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TJSP 19/12/2022 -Pág. 2853 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3652

2853

Julia Barbosa Pereira - HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor (fls. 31), declarando extinta, por sentença, a
presente ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança ajuizada por Maria de Lourdes Oliveira Longobardi,
Wilma Costa de Oliveira, José Julio Pereira Fernandes e Maria Julia Barbosa Pereira contra Edgar Mendes Ferreira, nos termos
do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da
presente sentença. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se. P. R. I. - ADV: EVERTON
DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
Processo 1037005-70.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Vicente Cesar Ribeiro de
Azevedo Vasconcelos - - Sonia Regina Martins de Vasconcellos - Sul America Cia de Seguro Saude - Manifeste-se o(a) autor(a)
sobre a contestação, no prazo de 15(quinze) dias - ADV: RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1037132-08.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls
62/62: Defiro a pesquisa de endereços pertencentes a CESAR AUGUSTO DE MELO RIBEIRO, CPF 37168947885, pelos
sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (taxa recolhida fls. 62). Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1037939-38.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Casa Maciel Indústria e Comércio de Máquinas Ltda Me - - Rodrigo D Aquarica Casagrande - Ante a petição de fls. 189/195, a z.
Serventia informa que foram realizadas as devidas alterações, no mais, para prosseguimento do feito, devera cumprir o seguinte
COMUNICADO: em cumprimento ao determinado pelo Comunicado C.G.J. nº 211/2019 e pela Lei nº 16.897 (de 28/12/2018),
para o desarquivamento dos presentes autos, recolha o interessado/solicitante, no prazo de cinco dias úteis, recolha o valor
correspondente às custas de desarquivamento, através de Guia FEDTJ (código 206-2) emitida diretamente pelo sítio do Banco do
Brasil S.A., a saber, no valor de 1,212 UFESP. Em caso de não recolhimento, os autos permanecerão arquivados ou retornarão
ao arquivo, aguardando o recolhimento das custas necessárias. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1038670-24.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jamile Elias Perozini - Vistos.
Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto a parte autora não comprovou sequer minimamente as suas
alegações - notadamente, boletim de ocorrência, extratos da transação indevida e protocolo de reclamação administrativa,
mencionado na inicial - de forma que a questão fática apontada na exordial depende de dilação probatória e oitiva da parte
contrária. Outrossim, a medida poderá ser concedida posteriormente, caso comprovada a verossimilhança necessária para
tanto, não significando de plano a improcedência do pedido. No mais, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de
5 (cinco) dias, para informar se tem interesse na realização de audiência de conciliação perante o CEJUSC na forma do 334
do Código de Processo Civil. O silêncio será entendido como desinteresse, prosseguindo-se com a citação da parte ré para
apresentar contestação em 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, recolha as despesas postais para citação da parte ré.
Intime-se. - ADV: CATARINA ELIAS JAYME (OAB 162373/SP)
Processo 1040555-73.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar,
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos, inclusive as parcelas futuras,
vencidas antecipadamente em razão da mora, conforme assentado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
Recurso Especial nº 1.418.593, processado segundo o regime dos recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de
15(quinze) dias, desde a efetivação da medida sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, em a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § o 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Inclua-se, após o recolhimento da respectiva taxa, restrição
judicial na base de dados do RENAVAM, retirando-a mediante requerimento do autor após a apreensão (artigo 3º, parágrafo 9º,
do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/14). Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1040616-31.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARTA OLIVEIRA DE SA Vistos. 1. Nos termos do artigo 827 do CPC, cite-se por carta para pagamento
em 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. 2. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o executado quanto à redução da verba honorária pela metade caso
realizado o pagamento no prazo de três dias (artigo 827, § único do CPC). 3. Eventuais embargos serão oferecidos no prazo
de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, observado o disposto nos artigos 914 a 920 do
Código de Processo Civil. 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido
a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(artigo 916 parágrafos do CPC). 5. Intime-se o(a) executado(a), do prazo de 15 dias para, querendo, EMBARGAR. Int. São
Paulo, 15 de dezembro de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1040628-45.2022.8.26.0001 - Notificação - Intimação / Notificação - Américo Isao Fujino - - Anilton Toshimi Fujino
- - Clovis Heiji Fujino - - Nilza Mitsuko Fujino Ninomiya - - Marco Tadao Fujino - - Roberto Hiromi Fujino - Providencie a parte
autora a juntada das custas iniciais, do valor devido para reprodução de peças processuais (petição inicial), nos termos do
Comunicado CG nº 165/2014 (recolhimento - Guia do Fundo Especial de Despesa Tribunal de Justiça (FEDT), código. 201-0,
conforme valores constantes do Comunicado SPI 306/2013), bem como as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: OSVARLEY ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 236459/SP)
Processo 1040719-38.2022.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome S.M.M.Q. - Providencie o requerente a juntada das certidões indicadas às fls. 14. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA (OAB 108404/SP)
Processo 1040722-90.2022.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marilene da Silva Brandeker
- Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação,
efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo
e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Int. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 1040753-13.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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