3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
Campinas-SP, 14 de setembro de 2021.
713
GALHARDO (SP - 228709)
2. JOSE SERGIO SKANDENBERG SCURACCHIO NETO (SP 147633)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/rmgbhs
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
Processo Nº RORSum-0010429-49.2019.5.15.0153
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
DANIEL LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
RECORRENTE
AGRICOLA PARAISO LTDA
ADVOGADO
CRISTIANE HEREDIA SOUSA(OAB:
131844/SP)
RECORRIDO
AGRICOLA PARAISO LTDA
ADVOGADO
CRISTIANE HEREDIA SOUSA(OAB:
131844/SP)
RECORRIDO
CENTRAL ENERGETICA VALE DO
SAPUCAI LTDA
ADVOGADO
JOSE SERGIO SKANDENBERG
SCURACCHIO NETO(OAB: 147633D/SP)
RECORRIDO
DANIEL LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao
procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso
de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à
Constituição Federal. Oportuno ressaltar que não é válida, para
efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de
Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em
conformidade com o disposto na Súmula 442 do C. TST.
Duração do Trabalho / Horas in Itinere.
RURAL / LEI Nº 13.467/2017 - INAPLICABILIDADE
No que se refere à manutenção do acolhimento do pleito do autor,
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRICOLA PARAISO LTDA
- CENTRAL ENERGETICA VALE DO SAPUCAI LTDA
- DANIEL LUIZ DE SOUZA
trabalhador rural, afeito a horas "in itinere", o v. acórdão
fundamentou-se no conjunto fático-probatório, não violou, de forma
direta, os dispositivos constitucionais invocados e, ademais,
encontra-se em plena harmonia, com a Súmula 90 do C. TST.
Assim, inviável o recurso, tendo em vista o teor da Súmula 126 do
PODER JUDICIÁRIO
C. TST e a ausência dos requisitos exigidos pelo § 9º do art. 896 da
JUSTIÇA DO
CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5310b7
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 15 de setembro de 2021.
RECURSO DE REVISTA
RORSum-0010429-49.2019.5.15.0153 - 7ª Câmara
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Lei 13.467/2017
Vice-Presidente Judicial
Recorrente(s): 1. AGRICOLA PARAISO LTDA
/pmpf
Advogado(a)(s): 1. CRISTIANE HEREDIA SOUSA (SP - 131844)
Recorrido(a)(s): 1. DANIEL LUIZ DE SOUZA
2. CENTRAL ENERGETICA VALE DO SAPUCAI LTDA
Advogado(a)(s): 1. MARILIA BORILE GUIMARAES DE PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171384
Processo Nº RORSum-0010429-49.2019.5.15.0153
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
DANIEL LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)