2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2269
Deprecante(ID.01a0ab7).
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
Considerando que trata-se de Carta Precatória Executória,
despacho será assinado eletronicamente e terá força de
esclareço a executada que deverá dirigir-se ao Juízo
ALVARÁ.
Deprecante(Vara do Trabalho de Valparaiso/GO) para discutir o
cancelamento da penhora do imóvel.
Digitado e conferido pelo(a) servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE
Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora.
MORAES.
Publique-se
BRASILIA-DF, 23 de Abril de 2018.
Assinatura
BRASILIA, 24 de Abril de 2018
BRASILIA, 23 de Abril de 2018
LARISSA NAVES E SILVA SANTOS
Despacho
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000164-09.2010.5.10.0002
RECLAMANTE
LUIZA VALDERICE FEITOSA
ADVOGADO
DANIEL FURTADO LEMOS DA
SILVA(OAB: 119690/MG)
RECLAMADO
BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
Processo Nº RTOrd-0000176-13.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
AURA RITA MIRANDA DE CASTRO
ADVOGADO
CARLOS ANDRE LOPES
ARAUJO(OAB: 17510/DF)
RECLAMADO
DUFRY DO BRASIL DUTY FREE
SHOP LTDA.
ADVOGADO
ASTRID BEYER SZRAJBMAN(OAB:
136339/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURA RITA MIRANDA DE CASTRO
- DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
- LUIZA VALDERICE FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Considerando o pagamento, pela União, do RPV nº 11/2018, libero
Fundamentação
o crédito do exequente utilizando, para tal, todo o numerário
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
existente na conta judicial de número 3920.042.00128370-2, junto à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, zerando a conta em epígrafe.
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
O crédito do exequente deverá ser liberado ao Advogado do
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
reclamante: Dr. DANIEL FURTADO LEMOS DA SILVA, OAB/MG
e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481505
nº 119.690, CPF nº 999.616.101-30, procuração/substabelecimento
Atendimentoaopúblicodas9às18horas
non ID03079cc.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 20
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
(vinte) dias.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
O prazo de validade do alvará será de 90 (noventa) dias, a contar
ROBERTA RAMALHO DE MORAES, no dia 24/04/2018.
de sua expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
Vistos.
Intimem-se as partes.
Considerando o trânsito em julgado da Decisão proferida em sede
Publique-se.
de Recurso Ordinário e Recurso Ordinário Adesivo interpostos pela
Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, venham os
reclamada e pela reclamante, respectivamente, no qual lhe denegou
autos conclusos para efetivar as diligências de praxe (exclusão
provimento, e, considerando ainda, o Acórdão proferido em sede de
junto ao BNDT, cancelamento de protesto, retirada de
Recurso Ordinário interposto pela reclamada, no qual negou
restrições junto ao RENAJUD, CNIB, cartórios, etc) e fazer a
provimento ao recurso do autor e deu provimento ao recurso da
remessa dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118313