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TRT14 21/06/2018 -Pág. 1142 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 21/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018

1142

se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Os embargos de declaração não autorizam estabelecimento de
diálogo entre partes e órgão jurisdicional, jamais viabilizando
modificação da substância do julgado, se ausentes os vícios que a
Lei exaustivamente enumera. A insatisfação com o resultado do
julgamento demandará providências outras, segundo as orientações
processuais cabíveis.

A propósito, nos termos da decisão do Excelso Supremo Tribunal
Federal "a garantia de acesso ao Judiciário não significa que as
teses apresentadas pelas partes serão apreciadas de acordo com a

Acórdão

sua conveniência" (AGAIRR 215.976-2/PE; Rel. Min. Maurício
Corrêa; DJ de 2.10.1998, seção 1, pág. 008).

Por derradeiro, a Súmula 297/TST refere-se às hipóteses previstas
no art. 897-A da CLT, pelo que não há como acolher embargos de
declaração para fins de prequestionamento fora das hipóteses
previstas em lei.

Assim, por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses dos
arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nego provimento aos
embargos de declaração.

2.3 CONCLUSÃO

Dessa forma, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
nego provimento a ambos.

3 DECISÃO

ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos
embargos de declaração; no mérito, negar provimento a ambos, nos
termos do voto da Relatora. Sessão de julgamento realizada no dia
14 de junho de 2018.

Processo Nº RO-0000333-57.2017.5.14.0416
Relator
VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
RECORRENTE
ISMAEL CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
RECORRENTE
MAIFERLEIDE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
RECORRENTE
GEMINIANO LEANDRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
RECORRENTE
ESTADO DO ACRE
RECORRENTE
GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
RECORRIDO
ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA
SAUDE
ADVOGADO
JOAO GUARACU RODRIGUES DE
QUADROS(OAB: 1841/AC)
RECORRIDO
GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
RECORRIDO
ISMAEL CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
RECORRIDO
MAIFERLEIDE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
RECORRIDO
ESTADO DO ACRE
RECORRIDO
GEMINIANO LEANDRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):

Porto Velho/RO, 14 de junho de 2018.

(assinado digitalmente)

- GEMINIANO LEANDRO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR

Relatora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120550

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