Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
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O QUE FOR MAIOR. Por fim, de se anotar que nenhum prejuízo resultará ao fisco municipal, pois, caso sobrevenha alteração
no entendimento, poderá ainda proceder à cobrança da diferença do tributo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para
que a impetrante possa recolher o valor do ITBI, bem como os emolumentos cartorários referentes aos imóveis descritos na
inicial sobre o valor da transação ou, ainda, sobre o valor venal constante do IPTU, o que for maior, possibilitando a assinatura
da escritura e respectivo registro imobiliário. Após o cumprimento da liminar, observe-se a suspensão do feito. Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 37/2020, que regulamenta o Provimento CSM nº 2550/2020 e adota providências relacionadas
à COVID-19, item 3, “b”, caberá à impetrante o encaminhamento da presente decisão-ofício à parte requerida. Intimem-se e
cumpra-se, servindo a presente como ofício. - ADV: MARCELO FIORIM BELEM (OAB 177460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RANDOLFO FERRAZ DE CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO LUIZ PUYSSEGUR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2021
Processo 0000276-37.2021.8.26.0053/02 - Precatório - Erro Médico - Angelina Aparecida Brandini - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Havendo incidência de honorários contratuais, traga a parte exequente o referido contrato, para
possibilitar a verificação. Após, tornem. Int. - ADV: RODRIGO JOSE SOARES (OAB 265568/SP)
Processo 0004613-45.2016.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Felipe Maceu
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 279, item (ii), do incidente processual /02.
Arquive-se. Int. - ADV: SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP)
Processo 0004613-45.2016.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - ANA PAULA
SILVA MACEU - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 279, item (ii), do incidente
processual /02. Arquive-se. Int. - ADV: SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP)
Processo 0004613-45.2016.8.26.0053/08 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - ANA PAULA SILVA MACEU FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Crédito já exigido no incidente processual /01. Arquive-se. Int. - ADV: VICTOR
DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0004613-45.2016.8.26.0053/16 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Carlos Alberto Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a manifestação, arquive-se. Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0004613-45.2016.8.26.0053/29 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Luiz Carlos Maceu - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Esclareça a parte exequente o cadastramento deste incidente processual em nome
do coautor falecido, sendo que o crédito já está sendo exigido por seus sucessores nos incidentes /02, /03 e /04. No silêncio,
arquive-se. Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0004613-45.2016.8.26.0053/40 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Mauro Del Ciello - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Indefiro a expedição de ofício requisitório. Já houve execução do valor de R$ 2.325,81
referente a honorários sucumbenciais como parte do valor devido à coautora Ana Paula Silva Maceu, no incidente processual
/01. Assim, o valor residual referente a honorários é R$ 145.283,79. Arquive-se este incidente processual, devendo a parte
exequente cadastrar novo incidente com o valor correto. Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0004664-56.2016.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Claudia
Regina Napolioni - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO nº 1.323/2018, fica a parte credora ciente de que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento
ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio
sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser
feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação
do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente
neste incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB
163569/SP)
Processo 0004664-56.2016.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Daniela Viviam
Pereira - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO
nº 1.323/2018, fica a parte credora ciente de que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao
protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio
sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser
feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação
do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente
neste incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB
163569/SP)
Processo 0004664-56.2016.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Dirce Vicente
Marques - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO
nº 1.323/2018, fica a parte credora ciente de que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao
protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio
sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser
feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação
do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente
neste incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB
163569/SP)
Processo 0004664-56.2016.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Eunice Rosa
Alves Pereira - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO nº 1.323/2018, fica a parte credora ciente de que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento
ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio
sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser
feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação
do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente
neste incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB
163569/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º