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TJSP 02/06/2017 -Pág. 1445 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2360

1445

serem remetidas ao Oficio de Justiça, nos termos do artigo 521 das NSCGJ:Art. 521. As drogas, as substâncias que determinem
dependência física ou psíquica ou os medicamentos que as contenham, as substâncias químicas, tóxicas, inflamáveis, explosivas
e/ou assemelhadas e as munições de qualquer calibre não serão recebidas pelos ofícios de justiça, permanecendo em depósito
junto à autoridade policial que preside ou presidiu o inquérito ou nas dependências do órgão encarregado de efetivar o exame
cabível, dando-lhes, em seguida, o encaminhamento previsto em lei.Com a Extinção da Pena de Multa, a Autoridade Policial
de Piacatu requereu a destruição dos objetos apreendidos, como determinado no artigo 524, das NSCGJ:Art. 524. A autoridade
policial, tão logo seja possível, providenciará a autorização judicial para encaminhar à destruição as substâncias entorpecentes
e assemelhadas, bem como as químicas, tóxicas, inflamáveis e explosivas apreendidas, nos termos legais.Diante do exposto,
autorizo a Autoridade Policial de Piacatu a proceder a destruição dos objetos apreendidos às fls. 14/16 e Periciados às fls. 41/43
(Laudo nº 1859/2014), junto a Academia de Polícia - setor competente, tomando todas as medidas de segurança necessárias.
Anote-se no Sistema Nacional de Bens Apreendidos e libero a arma para remessa ao Exército, nos termos do Comunicado CG
n.º 169/2009.Proceda-se a atualização do Histórico de Partes.Nenhum processo poderá ser arquivado com pendência.Após,
arquivem-se os autos, fazendo as necessárias anotações e comunicações de praxe.Int. Bilac, 24 de abril de 2017 - ADV: PAULO
HENRIQUE ZERI DE LIMA (OAB 160057/SP)
Processo 0002516-76.2011.8.26.0076 (076.01.2011.002516) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - J.P. - R.S.S. - - F.J.T. - G.M.M. - T.F.C. - - A.M.C.S. - - N.V. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o defensor do
réu sobre o cálculo de precrição da pretensão executória de fls.1185. - ADV: JOAO CARLOS LAURETO (OAB 109772/SP),
GLAUCIRLEY MARTINS DE MIRANDA (OAB 136260/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIRA MARIA MENANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2017
Processo 0000661-86.2016.8.26.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio
Sanches - Manifestem-se as partes. Int. - ADV: BRUNO THIAGO BATTAGELLO (OAB 312822/SP), RENAN BATTAGELLO (OAB
336557/SP)
Processo 0001951-73.2015.8.26.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Fls.276/278: Aguarde-se por 15 (quinze) dias. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP)
Processo 1000020-18.2015.8.26.0076/02 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Ellen Cassia Bizarri
Garcia - Sandoval de Novaes Meireles - Me e outro - Manifeste-se a autora sobre a pesquisa pelo Infojud, que se encontra como
documentos sigilosos no SAJ. - ADV: ANTONIO HENRIQUE BOGIANI (OAB 233694/SP), FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB
233717/SP), ROBERTO ALVES VICENTE (OAB 262295/SP), MICHELLE APARECIDA PENA RAMOS DE FIGUEIREDO (OAB
281888/SP)
Processo 1000030-62.2015.8.26.0076/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Heraldo Materiais para Construção
de Bilac Ltda Epp - Manifeste-se a autora sobre eventual cumprimento do acordo. - ADV: KAREN URSULA AMARAL MARTIN
(OAB 266515/SP)
Processo 1000054-22.2017.8.26.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Herbert Carlos
Torquato Altali - Ante o Exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido, a fim de:a) DECLARAR a inexistência de fato gerador que obrigue a parte autora a recolher o ICMS sobre os encargos
de transmissão e distribuição de energia elétrica, especialmente as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e
Distribuição (TUSD);b) CONDENAR a Fazenda do Estado na restituição, de forma simples, de todos os valores indevidamente
recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiveram as respectivas tarifas e encargos como componentes
da base de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser acrescidos de correção monetária calculada de
acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (modulada), a partir dos respectivos desembolsos, e
juros de mora e atualização monetária com aplicação da taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos do
artigo 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188 do STJ;c) TORNAR definitiva a liminar concedida.O valor da condenação
será apurado em liquidação mediante apresentação de cálculo que respeitem os parâmetros de atualização e juros acima
determinados.Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).P.R.I. - ADV:
ANA CRISTINA LIVORATTI OLIVA GARBELINI (OAB 105421/SP), ANTONIO JOÃO MULATO (OAB 326132/SP)
Processo 1000171-13.2017.8.26.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Isabel
Cristina do Carmo - Estado de São Paulo - Vistos. A requerida informou (fls.130) o não cumprimento da liminar. Sendo assim,
acolho o pedido da autora e determino o sequestro do valor de R$1.619,12,via sistema BACENJUD.Certifique-se o trânsito em
julgado da r. Sentença.Int. - ADV: JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP), PAULO ROBERTO MELHADO (OAB
289895/SP), LAERCIO MELHADO (OAB 57903/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 1000204-03.2017.8.26.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Arnaldo Alves
da Cunha - São Paulo Previdência - SPPREV e outro - Aguarde-se comprovação do recolhimento do preparo. Int. - ADV:
YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 339808/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP)
Processo 1000213-33.2015.8.26.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda-epp - Vistos.Fls.68/69: Defiro o pedido de penhora “on line”.Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000357-36.2017.8.26.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luciani Ferreira da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Subam os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int.
- ADV: SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), ANTONIO CARLOS GALHARDO (OAB 251236/SP), MAICON JUNIOR
RAMPIN CORGHE (OAB 363673/SP)
Processo 1000388-56.2017.8.26.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Teresa Galvani
de Carvalho - Fazenda Pública Estadual - Ante o Exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de:a) DECLARAR a inexistência de fato gerador que obrigue a parte autora a recolher
o ICMS sobre os encargos de transmissão e distribuição de energia elétrica, especialmente as Tarifas de Uso do Sistema de
Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD), além dos encargos setoriais;b) CONDENAR a Fazenda do Estado na restituição,
de forma simples, de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiveram
as respectivas tarifas e encargos como componentes da base de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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