Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2895
1481
Processo 1007381-91.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.V.G.C. e outros - R.A.C. - Vistos. Concedo
os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido em face da declaração de fls. 54. Manifeste-se a requerente em 15
(quinze) dias acerca da contestação apresentada as fls. 47/53. Sem prejuízo, proceda a Defensoria Pública, com a nomeação
de patrono para continuar defendendo os interesses do réu, conforme solicitado no item “d” de fls. 52. Após, dê se vista dos
autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1007648-97.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Eva Cristina de Oliveira Neves - Valquiria Regina
de Oliveira - - Ana Claudia de Oliveira Neves Barros - - Raphaela Cristina de Oliveira Neves - - Maria Eduarda de Oliveira Neves
- FORMAL DISPONÍVEL AO INTERESSADO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO. - ADV: JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB
65737/SP)
Processo 1008110-20.2019.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Arnaldo Poldi - Vistos. Concedo
a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos, a diligência do oficial de justiça. No silêncio, intime-se
pessoalmente a parte autora a dar andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CASSIA
SALES PIMENTEL (OAB 267394/SP)
Processo 1008669-74.2019.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Alcides
Aparecido de Angelo - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido as fls. 48/49. - ADV: HELOYSE APARECIDA ALVES
DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP)
Processo 1009025-69.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.B.S. - Vistos. Fls. 17/22 - Manifeste-se o(a)
(s) autor(es) acerca das informações cadastrais do(a)(s) réu(s) obtidas junto ao(s) sistema(s) RENAJUD, INFOJUD, SIEL e
BACENJUD, requerendo o que de direito, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009820-46.2017.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Amarilda Teixeira Martins - - Maria
Elisabete Teixeira Lucato - Bernadete Helena Teixeira - - Paulo Cezar Teixeira - - Simone Theodoro de Lima - - Zenilda Teixeira
de Matos - - Jairo Jose de Matos - - Antonio Carlos de Oliveira - - Roberval Lucato - - Vitorio Romas Ferreira dos Santos - Romilda Teixeira Fidelis Ferreira dos Santos - Informo aos interessados que o alvará solicitado está disponível para impressão
e encaminhamento. - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 1009823-30.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.A. e outro - Vistos. Diante das
especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ante as informações
e documentos apresentados aos autos, corroborados pelo parecer do Ministério Público as fls. 40, verifico preenchido os
requisitos legais, e portanto defiro a antecipação da tutela, a fim de fixar a guarda provisória da menor Marina Aparecida dos
Santos em favor de sua genitora Gracilene dos Santos Araujo, mediante termo nos autos. Arbitro os alimentos provisórios a
favor da menor em um terço dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de emprego formal e em 1/2 (meio) salário
mínimo, em caso de desemprego. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito da conta
bancária indicada as fls. 04. Expeça-se ofício a empresa indicada as fls. 04 para as providências necessárias aos descontos
dos alimentos determinados, bem como devera a empregadora encaminhar a este Juízo, cópia dos ultimos 03 holerites do
alimentante. Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias
úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009845-88.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivan Sergio Paschoalon - Vistos. O
pedido de justiça gratuita será apreciado após a apresentação do monte a ser partilhado. Nomeio inventariante, nos termos
do artigo 617 do Código de Processo Civil, o(a) Sr(a). IVAN SÉRGIO PASCHOALON, independentemente de compromisso.
Processe-se, com observância do seguinte, em 20 (vinte) dias: juntada de cópia dos seguintes documentos do “de cujus”: R.G.,
C.P.F., certidão de óbito, certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial, se o caso; juntada de certidão comprobatória de
inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, a ser obtida no endereço http://www.censec.org.br/, relativa
ao inventariado; juntada de certidão negativa da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativa
ao inventariado; juntada de cópia dos seguintes documentos do cônjuge supérstite, herdeiros e, havendo, dos respectivos
cônjuges: R.G., C.P.F., certidão de nascimento ou de casamento dos cônjuges, conforme o caso, e qualificação contendo a
nacionalidade e a profissão; juntada do plano de partilha com a descrição dos respectivos bens, dívidas e obrigações; havendo
bens imóveis urbanos, juntada dos seguintes documentos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis,
cópia do carnê de IPTU contendo as informações cadastrais, certidão negativa de tributos municipais e declaração de quitação
de débitos condominiais, se o caso; havendo bens imóveis rurais, juntada dos seguintes documentos: certidão de ônus expedida
pelo Cartório de Registro de Imóveis, cópia da declaração de ITR dos últimos 05 (cinco) anos ou certidão negativa de débitos de
imóvel rural, emitida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, expedido pelo INCRA. havendo
bens móveis, juntada dos seguintes documentos: CRLV de veículos automotores, extratos bancários, certidão da junta comercial
ou de cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de outros bens, inclusive jóias, e outros, conforme o caso.
juntada de representação de todos os interessados; intervenção do Ministério Público, se o caso. Junte ainda o inventariante
cópia da certidão de óbito dos pais da falecida. Oficie-se, conforme requerido às fls. 05. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA
CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1009862-27.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.A.S. - - F.D.M.O. - Vistos. HOMOLOGO,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/11, para que seja cumprido
como nele se contém e declaram e, consequentemente, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se termo de guarda definitiva da menor Sophia Oliveira Amais em favor de sua
genitora. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias, inclusive
no sistema informatizado do cartório. P.R.I.C. - ADV: CLAUDENICE BARBOSA (OAB 262210/SP)
Processo 1009983-55.2019.8.26.0320 - Curatela - Tutela de Urgência - C.S.S. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça
(art. 189, II, do C.P.C.). Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 12. Manifeste-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º