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TJSP 22/11/2021 -Pág. 1406 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3403

1406

revogação do instrumento de mandato, por se tratar da garantia do exercício da ampla defesa ao executado, assegurada na
Constituição da República (art. 5º ,inciso LV). Advirto que eventual inércia do advogado em atender ao chamado judicial, sem
qualquer motivo imperioso, poderá caracterizar abandono da causa, com incidência da sanção prevista no art. 265, caput, do
Código de Processo Penal. Decorrido o prazo, na inércia, tornem. - ADV: ROZANA APARECIDA DE CASTRO (OAB 289946/SP)
Processo 0003216-48.2021.8.26.0158 (processo principal 0003304-23.2020.8.26.0158) - Agravo de Execução Penal - Pena
Privativa de Liberdade - P.H.S.P. - Vistos. Considerando que o patrono do executado não apresentou as contrarrazões ao agravo
interposto pelo Ministério Público no prazo legal, mesmo devidamente intimado para tanto, mister se faz seja ofertada nova
oportunidade ao nobre causídico para que pratique o ato ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo improrrogável de 05
(cinco) dias, adunando aos autos de forma expressa, se for o caso, renúncia, substabelecimento ou revogação do instrumento
de mandato, por se tratar da garantia do exercício da ampla defesa ao executado, assegurada na Constituição da República
(art. 5º ,inciso LV). Advirto que eventual inércia do advogado em atender ao chamado judicial, sem qualquer motivo imperioso,
poderá caracterizar abandono da causa, com incidência da sanção prevista no art. 265, caput, do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo, na inércia, tornem. - ADV: TAMIRIS LIMA SILVA (OAB 345896/SP)
Processo 0003350-75.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Jonathan Douglas dos Santos Vistos. Vista às partes acerca do cálculo lançado. Não sendo apresentada impugnação ficará desde logo homologada a conta
para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos setor de
cálculo, para eventual retificação ou prestar informação. Comunique-se à Direção do(a) Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade
Vieira” - São Vicente I, onde se encontra recolhido o executado Jonathan Douglas dos Santos, RG: 30798884, RJI: 18199725551, para oportuna impressão do cálculo de penas, o qual valerá como Atestado de pena a cumprir, sendo desnecessária a
devolução a este Juízo de via assinada pelo executado, uma vez que o referido documento destina-se a cientificá-lo da pena
a cumprir, bem como a instruir o prontuário penitenciário. Constatada eventual divergência com o prontuário penitenciário,
solicito a gentileza de comunicar-nos, para ser verificada a necessidade de alteração. Determino que os senhores advogados
constituídos para obterem acesso integral aos autos digitais deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato, por
peticionamento eletrônico no portal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP (www.tjsp.jus.br). Anoto que
os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e
atestado de conduta carcerária, nos termos do Comunicado CG nº 1376/2018, os quais poderão ser solicitados diretamente às
Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.
sap.sp.gov.br). Int. Santos, 19 de novembro de 2021. - ADV: DOUGLAS CAMPANHUCI STACHERA (OAB 384767/SP)

Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2021
Processo 0001944-19.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - Paulo Sergio Dias - Vistos. Vista às partes acerca do
cálculo lançado às fls. 164/166 Não sendo apresentada impugnação, ficará desde logo homologada a conta para que produza
seus efeitos legais e jurídicos. Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos ao setor de cálculo, para
retificar ou prestar informação. I - O reeducando foi condenado ao cumprimento da pena em regime aberto -Prisão Albergue
Domiciliar, sendo assim, intime-se-o para oportuno comparecimento perante este Juízo, dentro do prazo de 10 dias depois do
fim da suspensão do atendimento presencial no Fórum (informar-se sobre retorno no site www.tjsp.jus.br ou no perfil do TJSP
nas redes sociais), a fim de dar cumprimento a todas as condições impostas no Termo de Audiência de fls. 160/163, sob pena
de regressão e prisão. II - Determino aos senhores advogados constituídos que, para obterem acesso integral aos autos digitais,
deverão providenciar a juntada de mandato, por peticionamento eletrônico, no portal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (www.tjsp.jus.br). Intime-se. - ADV: FABIO BORGES PEREIRA (OAB 124120/SP)
Processo 0002174-42.2021.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - SUELEN MACHADO DOS SANTOS - Vistos. Vista às
partes acerca do cálculo lançado às fls. 348/350. Não sendo apresentada impugnação, ficará desde logo homologada a conta
para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos ao setor de
cálculo, para retificar ou prestar informação. I - O reeducando foi condenado ao cumprimento da pena em regime aberto -Prisão
Albergue Domiciliar, sendo assim, intime-se-o para oportuno comparecimento perante este Juízo, dentro do prazo de 10 dias
depois do fim da suspensão do atendimento presencial no Fórum (informar-se sobre retorno no site www.tjsp.jus.br ou no perfil
do TJSP nas redes sociais), a fim de dar cumprimento a todas as condições impostas no Termo de Audiência de fls. 341/343,
sob pena de regressão e prisão. II - Determino aos senhores advogados constituídos que, para obterem acesso integral aos
autos digitais, deverão providenciar a juntada de mandato, por peticionamento eletrônico, no portal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). Intime-se. - ADV: DOUGLAS BLUM LIMA (OAB 242199/SP)
Processo 0005885-94.2019.8.26.0562 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - LUIS FELIPE DA COSTA
CARVALHO - Vistos. O reeducando deve aguardar a reabertura do fórum para retomar o comparecimento, ressaltando-se que
os prazos continuam sendo computados para efeitos de cumprimento. Int. - ADV: RICARDO PRZYGODA (OAB 435338/SP)
Processo 0006670-22.2020.8.26.0562 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - LEONARDO VITOR PASCHOAL
- Vistos. Tendo em vista a informação de que o reeducando está residindo na Comarca de São Vicente, na Rua Candido
Rodrigues Nº 284 apartamento nº 808 São Vicente CEP 11320-050 - telefone celular (13) 99735.3355 ( fls. 86/87), remeta-se a
presente execução àquela Comarca. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO CASTELO DOS SANTOS (OAB 180095/SP)
Processo 0007336-86.2021.8.26.0562 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - MATHEUS LUCAS LIMA PINTO Vistos. Anote-se o pagamento da 3ª parcela da prestação pecuniária. Int. - ADV: KATIA ALVES GALVAO (OAB 338206/SP)
Processo 0010936-86.2019.8.26.0562 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - Duílio Alvim
Genovesi - Vistos. Nos termos do artigo 708 do C.P.P., julgo extinta a pena imposta ao sentenciado Duílio Alvim Genovesi, filho
de Maria Regina Alvim Genovesi, R.G. Nº 201294618, imposta no proc. Nº 0008569-94.2016.8.26.0562 da 2ª Vara Criminal,Foro
de Santos, por ter cumprido as condições do Sursis, sem dar causa à sua revogação. Outrossim, não remanescendo às partes
interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente decisão, fazendo-se
as devidas comunicações e anotações. Após ao arquivo. - ADV: RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP)
Processo 0015482-64.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Ivelayne Motta Teteo - Vistos. Vista às partes acerca do
cálculo lançado às fls. 171/172. Não sendo apresentada impugnação, ficará desde logo homologada a conta para que produza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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