Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1923
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Processo 0000511-73.2015.8.26.0486 - Procedimento Ordinário - Seguro - Gustavo Bertassoni da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Fls. 83 - Vistos. Por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos
HOMOLOGO o acordo das partes, conforme petição de fls. 80/81, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo firmado se traduz como ato incompatível com
a vontade de recorrer, na forma do artigo 503, do Código de Processo Civil, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta.
Oportunamente, pagas eventuais custas em aberto, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 0000514-28.2015.8.26.0486 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amauri Mathias
e outros - Banco do Brasil Sa - Fls. 167 - Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento (fls. 156/166). Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP)
Processo 0000564-30.2010.8.26.0486 (486.01.2010.000564) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bfb Leasing
Sa Arrendamento Mercantil - Rovero & Costa Ltda Me Fls. 127 - Vistos. O veículo já esta bloqueado (fls. 34/37). Sendo assim,
requeira a Exequente o que entender de direito. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), JULIANO MARTINS COSTA (OAB 318667/SP)
Processo 0000586-49.2014.8.26.0486 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Fabricio da Silva Delganho Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Fls. 78/80 - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido da inicial e, em consequência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em R$.1.000,00 (mil reais), por equidade, observando-se a Lei 1.060/50. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), DIEGO DA SILVA
RAMOS (OAB 281496/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP)
Processo 0000602-37.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000602) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marcos Vinicius Bernardino da Silva e outro - João Farinasso Perucci e outros - Ciência às partes da juntada aos autos da
sentença criminal de fls. 551/557. - ADV: CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS (OAB 147103/SP), SILVANIA MARCELLO
BEITUM (OAB 185720/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), RENATO APARECIDO TEIXEIRA (OAB
210678/SP), INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP), SOLIANE MALAGUETA (OAB 280636/SP), DIEGO DA SILVA
RAMOS (OAB 281496/SP), ORLANDO APARECIDO PASCOTTO (OAB 110803/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB
112891/SP), LUIZ GERALDO FLOETER GUIMARAES (OAB 129959/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), LUIZ CARLOS GUIMARAES (OAB 40256/SP), MARILIA CAROLINA FERRI PASCOTTO (OAB 276098/SP), ANGELO
AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP), KARINA GRAZIELA MORAES (OAB 264527/SP), ANTONIO APARECIDO
PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 0000604-85.2005.8.26.0486 (486.01.2005.000604) - Interdição - Capacidade - M.J.Q.S.A.C. e outro - C.A.A.C.
Fls. 85/86 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para substituição de Curador do interditado C. A. A. C., nomeando-se
Curador Definitiva o requerente M. C. A. C.. Lavre-se o respectivo termo de compromisso. Nos termos do art.1184 do Código de
Processo Civil e do art.3º, II, do Código Civil, inscreva-se a presente substituição no Registro Civil e publique-se pela imprensa
oficial por três vezes com o intervalo de 10 dias. Deve constar da averbação vedação a alienação de bens da interditada. P.R.I.
- ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP), RAFAEL FRANCHON ALPHONSE (OAB 70133/SP)
Processo 0000736-30.2014.8.26.0486 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.A.C. - C.S.C. Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, sobre os documentos juntados aos autos. - ADV: DIEGO DA SILVA RAMOS
(OAB 281496/SP)
Processo 0000760-24.2015.8.26.0486 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Pretelli Fls. 23/24
- Diante do exposto, tendo em vista os documentos apresentados, ausentes interesses de incapazes, julgo procedente o
pedido inicial e defiro a expedição do correspondente Alvará em favor da parte Requerente para levantamento do resíduo do
benefício previdenciário deixado pela falecida Marcolina Rodrigues de Oliveira, perante o instituto previdenciário, nos termos da
informação prestada a fls. 17. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS LIMA
SILVA (OAB 88884/SP)
Processo 0000830-75.2014.8.26.0486 (apensado ao processo 0002352-45.2011.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Municipio de Quatá - Antonio Carlos Mathias e outros Fls. 61 - Vistos. Considerando a
concordância manifestada pela parte credora, em relação ao(s) extrato(s) de pagamento(s) acostado(s) aos autos, JULGO
EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de
Processo Civil. Expeça(m)-se o(s) correspondente(s) Mandado(s) de Levantamento em favor da parte credora ou de seu
Procurador com poderes para tanto. Oportunamente, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP), CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/
SP), JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO (OAB 233741/SP)
Processo 0000886-74.2015.8.26.0486 (apensado ao processo 0001452-28.2012.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Angelo Gomes Sanches Fls. 39/41 - Ante o exposto
e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL em face de ANGELO GOMES SANCHES, extinguindo o processo com resolução do mérito, fazendo-o com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, homologo os cálculos apresentados pelo embargado
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Transitada esta em julgado, requisite-se, nos autos principais, o pagamento,
observando o valor de R$.1.629,48 (mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), para o principal, e o valor de
R$.4.465,26 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos), devido ao patrono do embargado a título
de honorários advocatícios. Por força da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento dos honorários do embargado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º