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TRT10 22/08/2014 -Pág. 3 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 22/08/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1543/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Agosto de 2014

Desembargador Presidente
TRT da 10ª Região
Processo Nº Precat-0008363-21.2013.5.10.0000
Complemento
Nº TRT = Precat-00124/2013
Requerente
Raimundo da Conceicao Bahia Alves
Advogado
João Wesley Viana França(OAB:
33740-N/DF)
Requerido
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Compulsando os autos, constata-se que foi deferido pedido de
preferência às fls.457/458.
Contudo, até a presente data, não foi juntado aos autos nenhum
comprovante de pagamento, relativo a preferência deferida.
Considerando, tratar-se de concessão de preferência no pagamento
do respectivo precatório, intime-se a executada ECT, para dizer se
já efetuou o respectivo pagamento. Intime-se a executada ECT por
mandado. Publique-se, para ciência das partes. Brasília-DF, de
agosto de 2014.
ANDRÉ R.P.V. DAMASCENO
Desembargador Presidente
TRT da 10ª Região
Processo Nº Precat-0008634-30.2013.5.10.0000
Complemento
Nº TRT = Precat-00250/2013
Requerente
Fernanda Maciel Torres
Advogado
Ubirajara Wanderley Lins Júnior(OAB:
5064-N/DF)
Requerido
Distrito Federal
Procurador
José Carlos Alves de Oliveira(OAB:
4431-N/DF)
As exequentes, FERNANDA MACIEL TORRES, MARIA CLENIR
MOREIRA LIMA E MARIA SONJA PONTE GUIMARÃES FIALHO,
por meio das petições às (fls. 976/977, 978/979 e 980/981),
informam que não pretendem renunciar seus créditos, bem como
requerem a concessão de preferência no pagamento de seus
precatórios.Compulsando os autos, constata-se a inexistência de
documentos das exequentes, que comprovem os requisitos exigidos
para a concessão de preferência, quais sejam, ter 60 (sessenta)
anos de idade ou mais na data de expedição do precatório ou ser
portador de doença grave, definidos na forma da lei (Art. 100, §2º da
CF/1988 e art. 13 da Resolução nº 115 do CNJ).Portanto,
considerando que os pedidos das exequentes, não se enquadram
em nenhuma das hipóteses legais, indefiro por ora os pleitos das
exequentes.Publique-se para ciência das partes. Brasília-DF, 06
de agosto de 2014.
ANDRE R.P.V.DAMASCENO
Desembargador Presidente
TRT da 10ª Região
Processo Nº Precat-0008635-15.2013.5.10.0000
Complemento
Nº TRT = Precat-00251/2013
Requerente
Maria Clenir Moreira Lima
Advogado
Ubirajara Wanderley Lins Júnior(OAB:
5064-N/DF)
Requerido
DISTRITO FEDERAL As exequentes, FERNANDA MACIEL TORRES, MARIA CLENIR
MOREIRA LIMA E MARIA SONJA PONTE GUIMARÃES FIALHO,
por meio das petições às (fls. 976/977, 978/979 e 980/981),
informam que não pretendem renunciar seus créditos, bem como
requerem a concessão de preferência no pagamento de seus
precatórios.
Compulsando os autos, constata-se a inexistência de documentos
das exequentes, que comprovem os requisitos exigidos para a
concessão de preferência, quais sejam, ter 60 (sessenta) anos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 78063

3

idade ou mais na data de expedição do precatório ou ser portador
de doença grave, definidos na forma da lei (Art. 100, §2º da
CF/1988 e art. 13 da Resolução nº 115 do CNJ).Portanto,
considerando que os pedidos das exequentes, não se enquadram
em nenhuma das hipóteses legais, indefiro por ora os pleitos das
exequentes.Publique-se para ciência das partes.Brasília-DF, 06 de
agosto de 2014.
ANDRE R.P.V.DAMASCENO
Desembargador Presidente
TRT da 10ª Região
Processo Nº Precat-0008636-97.2013.5.10.0000
Complemento
Nº TRT = Precat-00252/2013
Requerente
Maria Sonja Ponte Guimaraes Fialho
Advogado
Ubirajara Wanderley Lins Júnior(OAB:
5064-N/DF)
Requerido
Distrito Federal
As exequentes, FERNANDA MACIEL TORRES, MARIA CLENIR
MOREIRA LIMA E MARIA SONJA PONTE GUIMARÃES FIALHO,
por meio das petições às (fls. 976/977, 978/979 e 980/981),
informam que não pretendem renunciar seus créditos, bem como
requerem a concessão de preferência no pagamento de seus
precatórios.
Compulsando os autos, constata-se a inexistência de documentos
das exequentes, que comprovem os requisitos exigidos para a
concessão de preferência, quais sejam, ter 60 (sessenta) anos de
idade ou mais na data de expedição do precatório ou ser portador
de doença grave, definidos na forma da lei (Art. 100, §2º da
CF/1988 e art. 13 da Resolução nº 115 do CNJ).Portanto,
considerando que os pedidos das exequentes, não se enquadram
em nenhuma das hipóteses legais, indefiro por ora os pleitos das
exequentes.Publique-se para ciência das partes.Brasília-DF, 06 de
agosto de 2014.
ANDRE R.P.V.DAMASCENO
Desembargador Presidente
TRT da 10ª Região
Processo Nº Precat-0008637-82.2013.5.10.0000
Complemento
Nº TRT = Precat-00253/2013
Requerente
Instituto Nacional do Seguro Social
Requerido
DISTRITO FEDERAL As exequentes, FERNANDA MACIEL TORRES, MARIA CLENIR
MOREIRA LIMA E MARIA SONJA PONTE GUIMARÃES FIALHO,
por meio das petições às (fls. 976/977, 978/979 e 980/981),
informam que não pretendem renunciar seus créditos, bem como
requerem a concessão de preferência no pagamento de seus
precatórios.
Compulsando os autos, constata-se a inexistência de documentos
das exequentes, que comprovem os requisitos exigidos para a
concessão de preferência, quais sejam, ter 60 (sessenta) anos de
idade ou mais na data de expedição do precatório ou ser portador
de doença grave, definidos na forma da lei (Art. 100, §2º da
CF/1988 e art. 13 da Resolução nº 115 do CNJ).Portanto,
considerando que os pedidos das exequentes, não se enquadram
em nenhuma das hipóteses legais, indefiro por ora os pleitos das
exequentes.Publique-se para ciência das partes.Brasília-DF, 06 de
agosto de 2014.
ANDRE R.P.V.DAMASCENO
Desembargador Presidente
TRT da 10ª Região

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