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TJSP 19/12/2022 -Pág. 2854 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3652

2854

Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos, inclusive as parcelas futuras, vencidas antecipadamente em razão da
mora, conforme assentado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.418.593, processado
segundo o regime dos recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, em a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º,
§ o 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. 2. Inclua-se, após o recolhimento da respectiva taxa, restrição judicial na base de dados do RENAVAM,
retirando-a mediante requerimento do autor após a apreensão (artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto-lei 911/69, com a redação
dada pela Lei 13.043/14). Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1040823-30.2022.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda - 1. Existindo
prova escrita da dívida, bem assim a correspondente soma em dinheiro, determino o regular processamento desta demanda.
2. Cite-se por carta para pagamento em 15 dias, com a observação que se a parte ré efetuar o pagamento do valor indicado na
petição inicial, no prazo fixado, ficará isenta do pagamento de custas processuais. Deverá efetuar o pagamento dos honorários
advocatícios no valor de 5 % do valor da causa. Caso contrário, poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias. Não fazendo,
haverá a constituição de título executivo judicial de pleno direito, como preceitua o disposto nos artigos 700 a 702, do CPC.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), CAMILA TAVARES SERAFIM (OAB 188904/SP)
Processo 1040839-81.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos, inclusive as parcelas futuras, vencidas antecipadamente em razão da mora,
conforme assentado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.418.593, processado segundo
o regime dos recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem
o pagamento, ficarão consolidadas, em a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § o 1º, do Decreto-lei
nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
2. Inclua-se, após o recolhimento da respectiva taxa, restrição judicial na base de dados do RENAVAM, retirando-a mediante
requerimento do autor após a apreensão (artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/14).
Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 4002628-37.2013.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUTO MAUA DE TECNOLOGIA
- COMUNICADO: O ofício foi expedido e pode ser impresso através do portal www.tjsp.jus.br, devendo ser encaminhado pela
parte interessada, comprovando-se nestes autos no prazo de 05 dias. Na inércia os autos serão arquivados. - ADV: HELTON
RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1145/2022
Processo 1003862-90.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Carlos Augusto Vidal
Ribany - - Solange Vidal Ribany - Banco Bradesco S.A. - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o
incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG
Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento
do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), LEONARDO FABRICIO
FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP)
Processo 1008099-70.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ercinea Cardoso Elias
Pereira - - Henrique Elias Pereira - - Geovanna Pereira Lima - - Hellena Lima Elias Pereira - Inova Gestão de Serviços Urbanos
S.a - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Manifeste-se a denunciante em quinze dias sobre a contestação da denunciada
apresentada às fls. 354 e seguintes. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADEMIR DE NAPOLES (OAB 59947/SP),
CHOHFI & LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12765/SP)
Processo 1027127-97.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - T.F.A.O. - - J.A.O. - C.N.U.C.C.
- COMUNICADO: Manifeste-se a parte autora sobre a suficiência do depósito realizado no prazo de cinco dias, sendo que
o silêncio será entendido como concordância, prosseguindo-se com a extinção da ação na forma do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. O levantamento de valores dependerá de apresentação de formulário próprio e devidamente
preenchido nos moldes nos moldes do Comunicado CG nº 41/2013 - Processo 1013/1047 (obrigatoriedade de emissão de
requisitórios de sucumbência separados do requisitório do autor (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE http://www.tjsp.
jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), WILIAM
ZINGARO DOS SANTOS (OAB 164894/SP)
Processo 1036048-69.2022.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emilio Sergio
Puccetti Brancaglion - Para expedição do mandado ao endereço indicado, providencie a parte autora a juntada da respectiva
GRD Guia de Diligência do Oficial de Justiça, em 05 dias. Na inércia, o processo será extinto com fundamento no artigo 485, IV,
do CPC. - ADV: MARINA MENDONÇA LUZ PACINI RICCI (OAB 204129/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1146/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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