3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
proferido nos autos.
11329
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 517231f
proferida nos autos.
DESPACHO - PJe
DECISÃO Pje
Vistos, etc.
1) Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação,
no prazo de 10 dias, nos termos do provimento 03/91 e 04/2000.
Vistos, etc.
Nos cálculos de liquidação, as partes deverão, ainda, discriminar os
1) Homologo o acordo firmado entre as partes, conforme petição Id
valores referentes as contribuições previdenciárias devidas, pelo
5dcfb0d (COM A RESSALVA QUE SE SEGUE), para que produza
trabalhador e empregador.
seus jurídicos e legais efeitos.
As partes deverão observar a decisão transitada em julgado
As partes não apresentaram a discriminação de verbas da parte
para aplicação do índice de atualização monetária.
pecuniária do acordo já paga conforme Ata id bc9de6f e recibo id
No silêncio do comando exequendo, as partes deverão
4d7a81c.
apresentar seus cálculos observando-se os termos da decisão
Portanto, é preciso discriminar (nomear e atribuir o respectivo
liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes na ADC 58, com
valor), de forma individualizada, cada uma das verbas
esclarecimentos feitos no sentido de que “a suspensão
componentes do acordo.
nacional determinada não impede o regular andamento de
Portanto, concedo à partes o prazo de 10 dias para apresentarem
processos judiciais, tampouco a produção de atos de
NOVA discriminação INDIVIDUALIZADA de verbas, adequadas ao
execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz
total do acordo, sob pena de incidência das contribuições
respeito à parcela do valor das condenações que se afigura
previdenciárias sobre o valor total do acordo celebrado.
incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de
Posteriormente, no prazo de 30 dias após a liquidação do acordo, a
correção", donde se infere que a indefinição do índice não
Reclamada deverá efetuar e comprovar os recolhimentos
obsta o prosseguimento dos valores que são devidos de forma
previdenciários (cota empregado, no código 1708 e cota
incontroversa, quais sejam, as parcelas principais com
empregador, no código 2909), a incidir sobre o total das verbas
atualização pela TR.
de natureza salarial que venham constar da discriminação a ser
2) Após o decurso do prazo acima, as partes terão vista dos
apresentada, ou sobre o total do acordo, no caso de não
cálculos apresentados pela parte contrária por mais 10 dias,
apresentação da discriminação, sob pena de execução.
independentemente de novo despacho. I.
Desnecessária a intimação da UNIÃO.
SANTA LUZIA/MG, 17 de agosto de 2020.
Custas, pela Reclamante, no importe de R$ 23,84, calculadas sobre
o valor do acordo, ISENTA, por perfazer os requisitos ao
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
auferimento dos benefícios da justiça gratuita, que ora concedo.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
As partes arcarão com os honorários dos respectivos advogados,
sem necessidade de qualquer interveniência deste Juízo.
Processo Nº ATSum-0010606-89.2020.5.03.0095
AUTOR
DAYANE CRISTINA SOARES DOS
REIS COSTA
ADVOGADO
BARBARA HELIODORA SOUZA
BICALHO(OAB: 189635/MG)
RÉU
GISELLI DE SOUZA PIRES
ADVOGADO
MARIA CRISTINA NUNES
PASSOS(OAB: 54060/MG)
O Juízo Trabalhista presumirá a regularidade na quitação das
parcelas assumidas pela reclamada (INCLUSIVE DO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER), cabendo ao
Reclamante, em caso de inadimplência, postular expressamente a
execução específica com a incidência da multa moratória.
2) APÓS CONSTATAÇÃO OU PRESUNÇÃO DO EFETIVO
Intimado(s)/Citado(s):
CUMPRIMENTO DA INTEGRALIDADE DO ACORDO,
- GISELLI DE SOUZA PIRES
REGISTREM-SE OS RESPECTIVOS VALORES E, EM SEGUIDA,
ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS.
PODER JUDICIÁRIO
INTIMEM-SE AS PARTES DO INTEIRO TEOR.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumpra-se.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155151
SANTA LUZIA/MG, 17 de agosto de 2020.