3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
11330
PODER JUDICIÁRIO
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010510-16.2016.5.03.0095
AUTOR
CARLOS PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
MARCOS PAULO MATTARELLI DE
ABREU(OAB: 107949/MG)
RÉU
THYSSENKRUPP METALURGICA
SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO
RADIJA ARCNA DE CARVALHO
CAMPOS(OAB: 120083/MG)
PERITO
RENATA SARSUR BELISARIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 517231f
proferida nos autos.
DECISÃO Pje
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- THYSSENKRUPP METALURGICA SANTA LUZIA LTDA
1) Homologo o acordo firmado entre as partes, conforme petição Id
5dcfb0d (COM A RESSALVA QUE SE SEGUE), para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
As partes não apresentaram a discriminação de verbas da parte
pecuniária do acordo já paga conforme Ata id bc9de6f e recibo id
4d7a81c.
Portanto, é preciso discriminar (nomear e atribuir o respectivo
INTIMAÇÃO
valor), de forma individualizada, cada uma das verbas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec6e60
componentes do acordo.
proferido nos autos.
Portanto, concedo à partes o prazo de 10 dias para apresentarem
DESPACHO Pje
NOVA discriminação INDIVIDUALIZADA de verbas, adequadas ao
total do acordo, sob pena de incidência das contribuições
Vistos, etc.
previdenciárias sobre o valor total do acordo celebrado.
1) Intime-se a Reclamada para ter vista da petição id 8cf6f18 e, no
Posteriormente, no prazo de 30 dias após a liquidação do acordo, a
prazo de 05 dias, juntar os contracheques do paradigma, Sr.
Reclamada deverá efetuar e comprovar os recolhimentos
Jhonatan Santos Moura. Intime-se.
previdenciários (cota empregado, no código 1708 e cota
2) Após prazo supra, voltem-me conclusos os autos, para o fim de
empregador, no código 2909), a incidir sobre o total das verbas
verificar a necessidade de esclarecimentos suplementares acerca
de natureza salarial que venham constar da discriminação a ser
do laudo pericial contábil.
apresentada, ou sobre o total do acordo, no caso de não
Cumpra-se.
apresentação da discriminação, sob pena de execução.
SANTA LUZIA/MG, 17 de agosto de 2020.
Desnecessária a intimação da UNIÃO.
Custas, pela Reclamante, no importe de R$ 23,84, calculadas sobre
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
o valor do acordo, ISENTA, por perfazer os requisitos ao
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
auferimento dos benefícios da justiça gratuita, que ora concedo.
As partes arcarão com os honorários dos respectivos advogados,
Processo Nº ATSum-0010606-89.2020.5.03.0095
AUTOR
DAYANE CRISTINA SOARES DOS
REIS COSTA
ADVOGADO
BARBARA HELIODORA SOUZA
BICALHO(OAB: 189635/MG)
RÉU
GISELLI DE SOUZA PIRES
ADVOGADO
MARIA CRISTINA NUNES
PASSOS(OAB: 54060/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE CRISTINA SOARES DOS REIS COSTA
sem necessidade de qualquer interveniência deste Juízo.
O Juízo Trabalhista presumirá a regularidade na quitação das
parcelas assumidas pela reclamada (INCLUSIVE DO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER), cabendo ao
Reclamante, em caso de inadimplência, postular expressamente a
execução específica com a incidência da multa moratória.
2) APÓS CONSTATAÇÃO OU PRESUNÇÃO DO EFETIVO
CUMPRIMENTO DA INTEGRALIDADE DO ACORDO,
REGISTREM-SE OS RESPECTIVOS VALORES E, EM SEGUIDA,
ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155151