Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2022
Processo 0000009-80.2022.8.26.0360 (processo principal 1000312-53.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Custas - Natalia Aparecida Ferreira
Martins Marcelino - Me - - Jose Martini Junior - Claudia Roberta Bezerra Dopico Me
- 1- Fls. *:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo
de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor
bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração
com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE.
- ADV: MICHELLE VIEIRA ZUVELA PERA (OAB 276593/SP), JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP)
Processo 0000070-94.2018.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lucas
Viana de Oliveira
- Inicialmente, aponto que, neste momento, a análise judicial do caso deve se limitar a perquirir a respeito da regularidade
(ou não) da prisão. Nesse sentido, verifico que não houve ilegalidade no cumprimento do mandado de prisão, não tendo o
autuado noticiado a ocorrência de maus tratos, lesão corporal ou tortura, o que é corroborado pelo laudo de exame de corpo de
delito juntado (fl. 2039). Por fim, observo que não há nos autos informação de que o autuado pertença a algum grupo de risco
ou que o local em que foi recolhido não tenha condições de fornecer atendimento médico adequado, em caso de necessidade.
Diante do exposto, mantenho a prisão da acusada, abaixo qualificada. Oficie-se à Cadeia Pública e ao SAP para providenciar o
encaminhamento da condenada a presídio que tenha condições de auxiliar no período de lactação.
- ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP)
Processo 0000070-94.2018.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lucas
Viana de Oliveira
- Expeça-se Guia de recolhimento da sentenciada ANA CLÁUDIA, devendo ser enviada pelo SAJ ao DEECRIM de Campinas/
SP, devendo aguardar o cadastro do PEC. Oficie-se ao IIRGD, Delpol e CARTÓRIO ELEITORAL comunicando a r. Sentença
e o v. Acórdão. Considerando que a acusada está sendo representada por defensor dativo, presente a hipótese prevista no
artigo 98, §1º, inciso I, da Lei nº 13.105/2015 (NCPC), ficando dispensado do pagamento da taxa judiciária. A obrigatoriedade
de intimação do réu para pagamento da multa foi revogada pelo Comunicado CGJ 05/2022. Expeça-se certidão da sentença,
abra-se vista ao MP e, após, a serventia deverá lançar a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal
e aguardar a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal. Havendo comunicação do ajuizamento da ação
de execução da multa penal, o juízo de conhecimento procederá a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17
Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução e lançará a movimentação
61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação remetendo o processo ao arquivo.
- ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP)
Processo 0000127-56.2022.8.26.0360 (processo principal 1001366-15.2021.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Cheque - Casa Marques Materiais para Construção Ltda
- Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob
pena de arquivamento.
- ADV: JOÃO AUGUSTO CORRAINI DE PAIVA (OAB 374878/SP)
Processo 0000141-40.2022.8.26.0360 (processo principal 1001583-34.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.H.S.M. - D.P.M.
- Vistos. Consoante cota ministerial retro: 1- Ao executado, apresente comprovante nos autos dos pagamentos parciais
efetuados, conforme informado na impugnação. 2- À exequente, após, apresente nova planilha baseada na documentação
anexada. Após, ao MP. Intime(m)-se.
- ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP), PAMELA LETICIA MARQUES DE SOUZA E
SILVA (OAB 383372/SP), ALOISIO GOMES (OAB 141947/SP)
Processo 0000389-06.2022.8.26.0360 (processo principal 0001333-23.2013.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução Expropriação de Bens - Guilherme Duarte da Silva - Gaspar Borges da Silva
- Vistos. Folha(s) 29: Providencie a parte autora o cálculo atualizado do débito. Após: 1. Proceda-se à penhora pelo sistema
Sisbajud. Na sequência, transfiram-se os eventuais valores bloqueados para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência local.
Se positiva, intime-se o(s) devedor(es) por carta, ou na pessoa de seu procurador, se houver, para oferecer(em) impugnação/
embargos no prazo legal. Se não houver procurador, intime-se por carta ou oficial de justiça. 2. Infrutífera a diligência supra,
fica desde já deferido o pedido de bloqueio de transferência pelo sistema Renajud e a pesquisa de bens pelo sistema Infojud.
E, sendo positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação, de eventual bem
apontado pelo exequente, com nomeação de depositário. Se infrutífera a intimação pessoal, proceda-se à intimação do(s)
devedor(es), na pessoa de seu procurador, se houver. 3. Desejando a exequente a penhora de imóveis, fica consignado que
cabe à parte interessada realizar a pesquisa de imóveis em nome do executado. Não será deferido ofício para os CRIs, nem
realizará a Serventia pesquisa pelo sistema ARISP, já que qualquer pessoa pode providenciá-la. Apresentada a matrícula do
imóvel pela autora, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se a executada, na pessoa de
seu procurador. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, caberá ao exequente providenciar a averbação do
arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de
mandado judicial. Se requerido, proceda-se à inscrição da penhora através do sistema Arisp, mediante o fornecimento de e-mail
para cobrança dos emolumentos. Após proceda-se à avaliação e intimação da avaliação do imóvel penhorado, por oficial de
justiça. Se infrutífera a intimação por oficial e justiça, intime-se através do procurador nos autos ou por carta. Sem prejuízo,
intime-se eventual cônjuge. 4. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas respectivas e da diligência do
oficial de justiça, se o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita. 5. Hipoteticamente infrutíferas as diligências acima,
independentemente de nova intimação, determino, nos termos do art. 921, III, do CPC, a suspensão do processo em cartório
pelo prazo de um ano. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova
intimação, providenciando a seguinte movimentação no sistema: 61613 - Provisório - Execução Frustrada. Intime(m)-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º