Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1042
1748
como aditamento à inicial, fazendo-se as anotações de praxe. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO
PANAMERICANO S/A em face de HUDSON PIRES DA SILVA, ambos qualificados nos autos, com fulcro no Decreto-Lei 911/69.
Está comprovado que as partes celebraram um contrato de crédito direto ao consumidor com pacto adjeto de alienação
fiduciária (fls. 09/12). A garantia, na ocasião, recaiu sobre uma moto, marca Honda, tipo CBX 250 TWISTER, fabricação/modelo
2008/2008, cor cinza, chassi 9C2MC35008R089254, PLACA DYN3981. A mora do requerido está demonstrada pelo protesto
de fls. 14. Presentes, pois, os requisitos legais, concedo a liminar pleiteada e determino a expedição de mandado de busca e
apreensão do veículo acima mencionado. Cumprida a medida liminar, cite-se o requerido, com as advertências de praxe (art.
3º do DL 911/69). Desde já concedo ao Sr. Oficial de Justiça autorização para solicitar reforço policial, caso seja necessário
ao cumprimento da liminar. Defiro, ainda, os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º do C.P.C. Nomeio como depositário fiel do
bem apresentado as pessoas mencionadas na petição inicial (fls. 03). Int.-se. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP
211075
128.01.2011.002963-8/000000-000 - nº ordem 824/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDUARDA PEREIRA
DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 21 - C O N C L U S Ã O Em 09 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos, ao Exmo
Sr. Dr. RÓGINER GARCIA CARNIEL MM. Juiz de Direito da Comarca de Cardoso. Eu,__________(Simone da Penha Siqueira
- Matr. 356.117-A). Feito nº 824/11 Cart. Cível EDUARDA PEREIRA DE CARVALHO E OUTRO, devidamente qualificados nos
autos, propuseram a presente ação de Retificação de Registro Civil, requerendo a retificação do nome de sua genitora em seus
Registros de Nascimento. Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/11. O representante do Ministério Público oficiou no
feito, requerendo que fosse oficiado ao Cartório de Registro Civil deste município, solicitando a certidão de nascimento atualizada
da genitora dos menores. O documento foi juntado às fls. 18/19. O Douto Promotor de Justiça manifestou-se favoravelmente
à retificação, ante o documento apresentado (fls. 20). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. Ao analisar
os documentos acostados na inicial, nota-se que nas Certidões de Nascimento dos menores consta como nome da genitora,
aquele registrado antes da retificação realizada pela mesma (fls.08/09), qual seja: Jôse Pereira da Silva. Segundo consta dos
autos, a genitora, com a devida ação de retificação de registro civil, mudou seu nome para Josiane Pereira da Silva. Em face do
exposto, acolho o pedido de alteração de patronímico, e o faço para determinar que seja alterado o patronímico da genitora dos
requerentes em suas Certidões de Nascimento, alterando-o de JÔSE PEREIRA DA SILVA para JOSIANE PEREIRA DA SILVA.
P.R.I. RÓGINER GARCIA CARNIEL JUIZ DE DIREITO D A T A Nesta data, recebo estes autos em cartório. Cardoso,___/___/2011.
Eu,______,escrevente. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data encaminhei através de relação, o r. despacho supra,
para a devida publicação no Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E.). Cardoso, ___/___/2011. Eu,_________, escrevente, digitei. ADV KATIA DE MASCARENHAS NAVAS OAB/SP 292796
128.01.2011.003153-3/000000-000 - nº ordem 927/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO MUNICIPIO DE PONTES GESTAL X NILCE BELTRAN BRANDÃO - Fls. 32 - 1- Trata-se de desapropriação direta por utilidade
pública, nos termos do DL 3365/41, sendo o bem imóvel urbano, conforme a Lei Municipal de Pontes Gestal nº 1167 de 01
de setembro de 2011, tudo conforme memorial descritivo apresentado aos autos. 2- Feito o depósito, às fls.30, e alegada
a urgência, defiro a imissão provisória na posse do bem desapropriado, cf. especificado no Decreto do Poder Executivo nº.
3276, de 02 de setembro de 2011, que se dará independentemente da perfeição do ato citatório. 3- Para a devida citação dos
proprietários, deverá a autora juntar certidão imobiliária do imóvel desapropriado, aditando-se a inicial no caso de constar outros
proprietários, os quais deverão se incluídos no pólo passivo desta ação. 4- Após, manifeste-se o SRI. Int.-se. - ADV ANDERSON
ALEXANDRE MATIEL GALIANO OAB/SP 230431 - ADV IVELTON DA SILVA CASSEMIRO OAB/SP 247008
128.01.2011.003213-3/000000-000 - nº ordem 955/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE,
COM PEDIDO LIMINAR - AES TIETÊ S.A. X GILBERTO DO CARMO DEGASPERI - Fls. 71 - 1- À luz do que consta nos autos,
não é possível o deferimento da liminar “inaudita altera pars”, uma vez a natureza do direito controvertido. 2- Cite-se com as
advertências legais, bem como informando ao réu que poderá, no prazo para resposta, formular proposta de acordo. 3- Fica
a requerente intimada de que quando da réplica deverá se manifestar sobre a eventual proposta de acordo apresentada. Int.se. (DEVERÁ A AUTORA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA PARA A SUA DEVIDA DISTRIBUIÇÃO) - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351
128.01.2011.003215-9/000000-000 - nº ordem 957/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE,
COM PEDIDO LIMINAR - AES TIETÊ S.A. X LOURDES PONTES BORGES - Fls. 67 - 1- À luz do que consta nos autos, não
é possível o deferimento da liminar “inaudita altera pars”, uma vez a natureza do direito controvertido. 2- Cite-se com as
advertências legais, bem como informando ao réu que poderá, no prazo para resposta, formular proposta de acordo. 3- Fica a
requerente intimada de que quando da réplica deverá se manifestar sobre a eventual proposta de acordo apresentada. Int.-se. ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
128.01.2011.003225-2/000000-000 - nº ordem 967/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE,
COM PEDIDO LIMINAR - AES TIETÊ S.A. X DORIVAL PINHAT - Fls. 72 - 1- À luz do que consta nos autos, não é possível o
deferimento da liminar “inaudita altera pars”, uma vez a natureza do direito controvertido. 2- Cite-se com as advertências legais,
bem como informando ao réu que poderá, no prazo para resposta, formular proposta de acordo. 3- Fica a requerente intimada
de que quando da réplica deverá se manifestar sobre a eventual proposta de acordo apresentada. Int.-se. (DEVERÁ A AUTORA
RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA PARA A SUA DEVIDA DISTRIBUIÇÃO) - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351
Centimetragem justiça
OFÍCIO JUDICIAL CÍVEL
Fórum de Cardoso - Comarca de Cardoso
JUIZ: RÓGINER GARCIA CARNIEL
128.01.2010.004011-6/000000-000 - nº ordem 1720/2010 - (apensado ao processo 128.01.2010.002741-8/000000-000 - nº
ordem 1683/2010) - Embargos à Execução Fiscal - ADIRLEI ALVES RODRIGUES X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 62/64 - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por ADIRLEI ALVES RODRIGUES na ação de execução
que lhe move a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alega o embargante que foi autuado por adquirir animais em leilões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º