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TRT3 18/08/2020 -Pág. 11329 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

proferido nos autos.

11329

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 517231f
proferida nos autos.
DESPACHO - PJe

DECISÃO Pje

Vistos, etc.
1) Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação,
no prazo de 10 dias, nos termos do provimento 03/91 e 04/2000.

Vistos, etc.

Nos cálculos de liquidação, as partes deverão, ainda, discriminar os

1) Homologo o acordo firmado entre as partes, conforme petição Id

valores referentes as contribuições previdenciárias devidas, pelo

5dcfb0d (COM A RESSALVA QUE SE SEGUE), para que produza

trabalhador e empregador.

seus jurídicos e legais efeitos.

As partes deverão observar a decisão transitada em julgado

As partes não apresentaram a discriminação de verbas da parte

para aplicação do índice de atualização monetária.

pecuniária do acordo já paga conforme Ata id bc9de6f e recibo id

No silêncio do comando exequendo, as partes deverão

4d7a81c.

apresentar seus cálculos observando-se os termos da decisão

Portanto, é preciso discriminar (nomear e atribuir o respectivo

liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes na ADC 58, com

valor), de forma individualizada, cada uma das verbas

esclarecimentos feitos no sentido de que “a suspensão

componentes do acordo.

nacional determinada não impede o regular andamento de

Portanto, concedo à partes o prazo de 10 dias para apresentarem

processos judiciais, tampouco a produção de atos de

NOVA discriminação INDIVIDUALIZADA de verbas, adequadas ao

execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz

total do acordo, sob pena de incidência das contribuições

respeito à parcela do valor das condenações que se afigura

previdenciárias sobre o valor total do acordo celebrado.

incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de

Posteriormente, no prazo de 30 dias após a liquidação do acordo, a

correção", donde se infere que a indefinição do índice não

Reclamada deverá efetuar e comprovar os recolhimentos

obsta o prosseguimento dos valores que são devidos de forma

previdenciários (cota empregado, no código 1708 e cota

incontroversa, quais sejam, as parcelas principais com

empregador, no código 2909), a incidir sobre o total das verbas

atualização pela TR.

de natureza salarial que venham constar da discriminação a ser

2) Após o decurso do prazo acima, as partes terão vista dos

apresentada, ou sobre o total do acordo, no caso de não

cálculos apresentados pela parte contrária por mais 10 dias,

apresentação da discriminação, sob pena de execução.

independentemente de novo despacho. I.

Desnecessária a intimação da UNIÃO.

SANTA LUZIA/MG, 17 de agosto de 2020.

Custas, pela Reclamante, no importe de R$ 23,84, calculadas sobre
o valor do acordo, ISENTA, por perfazer os requisitos ao

JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS

auferimento dos benefícios da justiça gratuita, que ora concedo.

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

As partes arcarão com os honorários dos respectivos advogados,
sem necessidade de qualquer interveniência deste Juízo.

Processo Nº ATSum-0010606-89.2020.5.03.0095
AUTOR
DAYANE CRISTINA SOARES DOS
REIS COSTA
ADVOGADO
BARBARA HELIODORA SOUZA
BICALHO(OAB: 189635/MG)
RÉU
GISELLI DE SOUZA PIRES
ADVOGADO
MARIA CRISTINA NUNES
PASSOS(OAB: 54060/MG)

O Juízo Trabalhista presumirá a regularidade na quitação das
parcelas assumidas pela reclamada (INCLUSIVE DO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER), cabendo ao
Reclamante, em caso de inadimplência, postular expressamente a
execução específica com a incidência da multa moratória.
2) APÓS CONSTATAÇÃO OU PRESUNÇÃO DO EFETIVO

Intimado(s)/Citado(s):

CUMPRIMENTO DA INTEGRALIDADE DO ACORDO,

- GISELLI DE SOUZA PIRES

REGISTREM-SE OS RESPECTIVOS VALORES E, EM SEGUIDA,
ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS.
PODER JUDICIÁRIO

INTIMEM-SE AS PARTES DO INTEIRO TEOR.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumpra-se.
INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155151

SANTA LUZIA/MG, 17 de agosto de 2020.

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