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TJSP 23/06/2020 -Pág. 749 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3068

749

financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de
preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo”. Intimem-se. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1005609-83.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rogério Janes - Cristiano
Oliveira Campos - Vistos. À vista da certidão de fls.106, passo ao saneamento em conjunto do feito principal e da reconvenção.
Partes legítimas, havendo interesse de agir e sendo juridicamente possível o pedido. Sem preliminares e irregularidades ou
nulidades a sanar ou suprir, declaro o feito saneado e defiro provas oral e documental. Assim, para a comprovação da dinâmica
dos fatos do acidente, defiro a produção de prova oral, consubstanciado na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das
partes, a ser realizada em audiência de instrução, oportunamente designada quando do retorno do expediente normal, tendo em
vista a Pandemia pelo Covid-19. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e
não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado). Quanto a prova documental, necessário observar o previsto no art. 435 do CPC: “É licito às parte, em qualquer
tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para
contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.” Intimem-se. - ADV: NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/
SP), ERIKA CRISTINA CASERI PIVA (OAB 220449/SP)
Processo 1005732-18.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A Posto Taiuva Ltda - - Antônio Luiz Lolato - - Márcia Regina de Faria Comar Lolato - - Adriano Lolato - - Adriana Gonçalves Lolato
- Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls.241/242) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte,
SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo
sem cumprimento, o processo retornará seu curso. Aguarde-se o integral cumprimento da avença, que deverá ser comunicada
pela parte exequente para fins de extinção do feito nos termos do art.924, II, do CPC, bem como baixa na constrição sobre o
imóvel e outras providências. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MENDES (OAB 329318/SP), JOSE ROBERTO BOTTINO
(OAB 18646/SP), GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP), SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP)
Processo 1006745-52.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disfer Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda - Diogo Denner Soares de Andrade - ME - - Diogo Denner Soares de Andrade - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte
ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação judicial de fls. 86/87, procedi a pesquisa no sistema BACENJUD, no qual não
foram localizados valores para bloqueio em contas/aplicações financeiras em nome das partes executadas. Manifestem-se os
interessados.”. Nada Mais. Jaboticabal, 22 de junho de 2020. Eu, Rogério Fogaça de Freitas, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA (OAB 319305/
SP), DIMAS SILOE TAFELLI (OAB 266340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE REGINA PADILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0719/2020
Processo 0000169-60.2018.8.26.0291 (processo principal 0010152-35.2008.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marco Antônio de Baggis - Instituto Nacional do Seguro
Social e outro - Vistos. Fls. 151/152: Sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente (R$ 148.046,52, sendo
R$ 135.078,58 de principal e R$ 12,967,95 de honorários advocatícios), faculto manifestação da parte executada em até 15
(quinze) dias. Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 178. Intimem-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI
(OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 0001271-49.2020.8.26.0291 (processo principal 1006997-55.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Antonio de Goes - Unesp Universidade Estadual Paulista - REITORIA DA UNESP ASSESSORIA JURÍDICA - A/C: DR. EDSON CÉSAR DOS SANTOS CABRAL - Vistos. Fls. 113/115: Manifeste-se a exequente ,
em 15 dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pela parte executada (art. 535 do CPC). Int. - ADV:
JADIR DAMIAO RIBEIRO (OAB 297248/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0001273-19.2020.8.26.0291 (processo principal 0002254-73.2005.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Salvador da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos. À vista da inércia da autarquia certificada a fls.138, HOMOLOGO para que produza os regulares efeitos de direito, o
cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente, que apurou os valores de R$ 734.066,99 relativo ao débito principal
e R$ 27.221,64 relativo aos honorários sucumbenciais, atualizados para o mês 03/2020. Em atenção ao Comunicado 05/2018UFEP deverá ser efetuado o cadastro e recepção de ofícios requisitórios com a opção de cadastramento de destaque de
honorários contratuais na mesma requisição do valor devido à(s) parte(s) autora(s) da ação (em havendo mais de um autor
na ação, fazer uma requisição para cada um deles com seus respectivos destaques). Outrossim, nos termos do julgado do
Eg. TRF3ª Região a seguir transcrito, reputo necessária a intimação pessoal do exequente para que manifeste concordância
sobre o destacamento dos honorários contratuais. “ A Oitava Turma desta E. Corte pacificou o entendimento da necessidade
de intimação pessoal do exeqüente, sobre a determinação do destacamento dos honorários contratuais, antes do pagamento
dos mesmos diretamente ao patrono. A observância de tal providência é necessária, porquanto o beneficiário poderá insurgir-se
contra a determinação, demonstrando que a verba já foi paga” (AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 002108770.2012.4.03.0000/SP, Rel. Desa. Federal Vera Jucovsky). Assim, intime-se pessoalmente o exequente para concordância
quanto ao destacamento dos honorários contratuais nestes autos, ou providencie o nobre causídico petição contendo assinatura
de próprio punho da parte autora com a referida concordância. Oportunamente, expeça-se minuta de ofícios requisitórios para
o beneficiário e advogado, colhendo-se conferência em até 15 (quinze) dias. Com a concordância das partes, proceda-se a
validação do ofício para posterior assinatura junto ao sistema Precweb. Intimem-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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