1846/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2015
declaratórios é fazer com que o Juízo prolator corrija incoerência do
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- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
seu pronunciamento, de modo a torná-lo lógico, a harmonizar, entre
PODER JUDICIÁRIO
si, as partes do provimento jurisdicional.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
Como senão bastasse, conforme Súmula do STF
mencionada na fundamentação da referida verba, entende-se que
4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
honorários advocatícios sucumbenciais fazem parte da gama de
pedidos implícitos.
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Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração,
eis que tempestivos e regularmente opostos, para, no mérito,
rejeitá-los integralmente nos termos da fundamentação retro
exposta.
PROCESSO N°: 0000009-70.2015.5.23.0001
AUTOR:LENICE CARVALHO DA SILVA
RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
Desta decisão as partes, através de seus advogados, deverão
INTIMAÇÃO
ser intimadas.
Fica
Nada mais.
Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
E, para que chegue ao conhecimento do Réu ORGANIZAÇÃO
RAZÃO SOCIAL, foi expedido o presente edital que será publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
Vistos etc.
costume, na sede deste Fórum Trabalhista de Cuiabá.
Cuiabá/MT, 03 de novembro de 2015 (3ª feira).
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
Eu, Cézar Marcos Cruz, Técnico Judiciário, conferi e subscrevi o
sentença:
presente edital, indo ao final assinado pelo Diretor de Secretaria.
I – Relatório
Fernando Siqueira Pinto Filho
Diretor de Secretaria
LENICE CARVALHO DA SILVA, devidamente qualificado nos
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000009-70.2015.5.23.0001
RECLAMANTE
LENICE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
DEUSAIDE DE JESUS
LEOPOLDINO(OAB: 15398/MT)
RECLAMADO
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
Róber César da Silva(OAB: 4784B/MT)
autos, interpôs novos embargos de declaração à Sentença de ID
9783271, alegando omissão e contradição quanto à análise das
diferenças de pagamento de PPR, aluguel de veículo, laudo
pericial, honorários periciais e advocatícios.
II – Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- LENICE CARVALHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90066
Conhecem-se dos embargos em razão da tempestividade da