952

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