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TJSP 24/02/2016 -Pág. 330 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2062

330

benefício previdenciário de aposentadoria por idade, a partir do pleito na esfera administrativa (07/04/2015 - fl. 32), no valor de
um salário mínimo vigente à época do pagamento. As prestações vencidas serão acrescidas de correção monetária, mês a mês,
desde a data dos respectivos vencimentos, bem como de juros de mora, nos termos da lei (art. 1º-F, da Lei Federal nº 9.494/97,
com a nova redação dada pela Lei Federal nº 11.960/2009), contados da citação. Decorrido trinta dias do trânsito em julgado
desta, o réu deverá expedir o carnê de pagamento em favor da parte autora. Condeno réu, ainda, ao pagamento das custas
processuais, das quais não seja isento, e honorários advocatícios na proporção de dez por cento (10%) sobre o montante da
condenação, excluídas as parcelas vincendas (Súmula 111 do E. STJ). Tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei 9469/97,
decorrido o prazo para interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos à Superior Instância, para efeito de propiciar
o reexame necessário desta decisão. P.R.I. - ADV: CRISTIANO TRENCH XOCAIRA (OAB 147401/SP), ANDRESSA GURGEL
DE OLIVEIRA GONZALEZ (OAB 270356/SP)
Processo 1002754-42.2015.8.26.0269 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Magdal Alvaro de Campos - Fls. 54/58 - ciência às partes e cumpra-se o
v. Acórdão. Remetam-se os autos ao cartório contador para que efetue o cálculo do débito, observando-se o consignado no
v. Acórdão. - ADV: JOSE TEODORO CLARO VIEIRA (OAB 70710/SP), DEBORA CRISTINA MACHADO (OAB 224871/SP),
RENATA MARCONDES RIBEIRO (OAB 262456/SP), LAIS APARECIDA SANTOS VIEIRA (OAB 108582/SP)
Processo 1002891-24.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Valdir Lopes - Instituto
Nacional do Seguro Social - Fls. 100/102. Considerando o óbito do requerente (fls. 85/86) anote-se a substituição no pólo ativo
da lide por seus sucessores indicados à fl. 100, nos termos do art. 1.055 do CPC, dando-se ciência ao requerido. Sem prejuízo,
manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: VITOR JAQUES MENDES (OAB 258362/SP),
HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP)
Processo 1002940-65.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Aparecida Bianchi Instituto Nacional do Seguro Social - - Luciano Bianchi de Proença - 1. Recebo a apelação de fls. 73/78 nos efeitos devolutivo
e suspensivo. 2. Apresente a requerente contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3. Oportunamente, observadas as formalidades
legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART
(OAB 331606/SP), FELIPE DONATO CANTO PASSARO (OAB 337594/SP)
Processo 1002972-70.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Lais Aparecida Santos
Vieira - Instituo Nacional do Seguro Social - III. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fulcro no art.
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, condicionando sua execução ao previsto na Lei nº. 1.060/50. P.R.I ADV: JOSE TEODORO CLARO VIEIRA (OAB 70710/SP), MÁRIO AUGUSTO ALVES OLIVEIRA JUNIOR (OAB 357367/SP)
Processo 1003031-92.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Clelia Regina Alves da Silva Fazenda do Estado de São Paulo - Edward Maluf Junior - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação movida por CLELIA REGINA ALVES DA SILVA em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO apenas para condenar
a requerida: a) restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade em favor da autora, desde a data em que houve a sua
cessação, com a suspensão dos descontos efetuados indevidamente; e b) efetuar o pagamento dos atrasados de forma simples
com incidência de correção monetária desde a data em que devida cada parcela, além de juros de mora, nos termos da lei (artigo
1º-F, da Lei 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei 11.960/2009), a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca,
os honorários advocatícios se compensam. Custas em proporção, observando-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Sentença sujeita ao reexame necessário. - ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES
JUNIOR, THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP)
Processo 1003119-96.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Andre Luiz Silva Rodrigues - Erick Alexandre Silva Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Ministerio Público - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à Partes do Ofício de fls. 101/108, oriundo Previdência Social relativo ao CNIS
em nome do Genitor dos autores - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP), CAIO BATISTA MUZEL
GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 1003462-92.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Lucia Leal - Instituto Nacional
do Seguro Social - III. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios
que fixo em R$ 500,00, condicionando sua execução ao previsto na Lei nº. 1.060/50. - ADV: CLAUDINÉIA APARECIDA ALVES
NERY DE OLIVEIRA (OAB 205937/SP)
Processo 1003796-29.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Natalicia Corrêa - Instituto
Nacional do Seguro Social - III. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR a dependência da parteautora em relação ao segurado falecido, e CONDENAR o réu-INSS a implantar PENSÃO POR MORTE em favor da mesma,
benefício mensal, de prestação continuada, não inferior a um salário mínimo, a partir do falecimento do segurado, atualizandose os atrasados pelos índices oficiais da correção monetária, com juros de mora legais (artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a
nova redação dada pela Lei 11.960/2009), a partir da citação. Decorrido trinta dias do trânsito em julgado desta, o réu deverá
expedir o carnê de pagamento em favor da parte autora. Condeno réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, das quais
não seja isento, e honorários advocatícios na proporção de dez por cento (10%) sobre o montante da condenação, excluídas
as parcelas vincendas (Súmula 111 do E. STJ). Tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei 9469/97, decorrido o prazo para
interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos à Superior Instância, para efeito de propiciar o reexame necessário
desta decisão. - ADV: JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP), GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS
(OAB 322407/SP)
Processo 1003945-25.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Madalena Venâncio Dias
Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - Homologo a desistência formulada a fl. 67, em razão do que julgo EXTINTO
o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Isenta de custas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/
SP)
Processo 1004111-57.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Erika Cristiane Nunes
Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB
227777/SP)
Processo 1004158-31.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - Marcelo Alves Marques - Marco Antonio Correa Ramos - - Luiz Fernando Caldini - - Fernando Antônio Parenti - - Donizete de Lima Figueiredo - - Raphael
Pascoal Turri - - Valdimir Aparecido da Silva - - Rene Marcelo Soubhia Nunes - Fazenda do Estado de São Paulo - Sob pena de
preclusão, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela (através
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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