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TJSP 26/02/2015 -Pág. 496 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1834

496

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIGUEL ARCANJO BRAGION DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2015
Processo 0000479-24.2015.8.26.0048 - Guarda - Seção Cível - P.B.S. - S.T. - Vistos. Intime-se a requerente através de sua
defensora, para manifestar seu interesse no prosseguimento da ação no prazo de 10(dez) dias. Int. Dil. - ADV: PAULO MIGUEL
FRANCISCO (OAB 244002/SP), APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP)
Processo 0000659-11.2013.8.26.0048 (004.82.0130.000659) - Adoção - Adoção de Criança - B.A.P. - Centrada nestes
fundamentos, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para conceder aos requerentes a adoção pretendida, DESTITUINDO, por
consequência, a genitora biológica BEATRIZ ALVEZ PINHEIRO, qualificada nos autos, do poder familiar sobre a infante E A
P. Esta sentença será inscrita no Registro Civil, mediante mandado, na forma do artigo 47 da Lei nº 8.069/90, cancelando-se
o registro original da adotada, dele constando todos os demais elementos para seu fiel cumprimento. Registre-se, intime-se e
cumpra-se. - ADV: EDSON MACEDO (OAB 286107/SP), PAULA LUCIA DOS SANTOS FERRAZ (OAB 110467/SP)
Processo 0000713-40.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Fabio Geraldo Gonçalves
- - LEANDRO ZERBINATTI - Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa do réu Leandro em seus regulares efeitos. Expeçase guia de execução provisória. Às razões, e após, ao M.P. para contrarrazões de apelação no prazo legal. Nos termos do
Capítulo V, item 11.2 as Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça consigno que a prescrição se dará em 20/01/2035.
Aguarde-se o retorno da carta precatória de fl. 558, cobrando-se oportunamente. Cumpridas as determinações, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: EMILIO CARLOS DE SOUSA
LEAO (OAB 94468/SP), ANDERSON DE NOVAES PAULINO (OAB 270547/SP), CRESO DA SILVA MELLO (OAB 11252/PR)
Processo 0000744-26.2015.8.26.0048 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - J.P. - M.P. - Recebo a
representação referente ao adolescente, uma vez presentes indícios de autoria e prova da materialidade. O próprio adolescente
confessou a prática do ato infracional. Defiro o pedido de internação provisória, uma vez que é imperiosa sua necessidade,
já que o adolescente teria praticado atos infracionais graves, com a participação de indivíduos maiores de idade. A Lei nº
11.719/2008 introduziu mudanças no Código de Processo Penal, dentre as quais, o interrogatório do réu após a instrução do
feito, o que é mais vantajoso, já permite o exercício mais completo do direito de defesa. Tendo em vista que o artigo 226 do ECA
dispõe que a legislação processual aplica-se aos procedimentos regulados pelo ECA, bem como que a oitiva do adolescente
após a colheita da prova é mais favorável, para audiência de instrução, debates e julgamento, inclusive oitiva do adolescente,
designo o dia 3 de março de 2015, às 15:50 horas. Providencie-se a cópia da certidão de nascimento ou RG do adolescente,
expedindo-se o necessário, se for o caso. Procedam-se às intimações e requisições necessárias, bem como os requerimentos
solicitados pelo Ministério Público, expedindo-se o necessário, inclusive ofício à OAB, com urgência, para indicação de dativo,
que fica desde logo nomeado, devendo ser intimado a cumprir o ato dos autos, desta decisão e, se não arquivado em pasta
própria, a firmar termo de compromisso, nos termos do provimento 1492/08, informando a forma pela qual deseja ser intimado.
Fica o advogado ciente de que caso não compareça em cartório, seu silêncio valerá como pedido de intimação pelo Diário
Oficial. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 185, § 2º do ECA, fica desde já, determinada à autoridade policial
a imediata liberação do adolescente independente de nova comunicação deste juízo. Sem prejuízo defiro os requerimentos
solicitados pelo Ministério Público. Int. Dil. - ADV: LAERCIO FERREIRA (OAB 65397/SP)
Processo 0001489-40.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - W.R.P. - Vistos. Fl. 140:
por ora, aguarde-se a intimação pessoal do réu, cobrando-se a carta precatória de fl. 137, oportunamente. Expeça-se certidão
de honorários de acordo com os atos praticados pelo defensor. Int. Dil. - ADV: RENATO ESPERANÇA (OAB 250532/SP)
Processo 0001489-40.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - W.R.P. - Certidão Honorários - Convênio Defensoria-OAB - pronta para impressão - ADV: RENATO ESPERANÇA (OAB 250532/SP)
Processo 0001950-46.2013.8.26.0048 (004.82.0130.001950) - Procedimento ordinário - Colocação em família substituta P.S.S. e outro - Vistos. Fl.191: Defiro, arbitro os honorários do defensor nomeado nos autos de acordo com a tabela da OAB/
SP, expeça-se certidão. Após, cumpra-se integralmente a sentença e arquive-se. Int. Dil. - ADV: CLAUDIO DO VALLE ADAMO
(OAB 124498/SP)
Processo 0004201-03.2014.8.26.0048 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - B.N.B.C. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela adolescente bem como o de sua defesa no seu
efeito devolutivo, na forma do art. 520, VII, do C.P.C. Complemente-se a guia de execução e comunique-se a Fundação CASA.
Ao Ministério Público para contrarrazões; na seqüência retornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANO HENRIQUE XAVIER
AMANSO (OAB 301022/SP)
Processo 0004201-03.2014.8.26.0048 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - B.N.B.C. - Vistos. Mantenho a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. Expeça-se certidão de honorários à
defesa do adolescente nos termos do Convênio da Defensoria/OAB-SP. Após, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Int. Dil - ADV: ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB 301022/SP)
Processo 0004582-11.2014.8.26.0048 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.A.M. Em que pese a retomada parcial dos trabalhos do Fórum da Comarca de Atibaia, não há, ainda condições de realização de
audiências da Vara da Infância e Juventude, salvo menores apreendidos, posto que a sala de audiências está sendo utilizada
em esquema de rodízio entre os Juízes. Pelo exposto, aguarde-se a transferência do Fórum para o local definitivo, voltando-me
então conclusos para o prosseguimento do feito. Int. Dil. - ADV: EMERIEIDE ODETE FRANCO (OAB 47536/SP)
Processo 0006841-47.2012.8.26.0048 (048.01.2012.006841) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Rafael Rodrigo Candido Bento da Cruz - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB
- Disponível no sistema para impressão. - ADV: SIOMARA FAUSTINA FARIA LIMA (OAB 263525/SP)
Processo 0007540-67.2014.8.26.0048 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001447-17.2012 - JD. 2ª
VARA DO FORO DE PIRACAIA SP) - Justiça Pública - Kaue Henrique Porfirio Pinto - - Mozart Soares Barbosa Bionde - Vistos.
Para o ato deprecado designo o dia 17 de março de 2015, às 15:50 horas. Sem prejuízo, para não frustrar a audiência oficie-se
à OAB/SP solicitando a indicação de defensor para o ato. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: CLOVIS TADEU DEL
BONI (OAB 95521/SP)
Processo 0009176-39.2012.8.26.0048 (048.01.2012.009176) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Albert Caique Rocha de Carvalho - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - pronta para impressão
- ADV: GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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