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TJSP 13/05/2021 -Pág. 2955 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3277

2955

de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas
no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo
impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de
não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco
dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o
cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: PEDRO DA ROCHA GALDINO (OAB 433435/
SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 0000296-56.2021.8.26.0464 (processo principal 1001615-76.2020.8.26.0464) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Adriel Lucas Cândido de Almeida - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos.
Ante o peticionamento de cumprimento de sentença, providencie-se o arquivamento da ação de conhecimento, nos termos do
Comunicado 1789/17. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a requerido(a), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de
15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$3.000,00, atualizado até o mês de maio/2021, sob pena de incidência da
multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$3.300,00,
procedendo-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC., bem como pesquisa junto
ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo
ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e
avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo localizado, conclusos os autos
para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação),
apresentar impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão
versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao
cumprimento de sentença. Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da
adjudicação ou leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a)
exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado
ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), CARLOS ALBERTO
BONACINA PAZINI (OAB 414864/SP)
Processo 0000661-47.2020.8.26.0464/01 - Requisição de Pequeno Valor - Competência Tributária - Ricardo Fumio Ninomiya
- Sobre o depósito de fls.32/34: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCIO APARECIDO DOS SANTOS
(OAB 266723/SP)
Processo 1000445-35.2021.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Maria Angélica
Ide - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a respectiva pertinência e relevância, sob pena de indeferimento. - ADV:
PEDRO DA ROCHA GALDINO (OAB 433435/SP), MARCIO DE OLIVEIRA JACOB (OAB 430728/SP)
Processo 1000587-39.2021.8.26.0464 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Elza Suemi Hirano Mendes & Cia Ltda Reporto-me à decisão de fls.10. - ADV: CRISTIANE DO NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP)
Processo 1000638-50.2021.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - V.C.T. - Observo que a autora não formulou pedido certo e determinado, em desrespeito ao Inciso IV, do artigo
319, do código de Processo Civil. Destarte, deverá providenciar a devida emenda à inicial, no prazo de 15 dias(art. 321 CPC)
especificando o débito que pretende discutir, adequando o valor da causa, sob pena de extinção. No mais, o art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. - ADV: DEGMAR DOS SANTOS SILVA (OAB 348172/SP)
Processo 1001069-21.2020.8.26.0464 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Traskini & Traskini Ltda Me - Diante
da manifestação de fls. 68, informando o cumprimento do acordo homologado, dou por satisfeita a obrigação e JULGO extinto
o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o
trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. - ADV: EMANUEL CARDOSO ORDONES (OAB
380880/SP), EVERLI APARECIDA DE MEDEIROS CARDOSO DEVECHI ORDONES (OAB 117454/SP)
Processo 1001715-65.2019.8.26.0464 (apensado ao processo 1001736-41.2019.8.26.0464) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - Wilson Salamoni dos Santos - José George da Silva - O requerente deverá se manifestar em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 dias, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento deferido. - ADV: MARIA ISABEL
RISSATTO MORIS (OAB 395018/SP), ROSELINE FERRARI (OAB 86625/SP)

PONTAL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALENTINA NOGUEIRA DE ARAUJO TATEISHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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