Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
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(OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0001306-09.2020.8.26.0291 (processo principal 0003033-86.2009.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Evandro Aparecido Brandelli - Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de São Carlos - - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante da ausência de impugnação
pela executada, apesar de devidamente intimada (fls. 110), HOMOLOGO para que produza os regulares efeitos de direito, o
cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente, que apurou os valores de R$ 145.246,25 (principal) e R$ 18.708,16
(honorários sucumbenciais - cálculos válidos para março de 2020). Em atenção ao Comunicado 05/2018-UFEP deverá ser
efetuado o cadastro e recepção de ofícios requisitórios com a opção de cadastramento de destaque de honorários contratuais
na mesma requisição do valor devido à(s) parte(s) autora(s) da ação (em havendo mais de um autor na ação, fazer uma
requisição para cada um deles com seus respectivos destaques). Outrossim, nos termos do julgado do Eg. TRF3ª Região a
seguir transcrito, reputo necessária a intimação pessoal do exequente para que manifeste concordância sobre o destacamento
dos honorários contratuais. “ A Oitava Turma desta E. Corte pacificou o entendimento da necessidade de intimação pessoal do
exeqüente, sobre a determinação do destacamento dos honorários contratuais, antes do pagamento dos mesmos diretamente
ao patrono. A observância de tal providência é necessária, porquanto o beneficiário poderá insurgir-se contra a determinação,
demonstrando que a verba já foi paga” (AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021087-70.2012.4.03.0000/SP,
Rel. Desa. Federal Vera Jucovsky). Assim, intime-se pessoalmente o exequente para concordância quanto ao destacamento
dos honorários contratuais nestes autos, ou providencie o nobre causídico petição contendo assinatura de próprio punho da
parte autora com a referida concordância. Providencie o(a) procurador(a) do(a) autor(a) os cálculos para expedição dos ofícios
requisitórios conforme COMUNICADO 05/2018 UFEP TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.: “Valor total requisitado
no ofício: este será sempre igual à soma do valor devido ao autor com o(s) valor(es) devido(s) ao(s) beneficiário(s) de honorários
contratuais. Ou seja, será igual ao valor total da conta homologada no processo, descontando-se a quantia da sucumbência,
que deverá ser requisitada separadamente, com requerente do tipo “Requerente de honorários sucumbenciais”; 3- Valor total
principal: será igual ao valor principal total da conta homologada, somando-se o principal do autor ao principal dos honorários
contratuais; 4- Valor total dos juros: será igual ao valor dos juros total da conta homologada, somando-se os juros do autor aos
juros dos honorários contratuais; 5- Valor total solicitado para o requerente: neste campo, colocar apenas o total devido ao
requerente principal deste ofício ; 6- Valor principal do requerente: neste campo, colocar apenas o valor referente ao principal do
requerente, ou seja, valor principal extraído do campo valor total solicitado para o requerente; 7- Valor dos juros do requerente:
neste campo, colocar apenas o valor dos juros referentes ao valor devido ao requerente, ou seja, valor dos juros extraídos do
campo valor total solicitado para o requerente; 8- Quando chegar a hora de cadastrar os honorários contratuais, deverão ser
cadastrados todos os advogados/ sociedades beneficiários que receberão sua parte do contrato, com seus respectivos valores,
sendo que, no campo valor total solicitado para o requerente de honorários contratuais, deverá constar somente o valor total
devido àquele beneficiário cadastrado; 9- Valor principal do requerente de honorários contratuais: preencher somente com
o valor referente ao principal dos honorários contratuais daquele beneficiário mencionado, ou seja, valor principal extraído
do campo valor total solicitado para o requerente de honorários contratuais; 10- Valor dos juros do requerente de honorários
contratuais: preencher somente com o valor referente aos juros dos honorários contratuais daquele beneficiário mencionado,
ou seja, apenas o valor dos juros referentes ao valor devido ao requerente dos honorários contratuais;”. Prazo: 15 dias.
Oportunamente, expeça-se minuta de ofícios requisitórios para o beneficiário e advogado, colhendo-se conferência em até
15 (quinze) dias. Com a concordância das partes, proceda-se a validação do ofício para posterior assinatura junto ao sistema
Precweb. Intimem-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP),
WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 0001340-81.2020.8.26.0291 (processo principal 1003701-88.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Andreza Aparecida Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ante o ausência de
impugnação pelo executado, apesar de devidamente intimado (fls. 315), HOMOLOGO para que produza os regulares efeitos
de direito, o cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente, que apurou os valores de R$ 7.205,72 (principal) e R$
713,07 (honorários sucumbenciais - cálculos válidos para março de 2020). Decorrido o prazo para recurso, expeça-se minuta de
ofícios requisitórios para o beneficiário e advogado, colhendo-se conferência em até 15 (quinze) dias. Com a concordância das
partes, proceda-se a validação do ofício para posterior assinatura junto ao sistema Precweb. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP)
Processo 0001858-71.2020.8.26.0291 (processo principal 1004878-92.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcos Antônio Pereira dos Santos - Fazenda Pública do Município de Jaboticabal - Vistos.
À vista da juntada de novos cálculos, intime-se a parte requerida para que se manifeste no prazo de 10 (dez) e, após, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), JOÃO RICARDO PACHECO (OAB
175594/SP)
Processo 0002064-85.2020.8.26.0291 (processo principal 1004399-94.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Aposentadoria - Amarildo dos Santos Arruda - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. O requerimento de cumprimento de
sentença proferida em autos digitais deve vir instruído com demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa., bem assim a comprovação do trânsito em julgado da sentença. Prazo: 15 dias.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FERRARI (OAB 144180/SP)
Processo 0005124-03.2019.8.26.0291 (processo principal 0003658-86.2010.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José Aparecido Rabelo Soares - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. Diante do falecimento do autor, noticiado em fl. 104/105, suspendo o processo pelo prazo de 60 dias
a fim de que os herdeiros e sucessores promovam a habilitação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP)
Processo 0005830-83.2019.8.26.0291 (processo principal 0002003-74.2013.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Cesar Sotto dos Santos - DER - Departamento de Estradas e Rodagem do Estado
de São Paulo - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Promova a parte exequente o procedimento
de requisição de precatório/RPV perante o DEPRE, do valor indicado no cálculos de liquidação homologados a fls. 276 e 286,
aguardando-se informações de sua quitação neste feito. Int. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), MARCUS
VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), RUI CESAR LENHARI (OAB 265046/SP), JOSMAR SANTIAGO COSTA
(OAB 278786/SP)
Processo 0006442-21.2019.8.26.0291 (processo principal 1000939-02.2019.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - S.M.Z.C. - - I.A.Z. - - G.M.Z.D. - - J.R.Z. - F.P.E.S.P. - Vistos. Fls. 26/34: Manifestese a exequente, em 15 dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pela parte executada (art. 535 do
CPC). Int. - ADV: GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP), ANA PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA (OAB 154738/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º