Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2967
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que as denunciantes viessem a se favorecer nos processos de família travados entre elas (denunciantes) e o réu, especialmente
o de guarda dos menores.” Por isso, determina-se à Z. Serventia que extraia cópia da principais peças dos autos, especialmente
da denúncia, dos depoimentos e interrogatório prestados por cada um na fase do inquérito e em Juízo, se houver, das alegações
finais e desta sentença e as remetas à Delegacia de Polícia local, a fim de que a respectiva e Digna Autoridade Policial instaure
o devido inquérito para apurar eventuais delitos de denunciação caluniosa e/ou falso testemunha em relação à pessoas abaixo
relacionadas: Tatiana Cristina Castilho, qualificada a fls. 14/15; Josefa Bamonte Castilho, qualificada a fls. 16; Carla Cristina
Castilho, qualificada a fls. 17; Oscar Alberto Rodrigues, qualificado a fls. fls. 74/76 Patrícia Cristina Castilho, qualificada a fls.
215/217. P.R.I.C. Mairiporã, 07 de janeiro de 2020. - ADV: ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 335899/SP)
Processo 0003481-05.2015.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - Gabriel Ribeiro de Mendonça Neto - Vistos. Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e condeno Gabriel Ribeiro de Mendonça Neto à pena privativa de liberdade de:
a) 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, por ter incorrido no art. 40, caput, da Lei 9.605/98 e; b) 06
(seis) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, por infração ao art.
48, da Lei 9.605/98. Considerando a pena privativa de liberdade aplicada ao réu, substituo-a por duas restritivas de direito, uma
consistente na doação da quantia correspondente a 01 (um) salário mínimo nacionalmente vigente a uma entidade assistencial
e outra de prestação de serviços à comunidade, por igual período da privativa, facultado o cumprimento em menor prazo, ambas
a serem especificadas em sede de execução da pena (art. 44, §2º, parte final, e art. 46 §4º, ambos do Código Penal). Com o
trânsito em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas ex lege. P. R. I. C. Mairiporã, 10 de janeiro de 2020.
- ADV: MARCELO GONÇALVES CARDOSO (OAB 245225/SP), DANIEL BONORA (OAB 195176/SP)
Processo 0003952-84.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M.G. - Ante o
exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia para
absolver o réu Agenilson Mendes Gomes das imputações que lhe foram dirigidas, o que faço com fulcro no art. 386, VII, do
Código de Processo Penal. P.R.I. Mairiporã, 09 de janeiro de 2020. - ADV: TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/
SP)
Processo 0004379-18.2015.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - Antonio
Eriovaldo Tezzei - Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido
na denúncia para: a) declarar extinta a punibilidade de Antônio Eriovaldo Tezzei, no que tange ao delito inserto no art. 299,
caput, do Código Penal, por ter se operado a prescrição, com fulcro no art. 107, IV, do mesmo código. b) absolver Antônio
Eriovaldo Tezzei da imputação afeta ao delito previsto no art. 171, caput, c.c. art. 14, inciso II, do Código Penal, o que faço com
fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. P.R.I. Mairiporã, 14 de janeiro de 2020. - ADV: JEFFERSON SARKIS (OAB
292234/SP)
Processo 0005023-63.2012.8.26.0338 (338.01.2012.005023) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - T.S.C. e outros
- Controle nº 637/2012 Vistos. 1- Intime-se a Defesa técnica para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais.
2- Após, tornem conclusos para prolação da sentença Cumpra-se. - ADV: EUFLATES CELESTINO DE LIMA (OAB 120294/SP)
Processo 0005778-19.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - K.R. - Controle nº 2082/2014
Vistos. 1- Manifeste-se a Defesa técnica, no prazo de 5 (cinco) dias, em alegações finais. 2- Após, conclusos para prolação da
sentença. Cumpra-se. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 0006757-15.2013.8.26.0338 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - R.G.L.S. - Controle nº
2324/2013 Vistos. Ante a certidão retro, solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a indicação de advogado
para defesa do réu, ficando desde já nomeado o profissional indicado, que deverá ser intimado para responder à acusação no
prazo legal. A todo tempo, porém, poderá o acusado constituir advogado que substitua o defensor dativo. Cumpra-se. - ADV:
ROBERTO HRISTOS IOANNOU (OAB 167484/SP)
Processo 0006908-44.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.V. - Controle nº
2461/2014 Vistos. Manifeste-se a Defesa técnica, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos documentos encartados às págs. 363
e seguintes, sob pena de preclusão. Int. - ADV: FÁBIO MALDONADO (OAB 217486/SP)
Processo 0062226-61.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - ORLANDO CARNEIRO SIMOES DA SILVA - Controle nº 2010/2018 Vistos. Intime-se a Defesa técnica para, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais. Int. - ADV: FREDERICO GUILHERME DORNELLAS PICLUM (OAB
144930/RJ)
Processo 1000330-72.2019.8.26.0338 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Dario Teixeira Andrade Controle nº: 290/2019 Vistos. Solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a indicação de advogado para defesa
do querelado, ficando desde já nomeado o profissional indicado, que deverá ser intimado para apresentar as contrarrazões
recursais no prazo legal. A todo tempo, porém, poderá o acusado constituir advogado que substitua o defensor dativo. Cumprase. - ADV: FÁBIO MALDONADO (OAB 217486/SP)
Processo 1500229-66.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - FLAVIO
NASCIMENTO DOS SANTOS - INDICIADO 1 - DESCONHECIDO - GUILHERME HERNANDES DE ARAUJO NETTO - SIDNEI
ROBERTO DE MEDEIROS JUNIOR - MARINEIDE XAVIER DE ARAUJO e outros - Ante o exposto, e considerando tudo mais que
dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar: a) Flávio Nascimento dos Santos à pena privativa de liberdade
de 26 (vinte e seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e pecuniária de 21 (vinte
e um) dias-multa, o unitário no mínimo legal, por infração ao art. 157, §3º, inciso II, c.c. art. 14, inciso II (por duas vezes), na
forma do art. 70, in fine; e art. 311, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal. b) Guilherme Hernandes de Araújo Netto
à pena privativa de liberdade de 28 (vinte e oito) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e pecuniária de 14
(catorze) dias-multa, o unitário no mínimo legal, por infração ao art. 157, §3º, inciso II, c.c art. 14, inciso II (por duas vezes), na
forma do art. 70, in fine, todos do Código Penal. Não poderão os réus recorrer em liberdade, visto que responderam ao processo
presos. De fato, não se mostra razoável dar a quem respondeu o processo preso o direito de recorrer em liberdade se lhe foi
impingida pena reclusiva, em regime inicial fechado. Ademais, anoto que estão presentes os pressupostos da prisão cautelar
e, ao menos, uma das hipóteses que a ensejam necessidade de garantia da ordem pública. Com efeito, pela periculosidade
in concreto demonstrada, há grande probabilidade de, soltos, voltarem a delinquir, sendo certo que na estrutura republicana o
Judiciário deve contribuir com firmeza no papel de buscar a pacificação social. Quanto a Guilherme, aliás, reforça essa ideia
o fato de ser reincidente. Expeça-se mandado de recomendação. Transitada em julgado, lance os nomes dos réus no rol dos
culpados. Custas ex lege. P.R.I.C. Mairiporã, 09 de janeiro de 2020. - ADV: EVELYN GIACHINI LEMOS (OAB 420270/SP),
HENRIQUE FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 71696/SP)
Processo 1500480-84.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GEAN
MULLER ARAUJO DOS SANTOS - - TANIA CRISTINA DOS SANTOS SKARELLIS - (...) Diante do exposto, e considerando tudo
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