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TJSP 10/03/2021 -Pág. 3640 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3234

3640

Brasileiro, Solteiro, Atendente, RG 50246465, CPF 481.133.518-09, pai JOSÉ LUIZ BENTO, mãe CLEUSA MARIA OLIVEIRA
BENTO, Nascido/Nascida 07/03/2000, de cor Pardo, natural de Presidente Prudente - SP, com endereço à Rua Carlos Raimundo,
531, Jardim Sumare, RUA CARLOS RAIMUNDO, CEP 19042-390, Presidente Prudente - SP, por entender que não restou
demonstrada a caracterização de crime doloso contra a vida, razão pela qual determino que, uma vez decorrido o prazo para
recurso, remetam-se os autos à competência do Juiz Singular, precisamente uma das Varas Criminais da Comarca de Presidente
Prudente. - ADV: HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP)

DEECRIM - 5ª RAJ - Presidente Prudente
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE SOARES SALA FERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2021
Processo 0000204-39.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ANDERSON VERON GAUTO Intime-se o defensor que subscreveu digitalmente o pedido retro para que instrua referida pretensão com atestado de trabalho
e atestado de conduta carcerária, para fins de remição de penas em favor do sentenciado. - ADV: FABIANA KELLY PINHEIRO
DE MELO (OAB 183080/SP)
Processo 0000211-92.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - JEFFERSON LUIZ MIRANDA - Ante o que consta
dos autos, DECLARO REMIDOS 3 ( três ) dias do total da pena imposta a JEFFERSON LUIZ MIRANDA, CPF: 363.190.478-95,
MTR: 978889-4, RG: 35.063.128, RGC: 71553533, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, e o faço
com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado:
09/06/2020 a 15/07/2020). - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0000211-92.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - JEFFERSON LUIZ MIRANDA - Deste modo,
no tocante ao período de estudo remido ( 04/02/2019 a 05/12/2019 dias), concedo o acréscimo de 1/3 (um terço), ou seja, 13
( treze ) dias, sobre o período de estudo remido, a JEFFERSON LUIZ MIRANDA, CPF: 363.190.478-95, MTR: 978889-4, RG:
35.063.128, RGC: 71553533, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário conforme previsto no art. 126,
§ 5º, da Lei 7210/84. No tocante ao pedido de acréscimo de 50% do tempo remido, tendo em vista que não há previsão legal
para tal benefício, indefiro-o. Observe-se, aqui, a súmula 341 do Excelso Superior Tribunal de Justiça. Elabore-se novo cálculo
de penas, computando-se a remição concedida como pena cumprida. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB
289809/SP)
Processo 0000211-92.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - JEFFERSON LUIZ MIRANDA - Diante do exposto,
por ora, INDEFIRO a promoção de JEFFERSON LUIZ MIRANDA, CPF: 363.190.478-95, MTR: 978889-4, RG: 35.063.128, RGC:
71553533, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, ao regime aberto, ante ausência do requisito objetivo.
- ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0000211-92.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - JEFFERSON LUIZ MIRANDA - Ante o que consta
dos autos, DECLARO REMIDOS 45 ( quarenta e cinco ) dias do total das penas impostas a JEFFERSON LUIZ MIRANDA,
CPF: 363.190.478-95, MTR: 978889-4, RG: 35.063.128, RGC: 71553533, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo
Penitenciário, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa, perfazendo o total de 540 (
quinhentas e quarenta ) horas, a cada 03 (três) dias (período estudado: 04/02/2019 a 05/12/2019 e 03/02/2020 a 01/06/2020) e
o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I, da Lei de Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011, com a exclusão
das horas de estudo que excederam ao limite diário previsto na Lei de Execução Penal. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI
(OAB 289809/SP)
Processo 0000211-92.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - JEFFERSON LUIZ MIRANDA - Assim, ante ao
exposto, indefiro o pedido de Saída Temporária, formulado em favor de JEFFERSON LUIZ MIRANDA, CPF: 363.190.478-95,
MTR: 978889-4, RG: 35.063.128, RGC: 71553533, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, por falta da
comprovação dos requisitos previstos na Portaria Conjunta Nº 02/2019. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/
SP)
Processo 0000219-37.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Sidnei Kessler - Vistos. Observo que o pedido de
fls. 230/234 é matéria de competência da Corregedoria dos Presídios. Assim, para evitar tumulto processual, desentranhe-se o
expediente com posterior registro e autuação em procedimento adequado (corregedoria) para análise das providências cabíveis.
Em seguida, torne sem efeito o expediente supramencionado. - ADV: LUCIANA DA SILVA ALVES (OAB 84201/PR)
Processo 0000219-37.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Sidnei Kessler - Intime-se o defensor que
subscreveu digitalmente o pedido retro para que instrua referida pretensão com atestado de trabalho e/ou estudo e atestado de
conduta carcerária, para fins de remição de penas em favor do sentenciado. - ADV: CARLOS BITTENCOURT (OAB 72648/PR),
LUCIANA DA SILVA ALVES (OAB 84201/PR)
Processo 0000417-17.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Thiago Dias - Tendo em
vista o parágrafo único do artigo 530 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, redistribua-se os autos ao Juízo
do DEECRIM da 2ª RAJ de Araçatuba-SP, competente para eventual retratação no recurso de agravo de execução penal em
tramite no incidente nº 0008508-56.2020.8.26.0996. - ADV: JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP)
Processo 0000417-17.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Thiago Dias - Oficie-se
à Direção do Presídio para que seja realizada oitiva do sentenciado Thiago Dias, CPF: 307.562.128-55, MTR: 339112-5, RG:
39217579, RJI: 170224327-01, preso e recolhido na Penitenciária Compacta de Flórida Paulista, para fins do art. 118, § 2º da
LEP, na presença de advogado da FUNAP, atinente a falta disciplinar ocorrida em 16/03/2020. Com sua juntada, manifestem-se
as partes. - ADV: JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP)
Processo 0000417-17.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Thiago Dias - Manifestese a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP)
Processo 0000567-78.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - CLEBER RIBEIRO DOS
REIS - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ANA CRISTINA TOSTA BARRETTO (OAB 381873/SP)
Processo 0000649-23.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS EVANGELISTA DA SILVA - Tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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