Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1875
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interessado. Ocorre, contudo, que referida presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por
via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça e nos autos restar provado
que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV da
Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos” (grifamos), ou seja, a Constituição Federal não recepcionou a presunção de pobreza decorrente da simples
alegação contida na Lei n. 1.060/50. Deveras, a regra geral que emana do artigo 4º da Lei n. 1060/50 é no sentido de que,
mediante simples afirmação de pobreza, gozará a parte dos benefícios da assistência judiciária, competindo ao juiz, no entanto,
analisando caso a caso, acolher o pedido, ressalvada a hipótese em que haja fundadas razões para indeferir o pedido (artigo
5º, caput do mesmo diploma legal). Isto posto, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos cópia de sua
última declaração de imposto de renda, ou, caso não declare renda, extratos bancários dos últimos três meses. Tratando-se de
documentos sigilosos, o feito deverá tramitar em segredo de justiça, tarjando-se os autos. Sem prejuízo, junte a parte autora, em
48 horas improrrogáveis, um comprovante de residência atualizado e em seu nome, sob pena de extinção, bem como regularize
o número do contrato de crédito indicado na inicial, uma vez que é divergente com o contrato encartado às fls. 09. Intimem-se.
- ADV: LEANDRO FORNARI ROCHA (OAB 291327/SP)
Processo 1000027-65.2015.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - F Braghiroli Junior & Cia
Ltda - Epp - Vistos. Considerando que o polo ativo desta demanda está sendo ocupado por pessoa jurídica, aliado ao disposto
no parágrafo 1º, do artigo 8º da Lei nº 9.099/95, comprove a parte autora a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno
porte, juntando DECA e CNPJ. Intimem-se. - ADV: MIGUEL AUGUSTO GONÇALVES DE PAULI (OAB 262122/SP)
Processo 1000029-35.2015.8.26.0575 - Embargos de Terceiro - Posse - Mauricio Paias Dal Belo e outro - Vistos. Diante
dos documentos apresentados, recebo os embargos, para discussão, e suspendo o andamento do processo principal registrado
sob nº 391/2013, no que tange ao bem penhorado. Remeta-se para os autos principais cópia desta decisão e nele certifique-se.
Cite-se o embargado, nos termos dos artigos 1.052 e 1.053 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ERIC PINHEIRO
PORTELA (OAB 228354/SP)
Processo 1000033-72.2015.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Arlindo Arnaldo
Ferreira - Vistos. Junte a parte autora, em 48 horas improrrogáveis, um comprovante de residência atualizado e em seu nome,
sob pena de extinção. Sanado o defeito, para melhor atender as necessidades das partes e do Juízo, visando à celeridade
processual, dispenso a realização da audiência preliminar, determinando a citação do banco requerido para que, querendo,
apresente contestação em 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da citação (Enunciado nº 10 D.J.E. de
03.12.2010). Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Por outro
lado, apresentada contestação, dê-se vista dos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias, à parte autora p/réplica, quando falará sobre
documentos, inclusive. Oportunamente, nova conclusão. Intimem-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR (OAB
268624/SP)
Processo 1000037-12.2015.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - André
Ricardo Abichabki Andreoli - André Ricardo Abichabki Andreoli - Vistos. Diante de todo alegado, ao que a verossimilhança decorre
da documentação encartada, defere-se a liminar postulada para determinar o imediato restabelecimento do serviços da linha
telefônica nº (19) 3608.7733, em nome do autor, com o levantamento da restrição para realização de chamadas, tudo sob pena
de multa de R$ 500,00, até o limite de R$ 20.000,00. Determino, ainda, à requerida que se abstenha da negativação do nome
do requerente, por conta deste negócio, junto aos órgãos de proteção ao crédito. No mais, para melhor atender as necessidades
das partes e do Juízo, visando à celeridade processual, dispenso a realização da audiência preliminar, determinando a citação
da requerida para que, querendo, apresente contestação em 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da citação
(Enunciado nº 10 D.J.E. de 03.12.2010). Na hipótese de concordância com o pedido de restituição, o pagamento poderá ser
feito por meio de depósito judicial. Por outro lado, apresentada contestação, dê-se vista dos autos, pelo prazo de 10 (dez)
dias, à parte autora p/réplica, quando falará sobre documentos, inclusive. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: ANDRÉ
RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP)
Processo 1000039-79.2015.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Amanda Coaglio
Campeoto - Vistos. Para melhor atender as necessidades das partes e do Juízo, visando à celeridade processual, dispenso a
realização da audiência preliminar, determinando a citação do banco requerido para que, querendo, apresente contestação em 15
(quinze) dias, contados da data do recebimento da citação (Enunciado nº 10 D.J.E. de 03.12.2010). Na hipótese de concordância
com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Por outro lado, apresentada contestação, dê-se vista
dos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias, à parte autora p/réplica, quando falará sobre documentos, inclusive. Oportunamente,
nova conclusão. Int. - ADV: MATEUS ANDREAZI (OAB 277096/SP)
Processo 1000039-79.2015.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Amanda Coaglio
Campeoto - Nota de Cartório: (“intimação do autor para, no prazo de cinco dias, fornecer o completo endereço do banco
requerido, inclusive com o bairro em que é localizado e o Cep, para que seja possível dar cumprimento à citação do mesmo”) ADV: MATEUS ANDREAZI (OAB 277096/SP)
Processo 1000043-19.2015.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Unilaterais - Paulo Eduardo Molina
Fernandes - Vistos. Nos termos do artigo 1.260 do Sistema de Processamento Eletrônico, deverá a parte autora, apresentarem
os originais dos cheques, objeto da presente ação, os quais deverão ficar guardados em Cartório, até o final da demanda. Sem
prejuízo, providencie o autor, cópia legível do documento juntado às fls. 08. Oportunamente, nova conclusão. Intimem-se. - ADV:
ERIC PINHEIRO PORTELA (OAB 228354/SP)
Processo 1000044-04.2015.8.26.0575 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vera Lúcia Ratine - Vistos.
1- No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, emende-se a inicia, procedendo a juntada do mandado de penhora
e avaliação, devidamente cumprido, sem o que inviável o julgamento do mérito desta ação. 2- Cumprida a determinação acima
ou decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. 3- Intimem-se. - ADV: ADRIANO CÉSAR ZANE (OAB 190135/SP)
Processo 1000047-56.2015.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
Pereira Feltran - Vistos. 1. Designo audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 11 de maio p.f., às 15:30 horas, a ser
realizada no CEJUSC, situado no Edifício do Fórum local. 2. Cite-se, advertida a parte requerida que o não comparecimento
e/ou a ausência de apresentação de defesa implica em presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial. 3. Infrutífera
a tentativa de conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência. 4. Após, no prazo de 10 (dez) dias, a
parte autora poderá apresentar réplica e ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir. 5. Em prol
da celeridade e da economia do processo, o(a) patrono(a) da parte autora promoverá o comparecimento de seu constituinte
à audiência, independentemente de intimação por mandado, sob pena de extinção do feito. 6. Intimem-se. - ADV: PAULO
AFONSO CELESTE (OAB 156273/SP)
Processo 1000049-26.2015.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Construmax Comércio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º