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TJSP 16/07/2012 -Pág. 352 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1224

352

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 153: Defiro o levantamento na forma pretendida pela parte exequente. Pelo
presente AUTORIZO o Dr. WATSON ROBERTO FERREIRA, CPF. 140.216.761-04, OAB/SP 89.287, com escritório na Comarca
de Itu/SP, a proceder ao levantamento e recebimento dos valores devidamente corrigidos depositados conforme segue: Valor:
R$ 1.011,54 Data do depósito: 26/04/2012 BANCO DO BRASIL Conta: 200128342450 Precatório: 20120033336 O PRESENTE
ALVARÁ TEM VALIDADE DE 90 (NOVENTA) DIAS. No mais, cumpra-se a determinação de folhas 148. - AO AUTOR: retirar
alvará. - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287
526.01.2009.000485-0/000000-000 - nº ordem 60/2009 - Procedimento Ordinário - GENNY CARRIEL DA SILVA DOS ANJOS
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - AO AUTOR: manifestar-se com relação ao relatório social. - ADV EDER
WAGNER GONÇALVES OAB/SP 210470 - ADV FRANCO RODRIGO NICACIO OAB/SP 225284
526.01.2009.000616-7/000000-000 - nº ordem 80/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - CIA ITAULEASING ARREND.
MERCANTIL X JOSÉ ROBERTO GARCIA BORRI E CIA LTDA ME - Fls. 60/61: Defiro o bloqueio do veículo objeto da lide pelo
sistema RENAJUD, providencia a ser efetivada por este Juízo. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme
requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor independentemente de nova intimação, em termos de prosseguimento. - ADV
JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
526.01.2009.006990-6/000000-000 - nº ordem 950/2009 - Monitória - Cheque - CELSO RODRIGUES SILVA SOROCABA
X JOÃO FERREIRA DE SOUZA NETO SALTO ME - SALTO FRIO - Fls. 43: Defiro o pedido da exequente de penhora on line
com relação a parte executada (CNPJ/CPF-fls. 02) e o bloqueio dos valores encontrados, até o limite executado nestes autos,
ou seja, R$ 2279,83 (fls. 44), a ser efetivado nos termos Provimento CG 21/06 (penhora on line). Processe-se em segredo
de justiça a partir de agora, anotando-se e afixando-se tarjas. Com a efetivação, intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado, das penhoras/bloqueios, para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de quinze dias, na forma do art.475-J, §
1º do CPC. - Valores bloqueados: R$ 0,00. - ADV TIAGO CAMPOS ROSA OAB/SP 190338
526.01.2010.000920-6/000000-000 - nº ordem 130/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JIDEHON
RIBEIRO DE CARVALHO E OUTROS X HSBC SEGUROS BRASIL S/A - 1) Nos termos do artigo 331 do CPC, designo audiência
de conciliação para o dia 02/10/2012 às 11:00 horas. Salienta que a audiência será realizada através de conciliador nomeado
por este Juízo, com fundamento no Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratura. 2) Intimem-se as partes, através
de seus patronos, para comparecimento pessoal perante este Juízo, com eventuais propostas (concretas) de acordo. 3) Caso
resulte infrutífera a conciliação, o feito terá prosseguimento, sem prejuízo da possibilidade de julgamento do processo, no
estado em que se encontrar. - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV HAMILTON RENE SILVEIRA OAB/SP 88910 ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035 - ADV LEANDRO CORREA LEME OAB/SP 156177
526.01.2010.004968-4/000000-000 - nº ordem 702/2010 - Embargos à Execução - INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X JOÃO LEITE RAMALHO - I Primeiramente, certifique a serventia se há petição a ser juntada nestes autos,
haja vista o pedido do INSS formulado à folhas.63. Na hipótese negativa, intime-se o INSS para se manifestar sobre a RMI do
embargado em Janeiro/2004, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, o valor deverá ser apresentado pelo embargado. II Sem
prejuízo, dê-se ciência ao autor de folhas 54/61 e 65/71, bem como deverá se manifestar sobre a insistência do INSS quanto à
DIB, conforme exposto por ele a folhas 51/53. III Cumpridos os itens anteriores, volte conclusos para deliberação quanto à DIB
(folhas18/26 e 51/53) e nova remessa ao Contador. - AUTOS COM VISTA PARA A PARTE AUTORA. - ADV VITORIO MATIUZZI
OAB/SP 80335
526.01.2010.009795-5/000000-000 - nº ordem 1230/2010 - Monitória - Adimplemento e Extinção - SOROCABA REFRESCO
S/A X MONICA MARTINS MINIMERCADO ME - AO AUTOR: providenciar mais duas cópias da guia de fls. 94/95. - ADV ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
526.01.2010.012345-7/000000-000 - nº ordem 1580/2010 - Procedimento Ordinário - JOSÉ BENEDITO ALVES X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - AO AUTOR: manifestar-se tendo em vista os laudos juntados (Eucatex,
Arjo Wiggins e Tuberfil), bem como o decurso do prazo sem atendimento pela empregadora Bunge. - ADV EDER WAGNER
GONÇALVES OAB/SP 210470 - ADV FRANCO RODRIGO NICACIO OAB/SP 225284
526.01.2010.012502-3/000000-000 - nº ordem 552/2011 - Procedimento Ordinário - TECH IN PLAS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA EPP X COOPERVIGUE COOPERATIVA INDUSTRIAL DOS TRABALHADORES EM ARTEFATO DE PLASTICO DE SALTO
- Ciência às partes: juntada de decisão proferida nos autos de exceção de incompetência do processo 831/10, determinando a
remessa dos autos para a Comarca de Diadema. - ADV ARMANDO SANTOS NUNES OAB/SP 227875 ADV RICARDO LUÍS DE
CAMPOS MENDES OAB/SP 155875
526.01.2011.007397-0/000000-000 - nº ordem 980/2011 - Procedimento Ordinário - ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ILHA DAS
ÁGUAS X MARIA CECÍLIA PINTO GUARNIERI - Vistos etc. ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ILHA DAS ÁGUAS propôs ação de
cobrança contra MARIA CECÍLIA PINTO GUARNIERI alegando, em síntese, que a ré era credora de contribuições de melhoria,
devidas pela ré em razão do rateio das despesas associativas, vencidas nos meses de maio e junho de 2.008, e de setembro
de 2.008 a julho de 2.011. Pretende o recebimento do valor correspondente, acrescido de multa de 2%, além de correção
monetária e incidência de juros e honorários de 20% sobre o valor atualizado da causa. Com a inicial vieram os documentos
de folhas 5/30. A ré foi citada, mas não apresentou contestação e sequer se manifestou nos autos. O autor pediu a decretação
da revelia (fls. 39/40). É o breve relatório. DECIDO. O feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo
330, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da inércia da ré que, embora citada e intimada, não ofereceu contestação,
decreto sua revelia, aplicando-se os efeitos legais. Assim, nos termos do artigo 319, do Código de Processo Civil, reputam-se
verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Os documentos de folhas 5/7 demonstram a legitimidade passiva e os de folhas
12/25 indicam a legitimidade ativa. Ressalta-se que não foi apresentado qualquer recibo de pagamento do débito ora cobrado.
O artigo 8º do Estatuto Social da autora prevê, na hipótese de inadimplência na data ajustada, a incidência de multa de 2%,
correção monetária e juros de 1% ao mês (fls. 13). Por fim, não há qualquer impugnação ao cálculo apresentado a folhas
8/9, que está em consonância com o Estatuto Social. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE ESTA COBRANÇA ajuizada por
ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ILHA DAS ÁGUAS contra MARIA CECÍLIA PINTO GUARNIERI para CONDENAR A RÉ A PAGAR
À AUTORA a quantia de R$ 5.545,95 (cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), decorrentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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