Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1751
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das partes, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e artigo 1.580, § 2º, do Código Civil, voltando a
requerente a usar o nome de solteira, qual seja, MISLENE MODESTO DOS SANTOS. Com o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de averbação e arquive-se. Homologo eventual pedido de renúncia do prazo recursal. Custas na forma da lei. Ciência
ao MP. P.R.I.C., oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: IGOR CAMARGO RANGEL (OAB 327427/SP)
Processo 0004562-81.2014.8.26.0642 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Claunice Alexandre - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as transações
de fls.35/38 e 39/42. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. Havendo saldo relativamente ao depósito da GRD (Oficial de
Justiça), cientifique-se o depositante, nos termos do item 22.1, CAP.VI das NSCGJ, para que requeira o levantamento em dez
dias. Ciência ao Ministério Público, caso for. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. Cancele-se eventual audiência da
pauta. Custas ex lege. P.R.I.C. arquivando-se oportunamente. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0004613-92.2014.8.26.0642 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Izildinha Aparecida Pereira Goncalves
- Antonio Barbosa - Expeça-se ofício ao Cartório de Notas Local para que forneça certidão de testamento positiva ou negativa
de Antonio Barbosa. Int. - ADV: MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 279345/SP)
Processo 0004693-56.2014.8.26.0642 - Interdito Proibitório - Indenização por Dano Material - José Luís Larrea - Luíz Otávio
Janet da Silva - - Cristiane Janet Hecher - - Joel Hecher - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações apresentadas às fls. 130/136 e 138/155 (art. 326 ou 327
do CPC). - ADV: SERGIO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 290843/SP), IGOR CAMARGO RANGEL (OAB 327427/SP), ANNA
BEATRIZ DINIZ DE OLIVEIRA BUÉRI (OAB 131838/SP)
Processo 0005583-92.2014.8.26.0642 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Eucresio Carvalho de Almeida - Marta Azevedo Antunes de Oliveira - - LUIS GUSTAVO ALVES SANTOS PINTO - Vistos.
Verifica-se dos autos que a minuta de acordo de fls. 27 não se encontra assinada pela requerida MARTA AZEVEDO ANTUNES
DE OLIVEIRA, e não há, nos autos, procuração dos requeridos com outorga de poderes para transigir. Isso posto, intime-se o
autor para, no prazo de 10 dias, esclarecer se pretende a extinção do feito sem resolução do mérito por desistência (artigo 267,
VIII do CPC) ou se almeja a homologação do acordo e a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III,
do CPC. Neste último, deverá providenciar a assinatura da requerida Marta e a juntada de procuração dos dois réus. O silêncio
será interpretado como desistência e extinção do feito sem resolução do mérito (267, VIII). Int. - ADV: JULIANO EUGÊNIO
SILVEIRA (OAB 256733/SP)
Processo 0006074-02.2014.8.26.0642 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0083872-54.2012.8.13.0324 - 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá - MG) - Julio Carlos Vilella da Silva Lemes - Carlos
Vilella Nogueira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado do mandado, devolvido sem cumprimento. (Oficial deixou de dar cumprimento ao mandado, pois o
requerente não informou o endereço correto do imóvel a ser avaliado, sendo necessário o nome da rua e o número do imóvel).
- ADV: JAIRO DOUGLAS EMYGDIO (OAB 57806/MG)
Processo 0006082-76.2014.8.26.0642 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rogerio Frediani - Fazenda
Publica Estadual - As informações sobre o patrimônio do autor foram obtidos diretamente por este juízo por meio do sistema
Infojud, como constou do corpo da decisão que indeferiu a gratuidade. Os documentos são de conhecimento do autor, já que
fazem parte de sua declaração para fins de imposto de renda, e apenas não foram juntados aos autos por conta do sigilo. De
resto, os argumentos tecidos pelo autor não preenchem nenhum dos requisitos dos embargos de declaração. Trata-se de mera
irresignação contra o conteúdo da decisão arrostada, cujo teor (da irresignação) há de ser levada ao conhecimento da superior
instância. Aproveito apenas para reiterar um fundamento da decisão embargada: o autor é, de fato, empresário conhecido desta
urbe, dono de posto de gasolina (por si ou sua família), sendo mesmo fato notório sua condição financeira abastada. Se a taxa
judiciária despontou elevada, é por conta do elevado valor indenizatório postulado na inicial, cujo montante, em tese, destoa
da jurisprudência pátria, inclusive do E. STJ (basta ver que para casos de morte de filho ou paraplegia têm sido fixados valores
compensatórios bem inferiores). - ADV: MICHEL KAPASI (OAB 172940/SP)
Processo 0006142-49.2014.8.26.0642 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Município da Estância Balneária
de Ubatuba - Constantino Jeronimo de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Vista dos autos ao Autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, o
valor de R$ 6,75, referente à diferença de diligência do Oficial de Justiça (valor requisitado às fls. 11: R$ 33,84 - R$ 27,09 - valor
recolhido = R$ 6,75 - valor à recolher). Nada Mais. - ADV: AGAMENOM BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 60107/SP)
Processo 0006291-45.2014.8.26.0642 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.A.S. - - M.G.G.O. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, todos os termos constantes da transação de fls.02/06. Em
consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, inc. III, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Defiro as partes os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Custas ex lege. P.R.I.C. arquivando-se oportunamente. - ADV: MARCIO CRISTIANO DA
SILVA SOUZA (OAB 278650/SP)
Processo 0006301-89.2014.8.26.0642 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.V. - P.V.S. - Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) e
intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência de conciliação, nos termos da Portaria do Juízo e Provimento
do CSM n° 953/2005, que designo para o próximo dia 03 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 11:10 HORAS, ACOMPANHADOS DE
SEUS ADVOGADOS, importando a ausência do(s) autor(es) em arquivamento do pedido e da ré em confissão e revelia (art.7º,
da Lei n° 5.478/68). Na audiência, se não houver acordo, DEVERÁ O(A)(S) RÉU(S), OFERTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO
DE QUINZE DIAS A CONTAR DA DATA DA AUDIÊNCIA. Expeça-se o necessário, via fax símile ou e-mail se preciso for, para o
cumprimento com os benefícios do parágrafo 2º do art.172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ARNALDO CHIEUS (OAB
124918/SP)
Processo 0006451-70.2014.8.26.0642 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.S. - R.M.S. - Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) e
intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência de conciliação, nos termos da Portaria do Juízo e Provimento do
CSM n° 953/2005, que designo para o próximo dia 10 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 10:30 HORAS, ACOMPANHADOS DE
SEUS ADVOGADOS, importando a ausência do(s) autor(es) em arquivamento do pedido e da ré em confissão e revelia (art.7º,
da Lei n° 5.478/68). Na audiência, se não houver acordo, DEVERÁ O(A)(S) RÉU(S), OFERTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO
DE QUINZE DIAS A CONTAR DA DATA DA AUDIÊNCIA. Expeça-se o necessário, via fax símile ou e-mail se preciso for, para
o cumprimento com os benefícios do parágrafo 2º do art.172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEDA MARIA PASIN
RANGEL SOFFREDI (OAB 31582/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º