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TJSP 09/08/2011 -Pág. 2348 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1012

2348

para o dia 17 de novembro de 2011, às 17:30 horas. 2.- Intimem-se as partes com as advertências de praxe, bem como
as testemunhas arroladas para audiência. 3.- Intime-se a autora a qualificar suas testemunhas, conforme requerimento do
INSS. Int. Proceda-se. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP
153202
430.01.2011.000839-9/000000-000 - nº ordem 141/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - P. O. D. C. X R. A. C. “1-Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as dizendo quais os fatos que com ela serão provados
e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. 2-Do contrário, digam sobre o julgamento
do feito no estado. 3-O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.”. - ADV DEISE
CRISTINA CARDOZO GALHARDO GONÇALVES OAB/SP 277567 - ADV ANA PAULA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 236292
430.01.2011.001192-5/000000-000 - nº ordem 244/2011 - Precatória Inquiritória - LEILA VILELA BARBOSA LOPES X
GENESE EDSON DE QUEIROZ - ME - Fls. 34 - Vistos. Redesigno a audiência por necessidade de remanejamento de pauta
para o dia 14 de setembro de 2011, às 16:45 horas. Int. Proceda-se. - ADV JOAO VALENTIM FONTOURA OAB/SP 58204 - ADV
CAMILA LEITE FERNANDES OAB/SP 189199
430.01.2011.001619-8/000000-000 - nº ordem 312/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO PINTO CORTEZ
X BANCO SANTANDER S/A - “1-Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as dizendo quais os fatos
que com ela serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. 2-Do contrário,
digam sobre o julgamento do feito no estado. 3-O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento
antecipado.”. - ADV ANTONIO GUERCHE FILHO OAB/SP 112769
430.01.2011.001943-6/000000-000 - nº ordem 422/2011 - Alimentos - Oferta - PEDRO LUCAS RODRIGUES DUARTE X
ALTAYR DUARTE VIEIRA JUNIOR - Fls. 25 - Vistos. 1- HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o Acordo estabelecido entre as partes, constante do Termo de audiência de fl. 23, com manifestação do Ministério
Público (fl. 24), não se opondo à sua homologação. 2- Diante disso, julgo extinta a presente Ação de Alimentos, requerida por
PEDRO LUCAS RODRIGUES DUARTE contra ALTAYR DUARTE VIEIRA JUNIOR, com fundamento nos termos do Art. 269 - III,
do Código de Processo Civil. 2- Arbitro os honorários do advogado nomeado à folha 06, em cem por cento da tabela vigente.
3-Transitada esta em Julgado, expeça-se a certidão e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV
FERNANDA MARQUES DE SOUZA OAB/SP 239048
430.01.2011.001966-1/000000-000 - nº ordem 431/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. M. D. S. R. X W. D. C.
R. - Fls. 18 - Vistos. 1- HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo estabelecido entre
as partes, constante do Termo de audiência de fl. 14, com manifestação do Ministério Público (fl. 17), não se opondo à sua
homologação. 2- Diante disso, julgo extinta a presente Ação de Alimentos, requerida por VITÓRIA MARIANE SILVA RODRIGUES
contra WILLIAN DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, com fundamento nos termos do Art. 269 - III, do Código de Processo Civil. 2Arbitro os honorários dos advogados nomeados às folhas 04 e 15, em cem por cento da tabela vigente. 3-Transitada esta em
Julgado, expeçam-se as certidões e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV ANTONIO GERALDO
PAGOTO OAB/SP 31230
430.01.2011.002208-9/000000-000 - nº ordem 511/2011 - Declaratória (em geral) - SILVANA APARECIDA PAPINI X AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “1-Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificandoas dizendo quais os fatos que com ela serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o
objeto probando. 2-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. 3-O silêncio das partes será interpretado como
concordância com o julgamento antecipado.”. - ADV PRISCILA DE FREITAS PERES OAB/SP 254383 - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
430.01.2011.002445-4/000000-000 - nº ordem 600/2011 - Divórcio (ordinário) - R. F. N. X R. B. N. - Intime-se a autora para
requerer o que de direito, tendo em vista que decorreu “in albis” o prazo para o requerido contestar a presente ação, embora
devidamente citado a folhas 14 verso. - ADV MARIA EUGENIA CARVALHO AIDAR SILVA OAB/SP 219387
430.01.2011.002660-7/000000-000 - nº ordem 704/2011 - Declaratória (em geral) - IRENE FRANCISCA RODRIGUES X
CLARO S/A E OUTROS - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as, dizendo quais os fatos que
com elas serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. Do contrário,
digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento
antecipado. - ADV ALAIDE MARIA DORTA OAB/SP 231851 - ADV JOSILMAR TADEU GASPAROTO OAB/SP 115051 - ADV
ITAMAR APARECIDO GASPAROTO OAB/SP 197801 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
430.01.2011.003099-0/000000-000 - nº ordem 841/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. S. C. E OUTROS - Fls.
13 - Vistos. 1- HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Acordo de Alimentos de fls. 02/03
celebrado entre as partes, com o qual concordou o Ministério Público, ficando estabelecido que o pai-requerente, pagará a título
de pensão alimentícia para seu filho Victor Santos Carvalho, a importância equivalente a 55,04% do salário mínimo vigente,
valor este que será depositado todo dia dez de cada mês, na conta corrente da genitora do menor de número 543496-3 - Agência
nº 2031, do Banco Bradesco - Agência 2031, e conseqüentemente, julgo extinta a presente Homologação de Acordo de Pensão
Alimentícia, requerida por VICTOR SANTOS CARVALHO - representado por sua genitora DAIANE CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS e VALDEIR SANTOS CAMARGO, com fundamento nos termos do Art. 269 - III, do Código de Processo Civil. 2Transitada esta em Julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV VALDEMAR FERNANDES
OAB/SP 62649 - ADV ADEMIR CESAR VIEIRA OAB/SP 225153
Centimetragem justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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