Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1957
2907
previdenciária relativa ao mandato. Promova o escrevente do feito o cadastramento do i. advogado da requerida no sistema
informatizado para que conste das futuras intimações pelo DJE. Intime-se - ADV: JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 196043/SP),
JOSÉ ANTONIO MORENO LOPES (OAB 223426/SP)
Processo 1002463-82.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - Eduardo Ambrósio de Camargo - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Homologo o acordo manifestado pelas partes (fls. 102/103) e JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no art. 269, III do Código de Processo Civil. Após o depósito do valor ajustado, expeça-se guia
de levantamento em favor do autor. Em seguida, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato
arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de acordo, implica em prévia aceitação da sentença, de
forma que as partes, nos termos do art. 503 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: CESAR
FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB
246943/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002486-28.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Douglas
Marcelino da Matta - Banco Santander S/A - 1. Ante o resultado do julgamento (improcedência do pedido), promova a serventia
a averbação pertinente no sistema informatizado. 2. Depois, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe, uma
vez que condicionada a execução da sucumbência imposta a fls. 63 ao disposto nos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060/50, tendo
em vista que o autor é beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), DIOGO
FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1003210-66.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - JOÃO FELIX DE SOUZA - Empresa
Jandaia Transportes e Turismo Ltda. - 1. Ante o resultado do julgamento (improcedência do pedido), promova a serventia a
averbação pertinente no sistema informatizado. 2. Depois, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe, uma
vez que condicionada a execução da sucumbência imposta a fls. 157 ao disposto nos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060/50, tendo
em vista que o autor é beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP),
SERGIO CATINA DE MORAES FILHO (OAB 227503/SP)
Processo 1004166-48.2015.8.26.0482 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Adauto Peretti Filho - - Antônio João Coimbra Jacintho - - Denise Pereira Pogetti Buchalla - - Irene Coimbra Jacintho - Francisco José Ferreira Jacintho - - Antonio Marra Sobrinho - - Francisco Julio Coimbra Jacintho - - José Geraldo Coimbra
Jacintho - Banco do Brasil S/A - 1. A propositura ainda exige regularização devendo os autores promoverem a juntada da
certidão de objeto e pé da ação civil pública de onde se originou este cumprimento de sentença. 2. Devolvo o prazo de dez dias
para regularização (art. 284 e parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: RAFAELA RIBEIRO ROCHA (OAB 318792/SP), ARMANDO
MAURI SPIACCI (OAB 313964/SP)
Processo 1004364-22.2014.8.26.0482 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADO ESTRELA DE REGENTE FEIJÓ LTDA Injecta Turbo Diesel Ltda. - ME - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDSON
APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP)
Processo 1005062-91.2015.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Claudio Garcia Lopes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005349-88.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Odete Rodrigues - Banco Itaú BMG
S.A - Decorrido o prazo legal sem recolhimento das custas finais (fls. 86), conforme determinado na r. sentença de fls. 84/85,
após publicação do presente ato ordinatório, o processo aguardará a fluência do prazo de 60 (sessenta dias), previsto no artigo
1098 parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ (expedição de certidão para fim de inscrição da dívida), se for o caso. - ADV: RODRIGO DE
BARROS (OAB 222057/SP), RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/
SP)
Processo 1005420-90.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fumiko Yamauti Theodoro Banco Itaú BMG S.A - Certifico e dou fé que o valor das custas finais - 1% (um por cento) sobre o valor da causa corrigido é de:
R$ 100,70 (mínimo de 5 UFESP’s - R$ 20,14). - ADV: CARLOS EDUARDO SOARES (OAB 188431/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1005420-90.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fumiko Yamauti Theodoro Banco Itaú BMG S.A - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 111/112 transitou em julgado em 22/06/2015. - ADV: CARLOS
EDUARDO SOARES (OAB 188431/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/
SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1005621-82.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Márcia Liotti Cruz
- Telefônica Brasil SA - Certifico e dou fé que o valor das custas finais - 1% (um por cento) sobre o valor da condenação
corrigido é de: R$ 106,25 (mínimo de 5 UFESP’s - R$ 21,25). - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARCEL
LEONARDO OBREGON LOPES (OAB 233362/SP)
Processo 1005621-82.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Márcia Liotti Cruz
- Telefônica Brasil SA - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento judicial (Guia nº 488/2015), À DISPOSIÇÃO
do interessado, em cumprimento a r. sentença de fls. 289 - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARCEL
LEONARDO OBREGON LOPES (OAB 233362/SP)
Processo 1005621-82.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Márcia Liotti Cruz
- Telefônica Brasil SA - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 289 transitou em julgado em 04/08/2015. - ADV: MARCEL
LEONARDO OBREGON LOPES (OAB 233362/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1005959-56.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA PRUDENTE RODAS COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - - GINALDO APARECIDO DE SOUZA - - EDMAR LUIS DE ALMEIDA
- 1. Defiro o pedido de fls. 131. Tome-se por termo a penhora da fração ideal correspondente a 50% a que tem direito o
executado Edmar Luis de Almeida, a recair sobre a nua propriedade (fls. 132), observando-se os demais termos do artigo 659 do
CPC. 2. Após a lavratura do termo, intimem-se os devedores, pela imprensa, na pessoa de seu i. Advogado (fls. 39), nos termos
§ 5º do art. 659 do CPC. Como os devedores têm advogado constituído nos autos, suficiente a intimação pela imprensa para
que sejam constituídos como depositários do bem penhorado, especialmente porque a execução deve se processar pelo modo
menos gravoso ao devedor. 3. Após o cumprimento do item 2, a serventia deverá promover o registro da constrição nos termos
do art. 1º do Provimento n° 030/2011, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema on line.
Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), SAMUEL SAKAMOTO (OAB 142838/SP), JULIANO
VIGILATO GUIRO (OAB 174558/SP)
Processo 1006005-45.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - GISELE APARECIDA RIBEIRO
MARCELINO - ROBERTO FERREIRA ARCE - - ROBERTO CARAFFA - Por ora, para análise do pedido de concessão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º