Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
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048.2015/001652-0 dirigi-me ao endereço indicado, acompanhado do representante da requerente, sr. João Washington Maciel
Jr., não localizando ali a requerida. Através do representante da requerente foi informado que a requerida possuía endereço
comercial na Av. Nova Atibaia, 526, Jd. Cerejeiras. Dirigimo-nos a este endereço e ali procedi à BUSCA E APREENSÃO
determinada, tudo conforme o Auto de Busca e Apreensão em anexo. Em seguida, CITEI a requerida SUELY AP. DE MORAIS do
teor do presente, a qual, após a leitura, exarou sua assinatura e aceitou a contrafé e cópias da inicial que lhe ofereci, ficando de
tudo ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1005046-18.2014.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO HONDA
S/A - (Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 35/36).
- ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1005300-88.2014.8.26.0048 - Procedimento Ordinário - Telefonia - CENTRO VETERINÁRIO INTEGRADO LTDA
- Vistos. Fls. 50/52: Ante ao exposto, estendo novamente os efeitos da liminar anteriormente concedida, para que os órgãos
de proteção ao credito abstenham-se de conferir publicidade as negativações existentes em nome da autora, com relação aos
novos objetos trazido aos autos (fls.53). Expeça-se o necessário. No mais, aguarde-se pela citação. Intime-se. - ADV: MONICA
MONTANARI DE MARTINO (OAB 296870/SP)
Processo 4004197-29.2013.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo o pedido formulado às fls. 57 como desistência da ação. Ademais,
não há falar em anuência do Réu pela ausência de citação. Em conseqüência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil, a desistência
da presente ação manifestada pelo Autor. Isto posto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo de busca e
apreensão requerido pela B.V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de APARECIDA
SILEY PEDROSO, fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em
aberto pela Autora. Transitada em julgado nesta data, eis que precluso, logicamente, o prazo de recurso, “ex vi” da disposição
do artigo 503 do Código de Processo Civil. Após recolhimento das custas correspondentes, determino o desbloqueio do veículo
pelo sistema RENAJUD (fls. 36). A seguir, determino ao Cartório que proceda o arquivamento do presente feito, anotando-se a
sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ. P.R.I.C. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4004475-30.2013.8.26.0048 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSE
MARIA BASILIO - Garbo S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 92/99, que negou provimento ao recurso da Ré e deu
parcial provimento ao recurso do Autor. Manifeste-se o Autor, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), GILBERTO DE AMARAL MACEDO (OAB
67810/SP)
Processo 4005220-10.2013.8.26.0048 - Renovatória de Locação - Espécies de Contratos - Restaurante Ego Ltda ME e outro
- Bela Talba Hochman - Vistos. Fls. 109/110:Ante a resistência da ré em comparecer à audiência de tentativa de conciliação
já designada, cancele-se a audiência, liberando-se a pauta. Cientifique-se o autor. No mais, indefiro pedido formulado pela ré,
quanto ao depósito dos honorários periciais. Assim, depositem as partes seus respectivos valores, no prazo de 05 dias, conforme
determinado as fls. 107. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: EDSON EDUARDO ZANELLATTO
(OAB 89855/SP), PRISCILA MATTOSINHO (OAB 165110/SP), GUILHERME ALVIM CRUZ (OAB 157682/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANSELMO MIRANDA BONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2015
Processo 1000082-45.2015.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.A. - Manifeste-se o réu quanto à divergência
dos valores. - ADV: JULIANO PEDROSO GALLO (OAB 336496/SP), JULIANA CIOGLIA DIAS HIPOLITO ATALLA (OAB 448/
MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANSELMO MIRANDA BONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2015
Processo 1002682-73.2014.8.26.0048 - Protesto - Liminar - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - (Nota de
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre o Aviso de Recebimento (AR) Negativo fls. 25/28). - ADV:
NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP)
Processo 1002691-35.2014.8.26.0048 - Protesto - Liminar - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - (Nota de
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre o Aviso de Recebimento (AR) Negativo fls. 18/19). - ADV:
NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP)
Processo 1002849-90.2014.8.26.0048 - Protesto - Liminar - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - (Nota de
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre o Aviso de Recebimento (AR) Negativo fls.17/18). - ADV:
NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP)
Processo 1002891-42.2014.8.26.0048 - Protesto - Liminar - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - (Nota de
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre o Aviso de Recebimento (AR) Negativo fls. 19/22). - ADV:
NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP)
Processo 1004572-47.2014.8.26.0048 - Protesto - Liminar - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - (Nota de
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre o Aviso de Recebimento (AR) Negativo fls. 13/14). - ADV:
NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cartório:
CASSIA
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