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TJSP 07/06/2022 -Pág. 2866 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

2866

requisitórios através do link de consulta: http:/web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Intime-se.
- ADV: MURILO MOTTA (OAB 375351/SP)
Processo 1003071-53.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Credinter - Jose
Carlos Favero e outro - Gilberto Leandro Vieira
- Decido. Vale sempre lembrar que a regra é a submissão do patrimônio do devedor àexecução e que a impenhorabilidade é
exceção, de modo que deve ser interpretada restritivamente; e, ainda que o artigo 805 do Código de Processo Civil estabeleça
que aexecuçãodeva se dar da forma menos gravosa para o executado, esta regra não pode instituir óbice para a efetividade da
tutela jurisdicional. Assim, quanto à constrição que recai sobre o veículo Montana, ante a concordância expressa da exequente,
defiro o levantamento das restrições impostas nestes autos, devendo, para tanto, a Serventia, utilizar-se das ferramentas
eletrônicas disponíveis. Agora, quanto à manutenção da constrição sobre o segundo veículo (Volkswagen Fusca 1300 L, ano de
fabricação 1978), tenho que a razão está com parte credora. Isso porque as “regras dapenhorasão informadas pelo princípio da
utilidade, no sentido de que o ato de constrição deve considerar a liquidez dos bens visando a satisfação da entrega de soma
ao credor” (STJ-1ª Turma, REsp nº 1187161/MG, rel. Min. Luiz Fux, j. 05/08/2010, DJe de 19/8/2010, conforme site do Eg. STJ),
bem como em razão do quanto disposto no § 2º do artigo 836, CPC/2015, que não autoriza o levantamento da constrição sobre
bens, ainda que de pequeno valor, sem anuência da parte credora. Assim sendo, em cinco (5) dias, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
- ADV: PAULA GONZÁLEZ DO VALLE (OAB 120673/MG), JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP), PAULO CELSO
DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB 45554/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2022
Processo 0002884-09.2011.8.26.0360 (360.01.2011.002884) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Miriam Costa Lipi
- Kasumi Minami e outro
- NOTA DE CARTÓRIO Vistas dos autos à parte requerida para recolher a guia de condução do Oficial de Justiça para
intimação da requerente para prestar depoimento pessoal em audiência.
- ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP)
Processo 0004756-59.2011.8.26.0360 (360.01.2011.004756) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Patricia
Januario - Despachante Central
- Ciência as partes, da vinda dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, manifestando-se em termos de
prosseguimento, se for o caso, observadas as formalidades legais.
- ADV: ANDREA DIAS PROENÇA MELO (OAB 234593/SP), LETÍCIA BAQUIÃO GOULARTE (OAB 442029/SP)
Processo 1000005-60.2021.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Thiago Augusto Matheus - LEONARDO CESAR
MATHEUS e outros
- NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte autora para ciência de que se encontra disponível digitalmente a carta
expedida pelo Cartório, devendo a autora comprovar a postagem, no prazo legal, e, oportunamente, juntar aos autos o recibo
de entrega.
- ADV: DOUGLAS HUMBERTO BURRONE (OAB 197671/SP)
Processo 1001051-50.2022.8.26.0360 - Guarda de Família - Guarda - N.A.B.O. - - S.V.B.B.
- Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, observadas as formalidades legais.
- ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 1001335-05.2015.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.T.A.A. - - S.R.A.
- NOTA DE CARTÓRIO: Ciencia as partes, da juntada de ofício do Cartório de Registro Civil, informando o cumprimento do
mandado de averbação.
- ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2022
Processo 1001298-31.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro J.C.R.P. - - R.A.R.P.
- NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o D. Patrono dos requerentes, no prazo legal, a complementação das guias recolhidas
às Fls. 112/115, posto que recolhidas com valores insuficientes, a fim de ser dado cumprimento ao penúltimo parágrafo da r.
decisão de Fls. 116/118 dos autos.
- ADV: JEAN CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP)
Processo 1001454-19.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Antonio Franco
- Nota de cartório: Intimação da parte autora para, no prazo legal, providenciar o recolhimento de mais uma diligência do
oficial de justiça, tendo em vista que a determinação de fls. 40/41 determinou a expedição de mandado de citação, penhora e
avaliação.
- ADV: KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB 440114/SP)
Processo 1001456-23.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.S.C. - - L.B.S.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ISABELA CORRAINI DE PAIVA (OAB 398657/SP)
Processo 1002910-38.2021.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ricieri Donizetti Luzia
- Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito, face a juntada de mensagem eletrônica recebida/resposta,
observadas as formalidades legais.
- ADV: RITA DE CASSIA SILVA (OAB 325651/SP)

2ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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