Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
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por terceiro. Finalmente, com relação ao confrontante Dolivar Pozzani, observo que há ainda endereço não diligenciado às fls.
89, qual seja, Av Ana Costa, 438, Gonzaga, CEP 11060-000, Santos/SP. Expeça-se carta de citação. Deverá ainda ser expedido
mandado de citação para o endereço de fls. 63, tendo em vista que a observação constante do AR foi de não procurado. Int. ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)
Processo 1004394-50.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wilson Bremer Cerqueira - - Luiz Fernando
Dalben - - Claudia Pereira Bremer Cerqueira - - Maria Helena Coco Dalben - Ivone Barbosa da Silva e outros - Deverão os
requerentes desconsiderarem o ato ordinatório de fl. 205, publicado à fl. 206, tendo em vista que lançado equivocadamente
nestes autos - ADV: DENYSE SPROCATI (OAB 59796/SP), NATALIA CORREIA DA SILVA (OAB 442104/SP)
Processo 1004512-89.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Bruno Bueno Nader das Chagas - Vistos.
O(s) titular(es) de domínio é Sociedade Imobiliária do Litoral Ltda. O(s) confrontante(s) são José Venâncio Filho, Gustavo Nunes
Maciel e Edson Marcelino Augusto. As Fazendas Estadual (fls. 43), Municipal (fls. 47 não tem interesse) e a União (fls. 53)
integram o feito. Decido. Fls. 92: indefiro por ora a citação por edital dos confrontantes, tendo em vista que ainda não esgotados
todos os meios. Observo que os ARs de fls. 87 e 88 foram recebidos por terceiro. Assim, expeçam-se cartas precatórias para
os referidos endereços para tentativa de citação dos confrontantes José Venâncio Filho e Edson Marcelino Augusto. No mais,
expeça-se mandado de citação para os endereços constantes dos Ars de fls. 55 e 89 para tentativa de citação do confrontante
Gustavo Nunes Maciel, vez que ambos trouxeram a observação de não procurado. Ainda com relação à requerida Sociedade
Imobiliária do Litoral Ltda., diga o requerente, no prazo de 15 dias, vez que o AR de fls. 54 trouxe um carimbo apagado e em sua
petição de fls. 58 limitou a se dizer que foi realizada pesquisa na Junta Comercial e que não foi encontrado nenhum resultado.
Int. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0939/2021
Processo 1004509-03.2021.8.26.0266 - Interdição - Levantamento - P.H.S. - Vistos. Nos termos do art. 99, § 2º do CPC, a
fim de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, providencie(m) o(a/s) autor(a/s/es) a juntada aos autos cópia da última declaração
prestada à Receita Federal, bem como, na impossibilidade, de informações pormenorizadas de bens e rendimentos, se é
proprietário(a/s) de outro imóvel e/ou veículo automotor, e se possui(em) dependentes econômicos, qualificando-os, no prazo
de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e, consequentemente, extinção do feito, nos termos do art. 102,
parágrafo único do mesmo diploma legal. Int. - ADV: BARBARA RAQUEL A. M. MARTINS DE LEANDRO (OAB 371606/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0940/2021
Processo 0000803-29.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1002551-16.2020.8.26.0266) (processo principal 100255116.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Thiago Augusto Seabra Marques - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Págs. 85/86: manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB
289974/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0002105-93.2021.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002434-30.2017.8.26.0266 - 2ª Vara da
Família e Sucessões da Comarca de São Jose dos Campos) - A.P.M.S. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como mandado,
expedindo-se a necessária folha de rosto. No mais, observe o contido no Comunicado CG 1951/2017. Int. - ADV: EDUARDO
LEONE (OAB 128262/SP)
Processo 1000583-48.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raphael Oliveira
Batistel - Moto Praia Distribuidora de Veiculos Ltda - - Yamaha Motor da Amazônia Ltda - - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Vistos. Partes legítimas e regularmente representadas. As questões levantadas a título de preliminar, confundem-se com o
mérito, razão pela qual serão apreciadas em momento oportuno. Ausentes irregularidades e/ou nulidades. DECLARO SANEADO
O FEITO. Determino a realização de perícia técnica, requerida em juízo, necessária ao desate da controvérsia fática, a fim de
verificar os danos causados no veículo. Sendo a parte interessada na realização da prova beneficiária da “assistência judiciária
gratuita”, a remuneração do “experto” realizar-se-á nos termos da Resolução CSDP nº 92/2008, motivo pelo qual, ocorrendo
a anuência do perito, então deverá ser providenciada a requisição, à Defensoria Pública Estadual, do provisionamento dos
respectivos honorários. Nomeio perito judicial, via sistema informatizado do TJ-SP (“Portal de Auxiliares da Justiça”), o Eng.
André Luiz de Paula Filho. Comunique-se-o, via e-mail: [email protected], a fim de que, em 10 (dez) dias, manifestese sobre a aceitação do encargo. Quesitos e indicação de assistentes técnicos em cinco dias. Oportunamente, providencie a z.
Serventia o que necessário à efetiva realização da perícia, notadamente as intimações cabíveis. Com a apresentação do laudo,
MANIFESTEM-SE as partes no prazo de 15 (QUINZE) DIAS. Após, CONCLUSOS para analise da necessidade da produção
das demais provas. Intime-se. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), TATIANA CRISTINA CARNEIRO
VITORIANO (OAB 224362/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), VALÉRIA MELO DE ANDRADE
(OAB 163105/SP)
Processo 1001038-13.2020.8.26.0266 - Ação Civil Pública Cível - Enriquecimento ilícito - P.M.I. e outro - F.M.M.M. - - M.S.
- - J.S.M. - - J.C.P. - - E.M. - - S.I. - - C.E.C. - - D.L.R. - - L.F.N.B. - - E.R.G. e outros - Vistos. Ao Ministério Público. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA FIGUEIRA PORTO (OAB 331219/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB
231856/SP), RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP), FLAVIO AUGUSTO ANTUNES (OAB 172627/
SP), PATRICIA MENESES DOS SANTOS DE ANDRADE (OAB 306927/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP),
DANIELLE MEI DE CASTRO LEITE (OAB 405008/SP), RACHEL BELARMINO GUSMÃO DE CAMPOS (OAB 418869/SP)
Processo 1001038-13.2020.8.26.0266 - Ação Civil Pública Cível - Enriquecimento ilícito - P.M.I. e outro - F.M.M.M. - - M.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º