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TJSP 16/10/2019 -Pág. 3928 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2914

3928

Processo 0001966-05.2014.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Osmar Lopes - - Doralice
Ribeiro Mendonça Lopes - Keila Ribeiro Lopes - - Kelly Ribeiro Lopes - - Hellen Ribeiro Mendonça Lopes - Orminda Maria de
Carvalho - - Benedita de Carvalho Leite - - Azil Costa Leite - - João Raimundo de Carvalho - - Creufa do Carmo J. Carvalho - Maria Aparecida de Carvalho - - Vitor Aparecido de Carvalho - - Lais Maria Cabral de Carvalho - - Maria Donizetti de Carvalho
Medeiros - - Companhia Imobiliária de Campinas - - Maria Claret Carvalho de Estefani - - Osvaldo de Estefani - - Orminda da
Conceição de Carvalho - - José Teixeira de Carvalho - - Darcy Silveira de Carvalho - - Laurice de Carvalho Rodrigues - - João
Rodrigues - - Vicente Teixeira de Carvalho - - Leonor Mendes de Carvalho - Fazenda do estado de são Paulo - - Fazenda Pública
Federal - - Fazenda Municipal - William Fernandes Bueno - - Marcelo Florencio - - Geraldo Porfírio dos Santos - Manifeste-se o
autor sobre os avisos de recebimento juntados aos autos. - ADV: GABRIELE LORENÇATTO (OAB 277465/SP), EDSON GARCIA
(OAB 71953/SP)
Processo 0002083-20.2019.8.26.0229 - Processo Administrativo - Registro Civil das Pessoas Naturais - L.G.A.V.L. - Vistos.
Sem prejuízo do determinado em audiência, oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça, para que forneça a ficha atualizada de
antecedentes funcionais do reclamado, informando se já foi aplicada penalidade e a respectiva data. Intime-se. - ADV: LUIZA
ROVAI ORLANDI (OAB 376773/SP), ANA PAULA MUSCARI LOBO (OAB 182368/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP),
NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP)
Processo 0002300-78.2010.8.26.0229 (229.10.002300-9) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução T.A.T.C. - Diante da devolução da Carta Precatória de fls.168/193, manifeste-se a parte autora quanto à certidão negativa de
fls,186/187. - ADV: GERALDO AMARANTE DA COSTA (OAB 229455/SP)
Processo 0002467-22.2015.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Paulo Rogerio de Souza Santos Maria Fischer Fiali - - Maria Fiali Tognato - - Roberto Tognato - - João Fiali - - Magaly Fonseca Fiali - - Valter Fiali - - Adelia Dalva
Fiali - - Sebastião Fiali Filho - - Dulce Maria Fiali - - Adenaílson Valentim dos Santos - União (Fazenda Nacional) - - Fazenda do
Município de Hortolândia/SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor sobre os avisos de recebimento
negativos juntados aos autos. - ADV: LUIZ DE PAULA (OAB 1471/AC)
Processo 0002667-63.2014.8.26.0229 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Posca Patrimônio e Participações Ltda. - Auto Posto Ruana Ltda. - - Paulo Henrique Menezes Negri - Imóvel - Recolha o
autor as custas para expedição das cartas de citação nos endereços indicados, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANILO
TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 0002945-64.2014.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Conceição Aparecida Gafaldi da Cruz
- Rodrigo Gutierrez - - Raquel Soares Gutierrez - Manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado de penhora/avaliação
negativo (réu é desconhecido no local). - ADV: ANA TERESA CARVALHO DE CASTRO MESQUITA (OAB 323267/SP)
Processo 0003000-54.2010.8.26.0229 (229.10.003000-5) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Fixação - J.K.S. - B.F.S. - Ciência à pate autora sobre a resposta ao ofício expedido ao INSS. - ADV: JULIANA MENDES
FRANCISCO (OAB 261664/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP)
Processo 0003190-80.2011.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Hosp Prefeitura Municipal de Hortolândia - Ciência à municipalidade sobre a manifestação juntada às fls. 555/556. - ADV: EDUARDO
SANCHES MONTEIRO (OAB 235445/SP), RONALDO MOREIRA DO NASCIMENTO (OAB 84169/SP)
Processo 0003676-26.2015.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Juvecino Costa
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes quanto à devolução da carta precatória. - ADV:
MORONI FLORIANO (OAB 375758/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0005938-07.2019.8.26.0229 (processo principal 0013665-32.2010.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Valdecir Carlos Bordon - Vistos. Vistos. Preenchidos os requisitos do art.
534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intime-se. ADV: TAMIRES LOPES PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 306970/SP), KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP)
Processo 0006929-61.2011.8.26.0229 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.S.F.S. E.A.O.S. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, notadamente quanto aos resultados das pesquisas. - ADV:
DENILSON CAZUZA DOS SANTOS (OAB 285396/SP), APARECIDO GOMES DA SILVA (OAB 110058/SP)
Processo 0006937-38.2011.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MB Comércio de Ferramentas Ltda. CJR Serviços em Informática Ltda. - - Valdir Ferreira Alves - - Douglas Lima dos Santos - Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o processo, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por MB Comércio de Ferramentas Ltda. em
face de CJR Serviços em Informática Ltda., sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia,11 de outubro de 2019. - ADV: RAIMUNDO JORGE NARDY (OAB 142135/SP), GUSTAVO
FONSECA GARDINI (OAB 266018/SP)
Processo 0007812-37.2013.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - B. V. Leasing Arrendamento Mercantil
S/A - Davi da Silva Alves - Sendo desnecessárias maiores digressões, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus
regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte requerente. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo
nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível que B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A move em face de Davi da
Silva Alves, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto
serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal. Não havendo interesse
recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data. Sem custas, arquivem-se os autos. P.I.C. Hortolândia, 11 de
outubro de 2019. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0007847-55.2017.8.26.0229 (processo principal 0108434-71.2006.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Servidor Público Civil - WAGNER GROTTO - MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA - Vistos. Ciente do julgamento do agravo de
instrumento interposto. No mais, observe-se o disposto no despacho de fl. 169. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP), IRANUZA MARIA SILVA STEFANINI (OAB 191108/SP), LIDIANNE DA MOTTA DANTAS (OAB 179033/RJ),
MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0008771-95.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Luiz Pannuto - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de procedimento comum cível ajuizado por José Luiz Pannuto em face de
Instituto Nacional do Seguro Social INSS, em que pleiteia a concessão de benefício por incapacidade. Com a inicial (fls. 1-7),
vieram documentos (fls. 7-62). O INSS apresentou contestação (fls. 101-112) e juntou documentos (fls. 76-93). Na sequência,
com o laudo pericial (fls. 113-115), houve a indicação de que a incapacidade do requerente possui nexo com acidente de
trabalho. O INSS manifestou-se pela incompetência absoluta da justiça federal para processar litígios decorrentes de acidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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