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TJSP 01/11/2022 -Pág. 1030 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

1030

0004558-02.2022.8.26.0048, da 4ª Vara Cível local. Dê-se ciência à exequente e, depois, sejam tais elementos excluídos daqui.
2.Não havendo perspectiva, ao menos por ora, de autocomposição das partes (fls. 23 e 24), prossegue a execução. Procedase, pois, nos termos do quanto decidido em 12.07.11 (fls. 09, item 3), providenciando o assessor do juízo. Intimem-se. - ADV:
RENATA LABATE FERREIRA ADORNO CONSOLI (OAB 196911/SP), RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP)
Processo 0003780-32.2022.8.26.0048 (processo principal 1005294-37.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.C.Q.M. - B.B.S.M. - Vistos. À vista do aclaramento dos fatos (fls. 44, item II) e não identificando tenham sido
concedidos a J.C. nos autos da ação principal o benefício da gratuidade de justiça, ele que lá recolheu as custas iniciais
próprias (fls. 115/117), REVOGO, no particular, a decisão de 12.08.22 (fls. 35, § 2º). Sendo a impugnante, de modo diverso,
hipossuficiente econômica, CONCEDO a ela o benefício da gratuidade de justiça. À réplica. Sem prejuízo, considerando que
“nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia” (Código de Processo
Civil, art. 694), DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para a realização de sessão virtual de conciliação, isto
que se fará por meio da plataforma Microsoft Teams. O ato realizar-se-á no dia 25.11.22 (sexta-feira), às 14h00. INFORMEM as
partes e seus e. advogados desde logo, caso já não o tenham feito seu e-mail e seu telefone celular. Considerando, ademais,
a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 271/18 e da
Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento dos honorários do conciliador que presidirá a sessão. Tal pagamento
preferencialmente em frações iguais (idem, art. 10) far-se-á mediante depósito bancário em seu favor dentro em até 48 horas após
a realização da sessão, independentemente de seu resultado, mas ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça e observada
a tabela oficial própria (https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf?d=1619697865715). As partes
ficam advertidas que a hipótese de ausência injustificada à sessão virtual de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da
justiça, sujeito a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Código de Processo Civil,
art. 334, § 8º). Intimem-se. - ADV: CAROLINE NUNES DE ALMEIDA (OAB 420867/SP), REGIANE DA SILVA ALMEIDA (OAB
417408/SP), THAIS MELO BARBOSA (OAB 411549/SP), RAILDA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 370813/SP), DANIEL NUNES
DA SILVA (OAB 263361/SP)
Processo 0004217-73.2022.8.26.0048 (processo principal 1003491-82.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Fixação - J.P.R.M. - - F.R.M. - F.S.M. - Vistos. Examino estes autos à vista dos autos da ação principal Processo nº 100349182.2022, desde juízo , nele que hoje proferi sentença fixando agora em termos definitivos os alimentos devidos por F. a seus
filhos. Fi-lo com base na cognição exauriente da lide à razão de 1,0 (um salário mínimo) mensal, a partir desta data, para ambos
os filhos, com o direito de acrescer de F. tanto alcance J.P. em 10.12.22 sua maioridade civil. Sendo assim, sem prejuízo de se
manifestarem os exequentes quanto à justificativa apresentada por seu pai (fls. 16/28), como ora lhes FACULTO, o caso é de
EXORTAR possam as partes reabrir seu diálogo e, com isso, procurar os meios necessários à resolução amigável do conflito.
Essas as razões por que, à luz do art. 694 do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC
para a realização de sessão virtual de conciliação, isto que se fará por meio da plataforma Microsoft Teams. O ato realizar-se-á
no dia 29.11.22 (terça-feira), às 18h00. INFORMEM as partes e seus e. advogados desde logo, caso já não o tenham feito seu
e-mail e seu telefone celular. As partes ficam advertidas que a hipótese de ausência injustificada à sessão virtual de conciliação
constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa (Código de Processo Civil, art. 334, § 8º). Intimem-se. - ADV: ELISEU AMANCIO CARA JUNIOR (OAB 398158/
SP), ALANA MORALLI DE ANDRADE (OAB 339833/SP)
Processo 0004911-42.2022.8.26.0048 (processo principal 1002894-16.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Armazém Agrícola Vinhedo Ltda - Certifico e dou fé que deixei de expedir a carta de intimação, em
razão do recolhimento insuficiente da taxa postal (a carta que deve seguir como carta registrada unipaginada com AR digital, no
valor de R$ 29,70), solicitando ser complementado o valor da guia. - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP)
Processo 1003059-68.2019.8.26.0048 (apensado ao processo 1000384-69.2018.8.26.0048) - Procedimento Comum Cível
- Anulação de Débito Fiscal - Cortesia Serviços de Concretagem LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Certifico e
dou fé que, nesta data, verifiquei que o sistema Portal de Custas aponta o valor de R$ 1.034,142,84 consignado em juízo neste
processo (extrato anexo), enquanto o formulário eletrônico (fls. 1326), aponta o valor de R$ 465.765,41 para levantamento pelo
Município de Atibaia. Nada mais. - ADV: WALTER CALZA NETO (OAB 157730/SP), MARCO AURÉLIO ANDRADE DE JESUS
(OAB 200877/SP)
Processo 1004187-21.2022.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Poupanca e Invest Fronteiras do Parana, Santa Catarina e Sao Paulo - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Expressão Sign Eireli e
outro - Vistos. À vista do quanto postulado (fls. 532/533), anoto que depois que for demonstrado nos autos o pagamento da
parcela prevista para 28.11.22, a restrição RENAJUD incidente sobre o veículo de Placa DFB 0636 poderá ser levantada, o que
providenciará o assessor do juízo. De outra parte, a alteração dos gravames de alienação fiduciária entre os veículos dados em
garantia (fls. 517, item IV.1) é ato das partes, que dispensa intervenção do juízo. Por fim, observo que os valores apreendidos
pelo Sistema SISBAJUD já foram liberados aos executados (fls. 521/527). Intimem-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP), KAÍK VELHO REBIZZI (OAB 383537/SP), CLAUDEMIR RODRIGUES PINHEIRO (OAB 379033/SP)
Processo 1004786-57.2022.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P. - J.R. - Vistos. Presentes os pressupostos
legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 30/33 e 39), ele cujos termos passam a integrar esta decisão,
produzindo seus jurídicos e regulares efeitos. Por via de consequência, decreto o DIVÓRCIO de M.P. e J.R.P., ela a mulher que
voltará a assinar seu nome de solteira: J.R. Dou por transitada em julgado esta sentença, que serve como mandado ao Registro
Civil das Pessoas Naturais competente para averbação do divórcio à margem do assento de casamento próprio. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROSELAINE QUEIROZ ORÉM DE MOURA (OAB 217409/
SP), SHEYLA CRISTINA BARBOSA SILVEIRA (OAB 250292/SP)
Processo 1005121-76.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Família - I.C.S. - - L.S. - Weslley Alberto Oliveira
e outro - Ciência ao Dr João Paulo Rodrigues Mulato da sua nomeação como Curador Especial, conforme ofício juntado às
fls.77. Nada mais. - ADV: JOÃO PAULO RODRIGUES MULATO (OAB 228635/SP), PATRICIA ALVES SOUTO DO PRADO (OAB
312892/SP)
Processo 1005367-72.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Helcio Estevan Tocci Itaú Unibanco S/A - Intimação da parte autora para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO PUPO ESTEVAN TOCCI (OAB 393374/SP)
Processo 1005850-10.2019.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Roberto Roni Teixeira e outros - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Ciência ao Dr Roberto Roni Teixeira da sua nomeação como
Curador Especial, conforme ofício juntado às fls.375. Nada mais. - ADV: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JAIRON DE ASSIS FREITAS SILVA MARTINS (OAB 374871/SP)
Processo 1006398-64.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erica Barbosa - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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